DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cunha e Ricardo Barros Brum (Coopanest/ES), Luiz Telvio Alvim, Winicios Damm Lourenco,
Rayanny Cristiny Bertholdo Soares (Coopangio).
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto
VERSÃO PÚBLICA
1. Trata-se o caso dos autos de processo administrativo instaurado pela
Superintendência-Geral ("SG") do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade")
por meio do Despacho SG nº 869/2018 (SEI 0499805), o qual acolheu a Nota Técnica nº
20/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 0499553). O processo em tela foi instaurado em
decorrência de representação apresentada pela Associação Evangélica Beneficente Espírito
Santense - AEBES em face da Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades
Médicas - Febracem e de outras pessoas e entidades, versando sobre uma suposta
infração à ordem econômica relacionada à discussão em torno de contratos de
cooperativas médicas no estado do Espírito Santo.
2. Diante da necessidade de se verificar e comprovar os efeitos concretos da
conduta, conforme decidido na 211ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1223487), este
Tribunal solicitou ao DEE/CADE a elaboração de um parecer econômico relativo ao caso
para análises de eventuais efeitos anticompetitivos, conforme disposto nos itens 5 e 6 do
Despacho Decisório nº 7/2023/GAB3/CADE (SEI 1216458).
3. Em atendimento à solicitação deste Tribunal, e após examinar as provas dos
autos e os documentos apresentados pelas partes, o DEE/CADE emitiu a Nota Técnica nº
21/2023/DEE/CADE (SEI 1320415).
4. Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias corridos para que os
representados tomem ciência acerca da nota supracitada e apresentem as considerações
que entenderem cabíveis. Após, com ou sem a manifestação das partes, retornem-me os
autos conclusos.
5. Submeto o presente despacho
à homologação do Tribunal, ad
referendum.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Conselheiro
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1662/2023
Ato de Concentração nº 08700.008174/2023-30. Requerentes: Conexa Health, LLC. e
Zenklub Tecnologias S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas,
Isabela Martins Soares, Denise Chachamovitz e Vitor Luís Pereira. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1664/2023
Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24. Representantes: Smartfit Escola de
Ginástica e Dança S.A. (Smart Fit) e Self It Academias Holdings S.A. (Self It).
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Amanda Aurora Pereira da Costa Porto e
outros.
Representada: Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ), Maria José
Montenegro Marques Dale, Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro
(Sinpef/RJ) e Diego Gonçalves Marques.
Advogados: Felipe Infanti Prats e Bianchessi, Daniel da Silva Brilhante, e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação das Representadas para
apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
deste Despacho, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento
Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões
definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 4.069, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto
nº 8.974, de 24 de janeiro de 2017, designado pela Portaria de Pessoal MMA nº 10, de 11
de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2023, Seção
2, pag.38;
Considerando a instituição da Política de Integração e Nucleação Gerencial -
PINGe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, por meio da Portaria
nº 102, de 10 de fevereiro de 2020; alterada pela Portaria nº 84, de 29 de novembro de
2021 e pela Portaria nº 246, de 30 de março de2022; resolve:
Art. 1º Alterar o Inciso I do Art. 6º, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 6º .....................................................................................................................
I - o Planejamento Estratégico institucional;
II - .............................................................................................................................
II - .............................................................................................................................
Art. 2º Alterar os §§ 2º e 3º do Art. 10, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. ...................................................................................................................
§1º ............................................................................................................................
§2º A proposta de Regimento Interno deverá ser apresentada para avaliação da
respectiva Gerência Regional em até 90 (noventa) dias após a instituição do NGI, a qual
decidirá pela validação e envio da proposta para aprovação do Comitê Gestor do
ICMBio.
§3º Após aprovação do Comitê Gestor, o Regimento Interno do NGI será
publicado em Portaria do Boletim de Serviço do ICMBio"
Art. 3º Alterar o Art. 13 da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O COINGe será composto pelos seguintes membros:
I - o Chefe de Gabinete da Presidência - GABIN, ou seu substituto no caso de
impedimento ou vacância, que presidirá o comitê;
II - o titular da Coordenador de Governança e Gestão Estratégica - CGOV, ou
seu substituto no caso de impedimento ou vacância;
III - o titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, ou seu
substituto no caso de impedimento ou vacância;
IV - o titular da Coordenação-Geral de Administração - CGADM, ou seu
substituto no caso de impedimento ou vacância;
V - um representante indicado pela Divisão de Monitoramento e Avaliação de
Gestão de Unidades de Conservação - DMAG, ou seu suplente, no caso de impedimento ou
vacância;
VI - um representante indicado para representar cada uma das Gerências
Regionais, ou seu suplente, no caso de impedimento ou vacância;
VII - um ou mais servidores convidados a integrar o comitê, por experiência
aplicada e/ou estudos realizados sobre NGI, a critério da Presidência do COINGe.
Art. 4º Alterar o Art. 14 da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. O COINGe se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em
caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a participação de no mínimo
metade de seus integrantes."
Art. 5º Alterar o Art. 15 da Portaria ICMBio nº 102, de 10 fevereiro de 2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. A Coordenação de Governança e Gestão Estratégica - CGOV
responderá pela Secretaria-Executiva do COINGe.
Parágrafo único. O GABIN/ICMBIO, em ato próprio, designará servidor para
exercer a função de Secretário-Executivo do Comitê."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2695/SNTEP/MME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso III, da Portaria MME nº 725/GM/MME, de 20 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete para exercer a função de Gestor
Financeiro Titular e o Coordenador de Projeto para exercer a função de Gestor Financeiro
Substituto da Unidade Gestora 320010, Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2114/SPTE/MME, de 27 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 2, p.73, de 03 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.699/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003169/2023-91. Interessada: Jaíba S Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.524/0001-70. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba S, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043158-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.594, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.700/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003170/2023-16. Interessada: Jaíba CO Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.413/0001-63. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba CO, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043151-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.587, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.701/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003180/2023-51. Interessada: Jaíba L1 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.251.112/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba L1, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043163-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.589, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta
nos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-
prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.702/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003162/2023-70. Interessada: Jaíba CE Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.380/0001-51. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba CE, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.043148-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.585, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.703/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003167/2023-01. Interessada:
Jaíba NO2 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.506/0001-98. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba NO2, cadastrada com

                            

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