DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
890.426/1990-GRANITOS ITAGUACU LTDA
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de direitos da concessão de
lavra ANM(2197)
896.422/2000-MINERACAO
SOSSAI
LTDA-
Cessionário:896.253/2022-Liocel
Mineracao Ltda
Nega aprovação do novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(417)
896.136/2006-ZARDO GRANITOS LTDA
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)
896.169/2015-BRITO STONE BLESSED LTDA EPP
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237)
896.169/2015-BRITO STONE BLESSED LTDA EPP-BAIXO GUANDU/ES - Guia n°
485/2023 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-16.000t/ano-granito- Vigência da Guia:três anos a
partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU)
Indefere requerimento de Guia de Utilização(2239)
896.561/2005-REFRIGERANTES COROA LTDA
Fase de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722)
896.430/2013-CRICARÉ MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°41719/2023/SEFIS-ES/ANM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
896.449/2010-RIO
DOCE
CONSULTORIA
LTDA-OF.
N°41522/2023/SEOUT-
ES / A N M
896.212/2011-MINERAÇÃO COLATINA LTDA-OF. N°42243/2023/SEFIS-ES/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)
896.248/2016-MINERAÇÃO E SERVIÇOS PAIVA FURTADO EIRELI LTDA ME-OF.
N ° 4 0 5 7 2 / 2 0 2 3 / G E R - ES / A N M
897.005/1995-EMERICK STONES LTDA-OF. N°41777/2023/SEOUT-ES/ANM
896.308/2007-LIMA DO BRASIL GRANITOS LTDA-OF. N°42987/2023/SEOUT-
ES / A N M
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
896.023/2023-EDURBAN
EDIFICACOES
E
URBANISMO
LTDA-OF.
N ° 4 1 1 0 6 / 2 0 2 3 / G E R - ES / A N M
896.308/2007-LIMA DO BRASIL GRANITOS LTDA-OF. N°42988/2023/SEOUT-
ES / A N M
890.151/1993-CERAMICA BOAPABA LTDA-OF. N°43402/2023/GER-ES/ANM
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
896.171/2002-ITALYGRAN
MINERAÇÃO
LTDA-
ALVARÁ
n°
500/2003
-
Cessionário: UNITED GRANITOS LTDA- CNPJ 24.876.209/0001-81
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
890.258/1984-RICAMAR MINERAÇÃO LTDA.-ARACRUZ/ES - Guia n° 471/2023 -
GERÊNCIA REGIONAL/ES-16.000t/ano-granito- Vigência da Guia:três anos a partir da
publicação no Diário Oficial da União (DOU)
896.308/2007-LIMA DO BRASIL GRANITOS LTDA-CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES,
VARGEM ALTA/ES - Guia n° 509/2023-10.000Toneladas/ano-MÁRMORE- Vigência da
Guia:3(TRÊS) ANOS À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOU.
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139)
896.331/2011-GRANITOS ITAGUACU LTDA
896.088/2001-CRISTAL MINERAÇÃO LTDA. EPP
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
896.253/2022-LIOCEL MINERACAO LTDA
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
896.180/2020-OCEANA MINERAIS MARINHOS LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
896.205/2022-MARCUS VINICIUS VEGHINI FELISBERTO-OF. N°8784/2023/SEOUT - ES / A N M
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS
RELAÇÃO Nº 346/2023
Autorização de Pesquisa - Torna Sem Efeito Caducidade de Alvará-TAH (651):
48062.870621/2021-98 - FABIANA VELOSO BARRETTO - ALVARÁ 5502
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 9.806, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.801249/2023-10-ISMAEL
NOGUEIRA
PINHEIRO
(Documento
SEI:
10568725)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
ALVARÁ Nº 9.807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.833202/2023-36-GEDEAO
BASTOS
DE
SOUZA
(Documento
SEI:
10568736)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
ALVARÁ Nº 9.808, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.872118/2023-39-DANIEL DE OLIVEIRA (Documento SEI: 10568847)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
ALVARÁ Nº 9.809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.833201/2023-91-GEDEAO
BASTOS
DE
SOUZA
(Documento
SEI:
10568866)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE
M I N E R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE
MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 57/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM CIANITA 3-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N°38047/2023/SEFBM-
C/ANM
BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°39799/2023/SEFBM-
C/ANM
BARRAGEM VI-VALE S.A.-931.344/2005-OF. N°36774/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM
GALEGO-VALE
S.A.-930.770/1981-OF.
N°38525/2023/SEFBM-
C/ANM
BARRAGEM 7-VALE S.A.-002.771/1935-OF. N°41079/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM DICÃO-VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°41399/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM SANTO ANTÔNIO-KINROSS BRASIL MINERACAO S/A-931.299/2009-
OF. N°39842/2023/SEFBM-C/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367)
BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°39934/2023/SEFBM-
C/ANM- No prazo de 90 e 180 dias
BARRAGEM VI-VALE S.A.-931.344/2005-OF. N°40980/2023/SEFBM-C/ANM- No
prazo de 60 dias
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM 5 (MAC) - VALE S.A.-001.559/1967-OF. N°43702/2023/SEFBM-
C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DESPACHO ANP Nº 1.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP
nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de
março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente
da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e
produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no
processo nº 48610.228205/2023-09, e com base nas deliberações tomadas na 1.128ª Reunião
de Diretoria, realizada em 7 de dezembro de 2023, torna pública a seguinte decisão:
Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA,
CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
. 23688-5
Capacitação dos laboratórios Recod.ai e UNISIM para pesquisas avançadas de
Inteligência artificial e aprendizado de máquina para análise de dados de
produção complexos e multiespectrais, estabelecimento de vínculos causais,
efeitos de intervenções e modelagem híbrida em campos do Pré-Sal - Fase 2
UNICAMP / CENTRO
DE
ESTUDOS
DE
PETRÓLEO
-
CEPETRO
R$
15.094.814,82
Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
PORTARIA ANP Nº 221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão
e demais peças necessárias à prestação de contas
da ANP referente ao exercício de 2023.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º
do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.236070/2023-47 e com base na
Resolução de Diretoria nº 690, de 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, as responsabilidades e os
prazos a serem observados para a remessa de informações pelos titulares das unidades
envolvidas na elaboração do Relatório de Gestão da ANP e demais peças referentes ao
exercício de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam fixadas as seguintes datas para o processo de prestação de
contas da ANP:
I - até 19 de janeiro de 2024: os titulares das Uorgs deverão encaminhar
à SGE, por e-mail, as informações definidas no Anexo dessa Portaria, em resposta à
solicitação de informação enviada;
II - até 29 de março de 2024: a SGE deverá concluir a consolidação do
material recebido das unidades organizacionais, e elaborar então as peças "Relatório de
Gestão", "Rol de Responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", que deverão ser
encaminhadas à Auditoria Interna - AUD para emissão de parecer e à Superintendência
de Comunicação e Relações Institucionais - SCI para criação da identidade visual e
formatação do Relatório de Gestão;
III - até 19 de abril de 2024: a SCI deverá concluir a criação da identidade
visual e formatação do Relatório de Gestão;
IV - até 26 de abril de 2024: a Corregedoria - CRG deverá produzir o "Relatório
de instância ou área de correição", em conformidade com as orientações do TCU;
V - até 26 de abril de 2024: a AUD deverá emitir os relatórios "Parecer da
unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna";
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