DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
AÇÃO
DIRETRIZ
OBJETIVO
METAS
INDICADORES
META
PARA 2023
RESULTADO
1º QUADR.
2023
UNIDADE
DE
MEDIDA
20073
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo
de atendimento mais acessível,
rápido, resolutivo e humanizado
Aumentar o percentual de
utilização da capacidade instalada
das Policlínicas, passando de
30% em 2018 para 90% até 2023.
Percentual de
utilização da
capacidade instalada
das Policlínicas
90
75,70
Percentual
20074
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo
de atendimento mais acessível,
rápido, resolutivo e humanizado
Aumentar o percentual de
utilização da capacidade instalada
dos Centros de Especialidades
Odontológicas, passando de 30%
em 2018 para 90% até 2023.
Percentual de
utilização da
capacidade instalada
dos Centros de
Especialidades
Odontológicos
90
73,00
Percentual
21078
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 10: Fortalecer a
regulação e controle do Sistema
Único de Saúde no Estado.
Reduzir o tempo médio em dias
entre a realização do exame
e a disponibilização do laudo
ambulatorial, passando de 10
em 2020 para 7 até 2023.
Tempo médio entre a
realização do exame e
a disponibilização do
laudo ambulatorial
23 (1 dia )
23:33:20
Hora
20065
20068
20158
20159
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 11: Articular a
oferta de serviços das Redes
de Atenção à Saúde (RAS),
garantindo acesso de modo
integrado e regionalizado.
Promover a implantação /
implementação de 100% das
Redes temáticas e assistenciais
prioritárias definidas pelo
Estado, nas cinco regiões de
saúde, passando de 20 em
2019 para 45 até 2023.
Número de Redes
de Atenção à Saúde
(RAS) implantadas
/ implementadas nas
Regiões de Saúde
25
20
Número
absoluto
21001
18425
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19
Manter acima 75% taxa
de ocupação dos leitos de
UTI COVID das unidades
hospitalares da rede própria
do Estado até 2023.
Taxa de ocupação
UTI COVID-19
0
0
Percentual
21254
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19
Implantar a Casa de
Cuidado do Ceará em pleno
funcionamento até 2023.
Número de Casa
de Cuidado do
Ceará implantadas
e funcionando
0
0
Número
absoluto
-
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a
qualificação da gestão e ampliação
da participação dos atores sociais
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover
a governança em rede
integrada e regionalizada.
Implantar/estruturar as
superintendências Regionais de
Saúde, em 100% das regiões de
saúde visando o fortalecimento
da governança regional e a
qualificação da gestão estadual
do sistema de saúde no nível
Regional, passando de 0(zero)
em 2019 para 5(cinco) até 2023
Número de
Superintendências
implantadas/
estruturadas e
funcionando nas
05 (cinco) Regiões
de Saúde.
0
0
Número
Absoluto
-
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a
qualificação da gestão e ampliação
da participação dos atores sociais
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover
a governança em rede
integrada e regionalizada.
Implantar as Comissões
Intergestoras Regionais (CIR)
nas 05 (cinco) Regiões de
Saúde, visando a participação
dos diversos atores sociais
envolvidos no processo de
Governança Regional.
Total de Comissões
Intergestoras Regionais
(CIR) implantadas
e funcionando.
0
0
Número
Absoluto
20073
20074
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a
qualificação da gestão e ampliação
da participação dos atores sociais
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover
a governança em rede
integrada e regionalizada.
Garantir a participação do
Estado no financiamento do
todas as Unidades Consorciadas:
Policlínicas (19) e Centro de
Especialidades Odontológicas
- CEO’s (22) ampliando de 41
em 2018 para 44 até 2023.
Número de Unidades
mantidas (Policlínicas
e CEO’s)
44
44
Número
Absoluto
-
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos
e instrumentos gerenciais para a
qualificação da gestão e ampliação
da participação dos atores sociais
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover
a governança em rede
integrada e regionalizada.
Elaborar os cinco Planos
Regionais de Saúde
(PRS) até 2023
Número de PRS
elaborado.
1
1
Número
Absoluto
20965
- 10428
-20238
- 20239
-20240
- 21078
-21083
- 10033
-10257
- 11210
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 10: Fortalecer a
regulação e controle do Sistema
Único de Saúde no Estado.
Garantir 100% de 1.251.996 dos
serviços de regulação de média
e alta complexidade por meio
de leitos de retaguarda e UTI,
cirurgias eletivas, transplantes de
órgãos, petscan e oxigenoterapia
/ hiperbárica e tratamento
fora domicílio, até 2023.
Percentual de
serviços realizados
e procedimentos
regulados.
100
39,36
Percentual
20965
- 10428
-20238
- 20239
-20240
- 21078
-21083
- 10033
- 10257
- 11210
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 10: Fortalecer a
regulação e controle do Sistema
Único de Saúde no Estado.
Manter anualmente em
1.000, os serviços de média
e alta complexidade por
meio de leitos de retaguarda
e UTI, cirurgias eletivas,
implantes de órgãos, pet scan e
oxigenoterapia / hiperbárica.
Número de serviços
realizados
1.000
19.555
Número
absoluto
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19
Manter a média de até 57 horas o
tempo da regulação para leitos de
enfermaria COVID-19 até 2023.
Tempo médio de
Regulação para
Leitos de Enfermaria
COVID-19
00
00
Valor
absoluto
(V.A)
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar
ações de enfrentamento à
pandemia da COVID-19
Manter a média de até 66 horas
o tempo da regulação para leitos
de UTI COVID-19 até 2023.
Tempo médio de
Regulação para Leitos
de UTI COVID-19
00
00
Valor
absoluto
(V.A)
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, adaptado pela CEMOC.
Continua...
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