DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - o plano manterá o pagamento dos benefícios concedidos anteriormente à data
de cálculo, sob a forma de antecipação da reserva matemática individual do assistido; e
II - as obrigações do patrocinador que se retira serão atualizadas pelo índice de
rentabilidade líquida do patrimônio do plano de benefícios, nos termos do § 2º do art. 6º.
§ 2º É vedada a adesão de novos participantes no plano de benefícios a partir
da data de protocolo do requerimento de licenciamento de retirada de patrocínio na
Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
§ 3º Quando se tratar de retirada parcial, a vedação referida no § 2º deve se
limitar aos novos participantes vinculados ao patrocinador retirante.
§ 3º A vedação referida no § 1º perde seu efeito caso o processo de
licenciamento de retirada de patrocínio não seja autorizado pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar.
Art. 25. O disposto nesta Resolução aplica-se à retirada de instituidor,
observadas as peculiaridades dos respectivos planos de benefícios.
Art. 26. O disposto nesta Resolução aplica-se aos processos de licenciamento de
retirada de patrocínio em andamento, pendentes de autorização pela Superintendência
Nacional de Previdência Complementar.
Art. 27. Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar
autorizada a editar ato normativo para definição dos procedimentos operacionais
necessários à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 28. Fica revogada a Resolução nº 53, de 10 de março de 2022, do Conselho
Nacional de Previdência Complementar.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022, que aprova o Plano
de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS,
de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante nos Processos Administrativos nºs 35014.517393/2022-35 e 35014.382244/2023-20, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Comitê
ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
ROBERTO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Gestão de Pessoas
BRUNO BATISTA BARRETO
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação - Substituto
AILTON NUNES DE MATOS JÚNIOR
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO I
RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
PLANO DE AÇÃO 2023 DO INSS
DIRECIONADOR ESTRATÉGICO: FOCO NO CIDADÃO
Objetivo Estratégico: AMPLIAR O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO.
Ação:
Ampliação do percentual de conclusão de requerimentos de pagamento alternativos de benefícios - PAB's de maneira automática.
Objetivo:
Reduzir o estoque de Pagamentos Alternativos de Benefícios em análise, no âmbito das Gerências-Executivas, por meio de decisões automáticas.
Responsável:
CG P AG / D I R B E N
Produto:
Percentual de PAB's concluídos de maneira automática em relação ao total de PAB's emitidos.
Meta:
30%
Prazo:
Dezembro/23
Referência
em
set/22
0%
Ação:
Ampliação do percentual de conclusão de requerimentos iniciais de benefícios, de maneira automática.
Objetivo:
Reduzir o estoque de benefícios em análise, por meio de decisões automáticas.
Responsável:
CGAUT/ DTI
Produto:
Percentual de benefícios concluídos de maneira automática em relação ao total de benefícios requeridos.
Meta:
45%
Prazo:
Dezembro/23
Referência
em
set/22
35%
Objetivo Estratégico: GARANTIR A EFETIVIDADE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS.
Ação:
Redução de processos fora do prazo estabelecido nos TAC/STF.
Objetivo:
Zerar a quantidade de processos de reconhecimento inicial de direito pendentes de análise acima do prazo máximo fixado nos Termos do Acordo de Conduta emanado pelo STF. (inclui Salário
Maternidade - B80, Pensão por Morte - B21, Auxilio Reclusão - B25, Benefício Assistencial ao Idoso - B88, Aposentadoria por Idade - B41 e Aposentadoria por Tempo de Contribuição -
B42)
Responsável:
CG R EC / D I R B E N
Produto:
Percentual de processos de reconhecimento inicial acima do prazo estabelecido nos TAC/STF.
Meta:
0%
Prazo:
Dezembro/23
Referência
em
dez/22
11%
Ação:
Redução dos processos pendentes de cumprimento de decisão recursal há mais de 365 dias.
Objetivo:
Reduzir em pelo menos 57%, o volume de processos pendentes de cumprimento de decisão recursal há mais de 365 dias.
Responsável:
CG R D / D I R B E N
Produto:
Quantidade de processos
Meta:
169.705
Prazo:
Dezembro/23
Referência
em
set/22
403.809
Ação:
Redução do Tempo Médio do atendimento presencial.
Objetivo:
Reduzir o tempo entre o agendamento e a data efetiva do atendimento presencial de serviços administrativos.
Responsável:
CG R EC / D I R B E N
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