DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07301426/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Eraldo Pinheiro de Freitas, CPF nº 10772782334,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
12, matrícula nº 064701-1-4, com óbito em 15/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 577,76 (quinhentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 15/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/12/2022.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA OLIVEIRA DE FREITAS
CÔNJUGE
62345087315
577,76
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Agosto de 2023 e publicado no D.O.E de 04/08/2023 que concedeu pensão mensal à Sra.
Maria Oliveira de Freitas, na qualidade de cônjuge do ex-servidor Eraldo Pinheiro de Freitas, onde onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar
de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 064701-1-4, com óbito em 15/08/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 02208233/2020 e nº 02207806/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103,
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIA GOMES ARRAES, CPF
nº 067.532.213-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência
A, matrícula nº 054350-1-3, com óbito em 29/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.198,14 (um mil, cento e noventa e oito reais e catorze centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 29/01/2020, conforme descrição e duração de benefício
até 29/09/2020, conforme descrição de benefício a baixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
HUMBERTO DE MAGALHÃES ARRAES
CÔNJUGE
013.906.513-04
1.198,14
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
20 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 06261675/2018, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação de valores, o Ato datado de 13 de janeiro de 2020, publicado no D.O.E. nº 012, páginas 19, de 17/01/2020, que concedeu
uma pensão mensal a Sra. FRANCISCA PAULA DOS SANTOS, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Valter dos Santos, CPF nº 07394691349,
aposentado pela Casa Civil, onde percebia os proventos do cargo/função de Motorista, Classe VII, nível/referencia Ata – 10, atualmente Motorista, nível/
referência 16, matrícula nº 000090-2-4, falecido em 22/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
11 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 11306645/2022, resolve TORNAR SEM
EFEITO, em razão de retificação do valor, o Ato datado de 29/12/2022, publicado no D.O.E. nº 064, páginas 44, de 03/04/2023, que concedeu uma pensão
mensal a Sra. MARIA MENEZES DA SILVA GONÇALVES, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Pedro Gonçalves da Silva, CPF nº 07155689300, aposentado
pela Casa Civil, onde percebia os proventos do cargo/função de Operador de Recursos Audiovisuais, nível/referencia: 14, matrícula nº 09505326, falecido
em 03/11/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03040636/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA NORONHA, CPF 117.587.163-04, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência
30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01678418, lotado no(a) Superintendencia
de Obras Publicas, aposentadoria por idade , COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 96,45%, a partir de 03/04/2019, tendo como base de cálculo as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a MAR/2019, cujo valor é de R$ 10.403,96. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 07688547/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor HENOCK RODRIGUES COQUEIRO, CPF 035.310.403-59, que exerce a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, classe V, nível referência
30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09382313, lotado no(a) Secretaria do
Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2022, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021
R$ 6.125,87
Progressão Horizontal (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 918,88
Gratificação de Risco de vida ou Saúde (30%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 23.499/1994
R$ 1.837,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Leis Estaduais nº 15.017/2011 e 15.218/2012
R$ 2.882,37
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento (25,17%) - GDAGRO - Lei Estadual nº 16.539/2018 c/c Lei Estadual nº 17.865/2021
R$ 1.541,88
TOTAL
R$ 13.306,76
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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