DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
nº 04139069/2020- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ALOÍSIO PEREIRA DA SILVA, CPF: 105.020.333-04, pertencente aos quadros
da Polícia Militar do Ceará – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º Sargento, percebendo os proventos de mesma graduação, matrícula nº 026.542-1-0,
com óbito em 20/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.954,26 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos),correspon-
dente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 073, de 30/03/2021, conforme descrição abaixo: NOME:
IOLANDA BEZERRA DA NÓBREGA E SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 481.117.593-04 VALOR: R$ 4.954,26 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo nº 04725182/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de
junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar reformado FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 046.723.303-97,
pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de Cabo, percebendo o soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula
nº 022.799-2-4, com óbito em 12/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.996,74 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos),
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 079, de 27/04/2023, conforme descrição abaixo:
NOME: MARIA DELANIA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 042.465.273-00 VALOR: R$ 4.996,74 Para o benefício em referência
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 5004690/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MOACIR COSTA GADELHA, CPF: 000.005.233-72 , pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º
Tenente, matrícula nº 021776-1-7, com óbito em 17/06/2016, pensão mensal no valor de R$ 6280,94 (seis mil duzentos e oitenta reais e noventa e quatro
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 269, de 04/12/2020, que concedeu pensão
aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/06/2016: NOME: MARIA DO SOCORRO BRASILEIRO GADELHA PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 218.586.593-53 VALOR: R$ 6.280,94 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento,
os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 1689405/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado DIMAS SILVA SOARES, CPF: 059.843.433-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITAO, percebendo o soldo do posto de Major, matrícula nº 019.149-1-X,
com óbito em 19/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 7813,46 (sete mil oitocentos e treze reais e quarenta e seis centavos), correspondente a totalidade
dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 097, de 13/05/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 14/03/2019: NOME: ANA JACQUELINE PESSOA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 385.794.303-30 VALOR: R$
7.813,46 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 01972373/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO
ARAUJO COSTA, CPF: 058.271.673-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação
de SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017 339-1-5, com óbito em 19/01/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.307,51 (mil
trezentos e sete reais e cinquenta e um centavos), correspondente a 34,86% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo de nº 0136336-
83.2011.8.06.0001, oriundo da 17ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021,
conforme descrição abaixo: A partir de 19/01/2021. NOME: MARIA DO CARMO RAMALHO DA COSTA PARENTESCO: PENSIONISTA JUDICIAL
CPF: 267.461.743-87 VALOR: R$ 1.307,51 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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