DOE 15/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº235 | FORTALEZA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
AÇÃO
DIRETRIZ
OBJETIVO
METAS
INDICADORES
META
PARA 2023
RESULTADO
1º QUADR.
2023
UNIDADE
DE
MEDIDA
11233
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivos 1: Qualificar a Atenção
Primária no Estado do Ceará
Ampliar o percentual de cobertura
populacional de saúde bucal
na atenção básica, de 66,89%
em 2018 para 72% até 2023
Cobertura de
Saúde Bucal na
Atenção Primária
72
65,50
Percentual
11233
21363
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 2: Fortalecer e
ampliar a Rede Materno
Infantil no âmbito do estado.
Reduzir em 2,2% a taxa de
mortalidade infantil, de 11,90
óbitos/1.000NV, em 2018 para
9,70 óbitos /1.000NV até 2023.
Taxa de mortalidade
infantil
9,7
10,40
Óbitos
por 1000
Nascidos
Vivos
11233
21363
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 2: Fortalecer e
ampliar a Rede Materno
Infantil no âmbito do estado.
Reduzir em 2,2% a taxa de
mortalidade neonatal, de 8,80
óbitos/1.000NV, em 2018 para
6,60 óbitos /1.000NV até 2023.
Taxa de mortalidade
neo-natal
6,6
7,6
Óbitos de
menores de
28 dias por
mil nascidos
11233
21363
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 2: Fortalecer e
ampliar a Rede Materno
Infantil no âmbito do estado.
Reduzir em 11,1% a razão da
mortalidade materna, de 61,10
óbitos/100.000NV, em 2018 para
50 óbitos /100.000NV até 2023..
Razão de mortalidade
materna
50
22
Óbitos por
100 mil
Nascidos
Vivos
11233
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 3: Fortalecer e
Ampliar a Rede de Atenção
às Condições Crônicas
Ampliar a Razão de exames de
mamografia de rastreamento em
mulheres de 50 a 69 anos, de 0,18
em 2018 para 0,32 até 2023.
Razão de exames
de mamografia
de rastreamento,
realizados em mulheres
de 50 a 69 anos na
população residente
de determinado
local e população da
mesma faixa etária.
0,32
0,04
Razão
20253
11233
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 3: Fortalecer e
Ampliar a Rede de Atenção
às Condições Crônicas
Reduzir em 16 óbitos por
100 mil habitantes a taxa de
mortalidade prematura (30-69
anos) por Doenças Crônicas Não
Transmissíveis (DCNT) (doenças
do aparelho circulatório, câncer,
diabetes e doenças respiratórias
crônicas), passando de 272,7
em 2020 para 256,7 até 2023.
Taxa de mortalidade
prematura (de 30 a 69
anos) pelo conjunto
das quatro principais
doenças crônicas
não transmissíveis
(doenças do aparelho
circulatório, câncer,
diabetes e doenças
respiratórias crônicas).
247,40
79,0
Óbitos por
100 mil
Habitantes
Sem
Vinculação
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 4: Fortalecer e
ampliar a Rede de Atenção
à Pessoa com Deficiência
Adequar 08(oito) hospitais da
Rede Hospitalar do Estado, à
legislação e às normas técnicas
de acessibilidade até 2023.
Número de hospitais
da Rede Hospitalar
do Estado com
acessibilidade
de acordo com a
legislação e normas
técnicas vigentes
2
0
Número
absoluto
Sem
Vinculação
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 4: Fortalecer e
ampliar a Rede de Atenção
à Pessoa com Deficiência
Ampliar e adequar 04
Policlínicas para implantação
dos Centros Especializados
em Reabilitação até 2023.
Número de Centros
Especializados
em Reabilitação
implantado nas
Policlínicas
0
1
Número
absoluto
20084
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 5: Promover a
assistência social às pessoas
com necessidades especiais
Garantir atendimento de 100%
dos pacientes cadastrados
por meio de concessão de
benefícios essenciais para o
tratamento da Alergia a Proteína
ao Leite de Vaca – APLV.
Percentual de
benefícios concedidos
(APLV)
100
100
Percentual
20085
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 5: Promover a
assistência social às pessoas
com necessidades especiais
Garantir atendimento dos
pacientes por meio da concessão
de bolsas e acessórios para o
tratamento dos ostomizados,
atendendo a 100% de
beneficiados entre os cadastrados.
Percentual de
benefícios concedidos
(OSTOMIA)
100
100
Percentual
20089
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 5: Promover a
assistência social às pessoas
com necessidades especiais
Garantir o fornecimento
de órtese, prótese e meios
auxiliares de locomoção - OPM
e curativos para 100% pessoas
cadastradas diagnosticadas
com Epidermólise Bolhosa.
Percentual
de benefícios
concedido (OPM)
100
100
Percentual
20153
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 6: Fortalecer e ampliar a
Rede de Urgência e Emergência.
Reduzir a Taxa de
mortalidade por Acidente
Vascular Cerebral (AVC), de
45,9/100.000 hab em 2018
para 41/100.000hab até 2023
Taxa de mortalidade
por Acidente Vascular
Cerebral (AVC)
41
12,2
Óbitos por
100 mil
habitantes
20153
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 6: Fortalecer e ampliar a
Rede de Urgência e Emergência.
Reduzir a Taxa de mortalidade
por Infarto Agudo do Miocárdio,
de 42,20/100.000hab em
2018 para 31/100.000hab
até 2023 (IAM).
Taxa de mortalidade
por Infarto Agudo do
Miocárdio (IAM)
31
11
Óbitos por
100 mil
Habitantes
20158
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 6: Fortalecer e ampliar a
Rede de Urgência e Emergência.
Implantar 24 UTI até 2023.
Número de UTIs
implantadas
4
0
Número
absoluto
21264
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo
de atendimento mais acessível,
rápido, resolutivo e humanizado
Reduzir o tempo médio de
Permanência de pacientes
internados em hospitais da rede
própria do Estado, de 17,8 em
2018 para 14,49 até 2023.
Tempo Médio de
Permanência de
pacientes internados
em hospitais da rede
própria da SESA.
12
12,20
Dia
21264
Diretriz 2: Qualificar a atenção à
saúde e aprimorar as redes de atenção
para melhorar a resolutividade e
a eficiência das ações de saúde
de forma integrada, equânime e
regionalmente bem distribuída
Objetivo 7: Tornar o processo
de atendimento mais acessível,
rápido, resolutivo e humanizado
Manter em 85% a taxa de
ocupação dos leitos das
unidades hospitalares da rede
própria do Estado até 2023.
Taxa de ocupação dos
leitos das unidades
hospitalares da rede
própria da Sesa
85
93
Percentual
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