DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            63
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº235  | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
AÇÃO
DIRETRIZ
OBJETIVO
METAS
INDICADORES
META 
PARA 2023
RESULTADO 
1º QUADR. 
2023
UNIDADE 
DE 
MEDIDA
11233
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivos 1: Qualificar a Atenção 
Primária no Estado do Ceará
Ampliar o percentual de cobertura 
populacional de saúde bucal 
na atenção básica, de 66,89% 
em 2018 para 72% até 2023
Cobertura de 
Saúde Bucal na 
Atenção Primária
72
65,50
Percentual
11233 
21363
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 2: Fortalecer e 
ampliar a Rede Materno 
Infantil no âmbito do estado.
Reduzir em 2,2% a taxa de 
mortalidade infantil, de 11,90 
óbitos/1.000NV, em 2018 para 
9,70 óbitos /1.000NV até 2023.
Taxa de mortalidade 
infantil
9,7
10,40
Óbitos 
por 1000 
Nascidos 
Vivos
11233 
21363
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 2: Fortalecer e 
ampliar a Rede Materno 
Infantil no âmbito do estado.
Reduzir em 2,2% a taxa de 
mortalidade neonatal, de 8,80 
óbitos/1.000NV, em 2018 para 
6,60 óbitos /1.000NV até 2023.
Taxa de mortalidade 
neo-natal
6,6
7,6
Óbitos de 
menores de 
28 dias por 
mil nascidos
11233 
21363
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 2: Fortalecer e 
ampliar a Rede Materno 
Infantil no âmbito do estado.
Reduzir em 11,1% a razão da 
mortalidade materna, de 61,10 
óbitos/100.000NV, em 2018 para 
50 óbitos /100.000NV até 2023..
Razão de mortalidade 
materna
50
22
Óbitos por 
100 mil 
Nascidos 
Vivos
11233
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 3: Fortalecer e 
Ampliar a Rede de Atenção 
às Condições Crônicas
Ampliar a Razão de exames de 
mamografia de rastreamento em 
mulheres de 50 a 69 anos, de 0,18 
em 2018 para 0,32 até 2023.
 Razão de exames 
de mamografia 
de rastreamento, 
realizados em mulheres 
de 50 a 69 anos na 
população residente 
de determinado 
local e população da 
mesma faixa etária.
0,32
0,04
Razão
20253 
11233
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 3: Fortalecer e 
Ampliar a Rede de Atenção 
às Condições Crônicas
Reduzir em 16 óbitos por 
100 mil habitantes a taxa de 
mortalidade prematura (30-69 
anos) por Doenças Crônicas Não 
Transmissíveis (DCNT) (doenças 
do aparelho circulatório, câncer, 
diabetes e doenças respiratórias 
crônicas), passando de 272,7 
em 2020 para 256,7 até 2023.
Taxa de mortalidade 
prematura (de 30 a 69 
anos) pelo conjunto 
das quatro principais 
doenças crônicas 
não transmissíveis 
(doenças do aparelho 
circulatório, câncer, 
diabetes e doenças 
respiratórias crônicas).
247,40
79,0
Óbitos por 
100 mil 
Habitantes
Sem 
Vinculação
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 4: Fortalecer e 
ampliar a Rede de Atenção 
à Pessoa com Deficiência
Adequar 08(oito) hospitais da 
Rede Hospitalar do Estado, à 
legislação e às normas técnicas 
de acessibilidade até 2023.
Número de hospitais 
da Rede Hospitalar 
do Estado com 
acessibilidade 
de acordo com a 
legislação e normas 
técnicas vigentes
2
0
Número 
absoluto
Sem 
Vinculação
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 4: Fortalecer e 
ampliar a Rede de Atenção 
à Pessoa com Deficiência
Ampliar e adequar 04 
Policlínicas para implantação 
dos Centros Especializados 
em Reabilitação até 2023.
Número de Centros 
Especializados 
em Reabilitação 
implantado nas 
Policlínicas
0
1
Número 
absoluto
20084
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 5: Promover a 
assistência social às pessoas 
com necessidades especiais
Garantir atendimento de 100% 
dos pacientes cadastrados 
por meio de concessão de 
benefícios essenciais para o 
tratamento da Alergia a Proteína 
ao Leite de Vaca – APLV.
Percentual de 
benefícios concedidos 
(APLV)
100
100
Percentual
20085
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 5: Promover a 
assistência social às pessoas 
com necessidades especiais
Garantir atendimento dos 
pacientes por meio da concessão 
de bolsas e acessórios para o 
tratamento dos ostomizados, 
atendendo a 100% de 
beneficiados entre os cadastrados.
Percentual de 
benefícios concedidos 
(OSTOMIA)
100
100
Percentual
20089
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 5: Promover a 
assistência social às pessoas 
com necessidades especiais
Garantir o fornecimento 
de órtese, prótese e meios 
auxiliares de locomoção - OPM 
e curativos para 100% pessoas 
cadastradas diagnosticadas 
com Epidermólise Bolhosa.
 Percentual 
de benefícios 
concedido (OPM)
100
100
Percentual
20153
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 6: Fortalecer e ampliar a 
Rede de Urgência e Emergência.
Reduzir a Taxa de 
mortalidade por Acidente 
Vascular Cerebral (AVC), de 
45,9/100.000 hab em 2018 
para 41/100.000hab até 2023
Taxa de mortalidade 
por Acidente Vascular 
Cerebral (AVC)
41
12,2
Óbitos por 
100 mil 
habitantes
20153
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 6: Fortalecer e ampliar a 
Rede de Urgência e Emergência.
Reduzir a Taxa de mortalidade 
por Infarto Agudo do Miocárdio, 
de 42,20/100.000hab em 
2018 para 31/100.000hab 
até 2023 (IAM).
Taxa de mortalidade 
por Infarto Agudo do 
Miocárdio (IAM)
31
11
Óbitos por 
100 mil 
Habitantes
20158
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 6: Fortalecer e ampliar a 
Rede de Urgência e Emergência.
Implantar 24 UTI até 2023.
Número de UTIs 
implantadas
4
0
Número 
absoluto
21264
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo 
de atendimento mais acessível, 
rápido, resolutivo e humanizado
Reduzir o tempo médio de 
Permanência de pacientes 
internados em hospitais da rede 
própria do Estado, de 17,8 em 
2018 para 14,49 até 2023.
Tempo Médio de 
Permanência de 
pacientes internados 
em hospitais da rede 
própria da SESA.
12
12,20
Dia
21264
Diretriz 2: Qualificar a atenção à 
saúde e aprimorar as redes de atenção 
para melhorar a resolutividade e 
a eficiência das ações de saúde 
de forma integrada, equânime e 
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo 
de atendimento mais acessível, 
rápido, resolutivo e humanizado
 Manter em 85% a taxa de 
ocupação dos leitos das 
unidades hospitalares da rede 
própria do Estado até 2023.
Taxa de ocupação dos 
leitos das unidades 
hospitalares da rede 
própria da Sesa
85
93
Percentual

                            

Fechar