DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
PORTARIA DRF/TSA Nº 36, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de
20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Agentes das unidades de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Floriano e Parnaíba e, em seus afastamentos, aos
respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público, para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital RFB nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2022, atualizado com as retificações
publicadas no Diário Oficial da União até 19/01/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LARA PORTELA BATISTA BARBOSA RESENDE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013,
publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta
do processo nº 13083.000877/2022-93.
Autorizar o fornecimento de 64.800 (sessenta e quatro mil e oitocentos ) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de Importador, de
acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. BA L L A N T I N ES
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
64.800
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.061 - SRRF04/DISIT, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº
9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços
na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a; Lei nº
9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei nº
9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços
no inciso I desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36,
DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art.
20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.062 - SRRF04/DISIT, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO
PRESUMIDO. PERCENTUAL.
SERVIÇOS
DE DISPONIBILIZAÇÃO
DE
S O F T W A R ES .
Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo do IRPJ de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249,
de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto, para a prestação de serviços em
geral, na alínea "a" do inciso III do § 1º desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a; Lei nº
9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. PERCENTUAL. SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE
S O F T W A R ES .
Para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas
de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para
determinação da base de cálculo da CSLL de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 9.249,
de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto, para a prestação de serviços em
geral, no inciso I desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36,
DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art.
20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.063 - SRRF04/DISIT, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PODER.
Para
a
configuração da
cessão
de
mão
de
obra é
desnecessária
a
transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total,
sobre a mão de obra cedida. O elemento "colocação de mão de obra à disposição" se
dá pelo estado da mão de obra de permanecer disponível para o contratante, nos
termos pactuados.
Na prestação de serviço de demonstração de produtos de terceiros e
promoção de vendas
denota-se a colocação de
mão de obra à
disposição da
contratante.
Para fins de caracterização da cessão de mão de obra, também é necessário
que o contrato envolva prestação de serviços contínuos, entendidos como os que
atendem a uma necessidade permanente da contratante, ainda que sua execução seja
realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores, o que deve ser
analisado caso a caso.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de
2021, arts. 33 e 34; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. art. 31; Instrução
Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 112; Solução de Consulta nº 103
- Cosit, de 21 de junho de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 103 -
COSIT, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.064 - SRRF04/DISIT, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ARQUIVAMENTO DE
DOCUMENTOS POR
IMAGEAMENTO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. CARACTERIZAÇÃO. RETENÇÃO.Os serviços de
arquivamento de documentos por imageamento mediante sistema de gerenciamento de
arquivos, quando executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão
sujeitos à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.019, de 1974, art. 5º-A, § 5º; Lei nº 8.212, de
1991, art. 31, § 3º; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº
2.110, de 2022, arts. 109, 111, 112, 113, 166 e 167.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 - COSIT,
DE 4 DE JANEIRO DE 2023.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
PORTARIA DRF/NIU Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU (RJ), no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto
de 20023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Agentes das unidades de exercício da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Duque de Caxias/RJ, Petr ó p o l i s / R J,
Itaguaí/RJ, Teresópolis/RJ e Três Rios/RJ e, em seus afastamentos, aos respectivos
substitutos eventuais, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos
candidatos aprovados e nomeados no concurso público para o cargo de Analista-Tributário
da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1, publicado no DOU de 05 de dezembro
de 2022, Seção 3, página 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 40,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas
para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no

                            

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