DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
AÇÃO
DIRETRIZ
OBJETIVO
METAS
INDICADORES
META 
PARA 2023
RESULTADO 
1º QUADR. 
2023
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
20073
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo 
de atendimento mais acessível, 
rápido, resolutivo e humanizado
Aumentar o percentual de 
utilização da capacidade instalada 
das Policlínicas, passando de 
30% em 2018 para 90% até 2023.
Percentual de 
utilização da 
capacidade instalada 
das Policlínicas
90
75,70
Percentual
20074
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo 
de atendimento mais acessível, 
rápido, resolutivo e humanizado
Aumentar o percentual de 
utilização da capacidade instalada 
dos Centros de Especialidades 
Odontológicas, passando de 30% 
em 2018 para 90% até 2023.
Percentual de 
utilização da 
capacidade instalada 
dos Centros de 
Especialidades 
Odontológicos
90
73,00
Percentual
21078
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 10: Fortalecer a 
regulação e controle do Sistema 
Único de Saúde no Estado.
Reduzir o tempo médio em dias 
entre a realização do exame 
e a disponibilização do laudo 
ambulatorial, passando de 10 
em 2020 para 7 até 2023.
Tempo médio entre a 
realização do exame e 
a disponibilização do 
laudo ambulatorial
23 (1 dia )
23:33:20
Hora
20065 
20068 
20158 
20159
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 11: Articular a 
oferta de serviços das Redes 
de Atenção à Saúde (RAS), 
garantindo acesso de modo 
integrado e regionalizado.
Promover a implantação / 
implementação de 100% das 
Redes temáticas e assistenciais 
prioritárias definidas pelo 
Estado, nas cinco regiões de 
saúde, passando de 20 em 
2019 para 45 até 2023.
Número de Redes 
de Atenção à Saúde 
(RAS) implantadas 
/ implementadas nas 
Regiões de Saúde
25
20
Número 
absoluto
21001 
18425
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar 
ações de enfrentamento à 
pandemia da COVID-19
Manter acima 75% taxa 
de ocupação dos leitos de 
UTI COVID das unidades 
hospitalares da rede própria 
do Estado até 2023.
 Taxa de ocupação 
UTI COVID-19
0
0
Percentual
21254
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar 
ações de enfrentamento à 
pandemia da COVID-19
Implantar a Casa de 
Cuidado do Ceará em pleno 
funcionamento até 2023.
Número de Casa 
de Cuidado do 
Ceará implantadas 
e funcionando
0
0
Número 
absoluto
-
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos 
e instrumentos gerenciais para a 
qualificação da gestão e ampliação 
da participação dos atores sociais 
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover 
a governança em rede 
integrada e regionalizada.
Implantar/estruturar as 
superintendências Regionais de 
Saúde, em 100% das regiões de 
saúde visando o fortalecimento 
da governança regional e a 
qualificação da gestão estadual 
do sistema de saúde no nível 
Regional, passando de 0(zero) 
em 2019 para 5(cinco) até 2023
Número de 
Superintendências 
implantadas/
estruturadas e 
funcionando nas 
05 (cinco) Regiões 
de Saúde.
0
0
Número 
Absoluto
-
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos 
e instrumentos gerenciais para a 
qualificação da gestão e ampliação 
da participação dos atores sociais 
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover 
a governança em rede 
integrada e regionalizada.
Implantar as Comissões 
Intergestoras Regionais (CIR) 
nas 05 (cinco) Regiões de 
Saúde, visando a participação 
dos diversos atores sociais 
envolvidos no processo de 
Governança Regional.
Total de Comissões 
Intergestoras Regionais 
(CIR) implantadas 
e funcionando.
0
0
Número 
Absoluto
20073 
20074
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos 
e instrumentos gerenciais para a 
qualificação da gestão e ampliação 
da participação dos atores sociais 
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover 
a governança em rede 
integrada e regionalizada.
Garantir a participação do 
Estado no financiamento do 
todas as Unidades Consorciadas: 
Policlínicas (19) e Centro de 
Especialidades Odontológicas 
- CEO’s (22) ampliando de 41 
em 2018 para 44 até 2023.
Número de Unidades 
mantidas (Policlínicas 
e CEO’s)
44
44
Número 
Absoluto
-
Diretriz 5: Aprimorar mecanismos 
e instrumentos gerenciais para a 
qualificação da gestão e ampliação 
da participação dos atores sociais 
na governança do SUS.
Objetivo 3: Promover 
a governança em rede 
integrada e regionalizada.
Elaborar os cinco Planos 
Regionais de Saúde 
(PRS) até 2023
Número de PRS 
elaborado.
1
1
Número 
Absoluto
20965 
- 10428 
-20238 
- 20239 
-20240 
- 21078 
-21083 
- 10033 
-10257 
- 11210 
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 10: Fortalecer a 
regulação e controle do Sistema 
Único de Saúde no Estado.
Garantir 100% de 1.251.996 dos 
serviços de regulação de média 
e alta complexidade por meio 
de leitos de retaguarda e UTI, 
cirurgias eletivas, transplantes de 
órgãos, petscan e oxigenoterapia 
/ hiperbárica e tratamento 
fora domicílio, até 2023.
Percentual de 
serviços realizados 
e procedimentos 
regulados.
100
39,36
Percentual
20965 
- 10428 
-20238 
- 20239 
-20240 
- 21078 
-21083 
- 10033 
- 10257 
- 11210 
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 10: Fortalecer a 
regulação e controle do Sistema 
Único de Saúde no Estado.
Manter anualmente em 
1.000, os serviços de média 
e alta complexidade por 
meio de leitos de retaguarda 
e UTI, cirurgias eletivas, 
implantes de órgãos, pet scan e 
oxigenoterapia / hiperbárica.
Número de serviços 
realizados
1.000
19.555
Número 
absoluto
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar 
ações de enfrentamento à 
pandemia da COVID-19
Manter a média de até 57 horas o 
tempo da regulação para leitos de 
enfermaria COVID-19 até 2023.
Tempo médio de 
Regulação para 
Leitos de Enfermaria 
COVID-19
00
00
Valor 
absoluto 
(V.A)
-
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída.
Objetivo 15: Qualificar 
ações de enfrentamento à 
pandemia da COVID-19
Manter a média de até 66 horas 
o tempo da regulação para leitos 
de UTI COVID-19 até 2023.
Tempo médio de 
Regulação para Leitos 
de UTI COVID-19
00
00
Valor 
absoluto 
(V.A)
Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, adaptado pela CEMOC.
Continua...

                            

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