DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500129
129
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Interessado: YASER JASSIM MOHAMMED AL JUMAILY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/à
requerente não comprovou não ter condenação penal, portanto, não cumpre o requisito
previsto no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128393/2021.
Código: 133.325
Interessado: MAHMOUD AWALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125823/2021.
Código: 130.597
Interessado: SIRIA NAHOMI GUTIERREZ ESCALANTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0122139/2021.
Código: 126.608
Interessado: METEHAN ÇAKMAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadua l / Fe d e r a l ,
e portanto
não atende
ao requisito
previsto no inciso
IV, art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117818/2021.
Código: 122.020
Interessado: WILBERT THELEMAQUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando assim de cumprir as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108215/2021.
Código: 111.530
Interessado: PEDRO ELIAS BRICENO GASCUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072034/2021.
Código: 072.905
Interessado: NEFFER ARVEY GOMEZ GOMEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme
exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos
previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176347/2022.
Código: 187.108
Interessado: JERSON MUSUNDA LUZAMUKA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176282/2022.
Código: 186.994
Interessado: JUNIOR ST PRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175959/2022.
Código: 186.646
Interessado: PIERRECINETTE DUMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175010/2022.
Código: 185.395
Interessado: SEYDOU SYLLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174472/2022.
Código: 184.818
Interessado: KAIO KIOSHI WATAYA DE SOUZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174433/2022.
Código: 184.771
Interessado: JOSE RAFAEL BOLIVAR DELGADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0173039/2022.
Código: 183.057
Interessado: NICOLO LEONARDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172374/2022.
Código: 182.297
Interessado: NAWAL AL HADAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo
em vista o
não cumprimento do
inciso III
do art. 65
da Lei
13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome da genitora de Rita Inês Passada Mancebo Martin, incluído na Portaria nº 952,
de 18 de dezembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 1988,
é
TERESITA MARTA
MANCEBO
DE
PASSADA, e
não como constou. Processo nº
08018.077605/2023-14
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a
correta grafia do nome de Marie-Giselene Francesca Evariste, incluído na Portaria nº 2.502,
de 03 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2023,
é MARIE - GISLENE FRANCESCA EVARISTE,
e não como constou. Processo nº
235881.0373593/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Reem Saleh Ali Almzhari, incluído na Portaria nº 2.491, de 02 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2023, é natural da ARÁBIA SAUDITA, e não
como constou. Processo nº 08018.075110/2023-42
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Jana
Gaber Ali Senan, incluído na Portaria nº 1.670, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2023, é natural da ARÁBIA SAUDITA, e não
como constou. Processo nº 08018.075111/2023-97.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Betul
Altin, incluído na Portaria nº 3.029, de 07 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 08 de dezembro de 2023, é natural da TURQUIA, e não como constou.
Processo nº 235881.0082687/2021.
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o
exato nome dos genitores de Medardo Ivan Astucuri Molero, incluído na Portaria nº 2.979,
de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de
2023, é RUBEN TOLENTINO ASTUCURI GUERRA e BETSABE MOLERO CABALLERO ASTUCURI,
e não como constou. Processo nº 08018.077139/2023-69.
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/GAB3/CADE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 08700.002124/2016-10
Processo Administrativo n° 08700.002124/2016-10
Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense - AEB ES
Representados:
Federação
Brasileira
das Cooperativas
de
Especialidades
Médicas
("Febracem"); Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santos ("Coopanestes");
Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo ("Cooperati"); Cooperativa dos
Cirurgiões Plásticos do Estado do Espírito Santo ("Cooplastes"); Cooperativa dos Cirurgiões
Gerais do Estado do Espírito Santo ("Cooperciges"); Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos
do Estado do Espírito Santo ("Coopercipes"), Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares
do Estado do Espírito Santo ("Coopcardio"); Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do
Espírito Santo ("Coopneuro"); Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito
Santo ("Cootes"); Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo
("Coopangio"); Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo ("CRM-ES"); Sociedade
Brasileira de Neurocirurgia ("SBN"); Dr. Erick Freitas Curi; Dr. Paulo Roberto Paiva; Dr.
Modesto Cerioni Junior; Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira.
Advogados: Eliomar Bufon Lube, Dyego Penha Frasson e outros (Febracem; Dr. Erick Freitas
Curi); Alexandre de Souza Machado (Febracem, Cooperati); Paulo Henrique Cunha da Silva
(Febracem; Cooplastes; Cooperciges; Coopercipes; Coopcardio; Coopneuro; e Dr. Paulo
Roberto Paiva); Alexandre de Lacerda Rossoni, Claudia Ferreira Garcia e Advogados
Associados (Cootes); Pablo Luiz Rosa Oliveira; Magda Maria Barreto; Dianna Borges
Rodrigues; e Josiane Faustino Pianca (CRM-ES); Fernando Godoi Wanderley (SBN, Dr.
Modesto Cerioni Junior e Dr. Clemente Augusto de Brito Pereira), Caio Vinicius Kuster
Fechar