DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 024652202, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§ 1º, inciso I, §§ 2º,3º,8º, da Constituição Federal, n°20de 15 de dezembro de 
1998, combinado com os arts. 89,152, §2°, 154 e 157, da Lei Estadual n° 9.826, de 14 maio de 1974, ao servidor HERMENERGILDO HOLANDA AVES, 
cpf 10209697334, que exerce a função de VIGIA, nível/referencia 9, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 
horas semanais, matricula n°40415211, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS “POST 
MORTEM”, a partir de 01/08/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei n°13.250, de 05/08/2002
191,86
Progressão Horizontal 10% - Art.43,§ 1°, Lei n°9.826 de 14.05.74
19,19
Gratificação de Risco de Vida – 20%, Decreto n°22.077/A de 04.08.1992
38,37
TOTAL
249,42
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/01/2014, que concedeu aposentadoria a Hermenegildo Holanda Alves, matricula n° 70065010, lotado na 
Secretaria de Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei 
Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VIVIANE NASCIMENTO DE AQUINO, matrícula 30000951, do 
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) Fundação de 
Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 30 de Novembro de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo 
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto no 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8o, combinado com 
o inciso III, do art. 17, da Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N o 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, HENRIQUE ALMEIDA BEZERRA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial, símbolo PREV - II integrante da Estrutura Organizacional da Fundação de Previdência 
Social do Estado do Ceará, a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de 
dezembro de 2023.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0080/2023-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7o, do Decreto 
no 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.195 de 05 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR HENRIQUE ALMEIDA BEZERRA, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo PREV - II, para ter exercício no(a), Presidente, unidade administrativa integrante 
da Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de dezembro de 2023.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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RESOLUÇÃO CEIPS Nº 31, de 11 de dezembro de 2023.
RECOMENDA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DOS SEUS FUNDOS DE 
INVESTIMENTO PARA RECEBER APLICAÇÃO DE RECURSOS DA CEARAPREV.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto 
Estadual Nº 33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando os artigos 103 a 106 dispostos na Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022, nos artigos 7º, 
8º, 9º e 10º da Resolução CMN Nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 11ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada 
em 11/12/2023. RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar a atualização do credenciamento das instituições financeiras CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, como administrador e 
distribuidor, inscrito no CNPJ Nº 00.360.305/0001-04 e CAIXA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., como gestora, inscrita 
no CNPJ Nº 42.040.639/0001-40, e dos fundos de investimento listados no Anexo Único desta resolução para receber aplicações de recursos da Fundação 
de Previdência Social do Estado do Ceará — Cearaprev, desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 11/12/2023.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2023.
Sérgio Bastos de Castro
MEMBRO SUPLENTE DO PRESIDENTE
Paulo Amilcar Sucupira
MEMBRO TITULAR - DIRETOR DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS
Andréa Kelly Silva Duarte 
MEMBRO SUPLENTE DO DIRETOR ATUÁRIA
Denilson de Oliveira Adriano
MEMBRO TITULAR - SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
Takeshi Cardoso Koshima
MEMBRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DA SEFAZ
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº31/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
FUNDOS DE INVESTIMENTO ADMINISTRADOS PELA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, GERIDOS PELA CAIXA DISTRIBUIDORA DE 
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. E DISTRIBUÍDOS PELA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL RECOMENDADOS PARA CREDENCIA-
MENTO JUNTO À FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FUNDO
CNPJ
Renda Fixa – Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos (Res. CMN Nº 4.963/2021 - Art. 7º, I - b, aplicação até 100%)
FI BRASIL TP LP
05.164.356/0001-84
FI ALIANCA RF
05.164.358/0001-73
FI RS TP LP
05.164.364/0001-20
FI BRASIL IRFM 1
10.740.670/0001-06
FI BRASIL IDKA IPCA 2A RF LP
14.386.926/0001-71
FIC CAIXA BRASIL IDKA PRE 2A RF LP
45.163.710/0001-70
FI BRASIL IRF-M TP RF LP
14.508.605/0001-00
FI BRASIL IMAB 5 LP
11.060.913/0001-10
FI BRASIL IRFM 1 MAIS
10.577.519/0001-90
FI BRASIL IMA GERAL TP RF LP
11.061.217/0001-28
FI BRASIL IMAB LP
10.740.658/0001-93
FI BRASIL IMAB 5 MAIS LP
10.577.503/0001-88

                            

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