DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE SENA SOBRINHO, CPF nº 015.253.013-49, pertencente aos quadros da Polícia
Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 018756-1-2,
com óbito em 25/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 6.268,65 (seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à
totalidade dos proventos do falecido, a partir de 06/07/2021 e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 243, de 27/10/2021, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Hosana de Sena
Cônjuge
260.254.613-68
6.268,65
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00775576/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAO BATISTA CORREIA, CPF nº 518.224.583-15,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 10, matrícula nº 161135-1-4, com óbito em 27/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.148,56 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta
e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/05/2013, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 06/09/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Cleide Maria dos Santos Correia
Viúva
260.151.613-53
2.148,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05960903/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA TEREZINHA DE CARVALHO HOLANDA, CPF
nº 116.349.873-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I,
nível/referência 13, atualmente Professor Pleno I, nível/referência 1, matrícula nº 087904-1-8, com óbito em 04/09/2015, pensão mensal no valor de R$
1.503,15 (Hum mil, quinhentos e três reais e quinze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/09/2015 até
24/01/2020, data de início da coabitação do beneficiário com sua nova companheira, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
Lino Antônio Cavalcanti Holanda
Cônjuge
013.853.053-04
1.503,15
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 05209907/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da Reserva Remunerada FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO, CPF: 005.783.983-20, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma
graduação, matrícula nº 019 108-1-7, com óbito em 25/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 6647,60 (seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 243, de 26/12/2021, que concedeu pensão
aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 25/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA DA SILVA ARAUJO
CÔNJUGE
433.709.773 - 20 -
R$ 6.647,60
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 11 de dezembro de 2023;
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 10026035/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JUVENAL PIRES LUSTOSA, nº 006.261.803-25,
Aposentado pela Secretaria do Desenvolvimento Rural, atualmente Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Classificador de Produtos Agrícolas de R$ 2.341,99 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), calculado com base na
totalidade dos vencimentos do(a) falecido(a), a partir de 15/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ERIDAN MARTINS RIBEIRO
CÔNJUGE
324.419.673-04
2.341,99
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 01800701/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO SAMPAIO BARROSO, CPF nº 068.277.213-53,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência, nível/referência 7, matrícula nº 030855-1-1, com óbito em 17/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 367,56 (trezentos e sessenta e sete reais e
Fechar