DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
OLGA PEREIRA SILVA
CÔNJUGE
72453931334
1.339,69
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05418346/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos 
com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo LUCIVANDO DA SILVA MARQUES, CPF nº 362.346.723-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE PM, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 
097.974-1-6, com óbito em 11/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.801.48 (seis mil, oitocentos e um reais e quarenta e oito centavos), correspondente 
à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 241, de 25/10/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO 
CPF
VALOR
Zenilda Batista de Matos Marques
Cônjuge
982.678.503-25
6.801,48
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, 
e tendo em vista o que consta do processo nº 09707557/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) 
do ex-3° SARGENTO reformado - JOSE SOARES DA SILVA, mf: 019 837-1-7, falecido no dia 25/10/1997, a pensão policial militar POR REVERSÃO 
de sua genitora, a Srª MARIA ALVES DA SILVA, falecida em 01/08/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1532, de 
10/10/2002, no valor de R$ 5.340,91 (cinco mil trezentos e quarenta reais e noventa e um centavos), e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 132, de 
14/07/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 29/09/2022.
NOME
PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
MARIA JUCELE SOARES DA SILVA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 19/09/1965 
 437.293.393 - 20 
 R$ 1.335,23
ANGELICA SOARES DA SILVA 
 FILHA - NASCIMENTO EM 25/06/1969 
 580.837.073 - 68 
 R$ 1.335,23
FATIMA MARIA DA SILVA MORAIS 
 FILHA - NASCIMENTO EM 13/05/1967 
 366.307.053 - 00 
 R$ 1.335,23
PASCOA FRANCELIM SOARES DA SILVA CARDOSO 
FILHA - NASCIMENTO EM 22/04/1973 
567.720.763 - 20 
R$ 1.335,23
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00234565/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 
157, com a redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE da ex-servidora FRANCISCA BEZERRA DE SOUSA, CPF 
nº 480.274.993-72, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 01, 
matrícula nº 051.243-1-X, com óbito em 31/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.155,94 (hum mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro 
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 01/09/2019, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E , publicado em 16/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Luciene Bezerra de Melo
Filha Inválida
031.188.843-71
R$ 1.155,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00925812/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA MACHADO PARENTE PEIXOTO, CPF nº 11025557387, aposentado(a) pela Secretaria da Educação - SEDUC, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função Professor, nível/referência C, matrícula nº 068480-1-X, com óbito em 03/01/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 2.955,90 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CICERO MIRANDA PEIXOTO
CÔNJUGE
14599333387
2.955,90
 Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
07 de dezembro de 2023 .
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06428256/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 

                            

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