DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº32/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PREVID DO SISTEMA ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº104/2023
PROCESSO Nº10976169/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, doravante denominada CONCEDENTE,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
CEARÁ - TRE-CE, simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 09.444.530/0001-01, com sede na Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro,
Fortaleza - CE, 60050-080, neste ato representado pelo seu Presidente, Raimundo Nonato Silva Santos, resolvem firmar o presente Temo de Cooperação,
em conformidade com a legislação específica e fundamento na Lei n.º 14.133/2021, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo SEI nº
2023.0.000022049-0, e do Processo Administrativo nº 10976169/2023. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação dos
postos de atendimento do CONVENENTE nas Células de Atendimento aos Cidadãos (Casas do Cidadão e Caminhão do Cidadão). VIGÊNCIA E ALTE-
RAÇÃO CONTRATUAL: O presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos. O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo,
sendo, no entanto, vedada alteração de seu objeto; A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional do
CONVENENTE, independem da celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo
poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda,
ser rescindido, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros
ou pendentes de cumprimento. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos
financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO;
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 07 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Secretaria da Proteção Social e Raimundo Nonato Silva Santos - Presidente – Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº45/2023
PROCESSO Nº02557299/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/,0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, n.º 230, representada por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO, no âmbito do PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES
III, nos termos do Processo nº 02557299/2021, resolve reconhecer dívida assumida com a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 08.237.585/0001-70, estabelecida à Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Boa Vista (Esplanada Castelão) – Fortaleza/CE – CEP: 60.867-670,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA. DÍVIDA: A Secretaria da Proteção Social
- SPS reconhece ser devedora da importância de R$ 14.129,46 (quatorze mil, cento e vinte nove reais e quarenta e seis centavos), a empresa ATHOS CONS-
TRUÇÕES LTDA., referente ao reajuste da 7ª medição do CENTRO de educação infantil – CEI PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE MIRAÍMA nos termos
do Contrato Nº 049/2020.Medição Valor da medição Total Período Valor do reajuste 7ª Medição R$ 14.129,46 21/01/2021 a 20/02/2021 R$ 14.129,46 Valor
total do reajuste: R$ 14.129,46. O pagamento da dívida assumida correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100002.08.243.123.10231.06.
449092.2.500910000.5. QUITAÇÃO: Realizado o pagamento descrito na cláusula primeiro deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral,
integral e irrestrita da dívida formalizada nos autos do Processo Administrativo nº 02557299/2021. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,
11 de Dezembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 13 de dezembro de 2023.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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