DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1266/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar – HMJMA/SESA CONTRA-
TADA: COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA – COOPEGO OBJETO: Contratação de serviços especiali-
zados em horas/ano de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, para atender as necessidades das unidades de saúde da rede SESA, de acordo com
as especificações e quantitativos previstos neste termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações
FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura VALOR GLOBAL:R$3.410.384,26(três milhões, quatrocentos e dez mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200794.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-
12429 DATA: 29/11/2023 SIGNATÁRIOS: SILVANA FURTADO SÁTIRO E ADNER NOBRE DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1267/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-SESA/INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER-IPC CONTRATADA:
COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA – COOPEGO OBJETO: Contratação de serviços especializados
em horas/ano de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, para atender as necessidades das unidades de saúde da rede SESA, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas altera-
ções FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura VALOR GLOBAL:R$2.012.124,92 (dois milhões, doze mil, cento
e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200364.10.302.631.20071.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-1134
DATA:29/11/2023 SIGNATÁRIOS: CHRISTINA CORDEIRO BENEVIDES DE MAGALHÃES E ADNER NOBRE DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1279/2023
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS – SESA/HSJ
CONTRATADA: COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA – COOPEGO OBJETO: Contratação de serviços
especializados em horas/ano de MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, para atender as necessidades das unidades de saúde da rede SESA, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 com
suas alterações FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, VALOR GLOBAL:R$305.298,24 (trezentos e cinco mil,
duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-
09274 DATA: 29/11/2023 A 29/11/2024 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDSON BUHAMRA ABREU E ADNER NOBRE DE OLIVEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO Nº46/2023 - CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVA O RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1ºQUADRIMESTRE
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ SESA, REFERENTE AO ANO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de
abril de 2021. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômica que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; Considerando a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei Estadual
do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde
no Estado do Ceará; Considerando o art. 4º da Lei Nº 17.438, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Estadual
de Saúde do Ceará- Cesau/CE, na qual compete no seu inciso XIX estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestral a prestação de contas, bem como
supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES; Considerando o Decreto Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei
Nº 8.080/90, que dispõem sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa,
e dá outras providências; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde; Considerando o
Processo VIPROC Nº 07352699/2023, através do Memo nº 80/2023, que dispões pela aprovação do Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre
de 2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Os conselheiros presentes apreciaram a Recomendação Nº 05/2023 na 5ª Reunião da Câmara Técnica
de Orçamento e Finanças em 04/11/2023: RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o Relatório Quadrimestral da Prestação de Contas - 2023 do 1ª quadrimestre da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA,
bem como foi demonstrado a execução orçamentária no período em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde - PAS;
Art. 2º Esta Resolução deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
RESOLUÇÃO Nº46/2023 - CESAU/CE - ANEXO
RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
1º Quadrimestre – 2023
FORTALEZA / CE
JUNHO 2023
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................................................................................................................................................... 4
1. DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS APLICADOS ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2023 ...................... 5
1.1 RECEITA – FONTE TESOURO ......................................................................................................................................................................................... 5
1.2 RECEITA – FONTE SUS .................................................................................................................................................................................................... 6
1.3 DESPESA COM SAÚDE POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA - FUNDES ..................................................................................................... 9
1.4 GASTOS EM SAÚDE (% CONSTITUCIONAL) ............................................................................................................................................................... 9
1.5 EXECUÇÕES NO ANO DE 2023 POR FONTE DE RECURSOS .................................................................................................................................. 10
2. AUDITORIAS REALIZADAS NO PRIMEIRO QUADRIMESTREDO EXERCÍCIO DE 2023 .........................................................................................13
3. OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA REDE ASSISTENCIAL PRÓPRIA, CONTRATADA E CONVENIADA CUSTEADAS PELO ESTADO ...15
4. EXECUÇÃO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2023 POR FONTE E POR GRUPO DE PROGRAMA ................................16
5. DETALHAMENTO DOS GASTOS POR ÁREA DE IDENTIFICAÇÃO ..........................................................................................................................17
6. AÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM OBJETIVO, METAS, INDICADORES E RESULTADOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS DO
PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2023 POR SECRETARIA ................................................................................................................ 22
Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS ............................................................................................................................... 23
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SEVIG .............................................................................................................................. 30
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE ...................................................................... 48
SECRETARIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DA SESA – SEAFI .................................................................................................... 83
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI ............................................................................................................................. 90
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