DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:FF4B915F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 711.2023
Lei Municipal nº 711/2023 Aratuba, 13 de dezembro de 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
convênio e fazer repasse financeiro para Associação
dos Mulheres de Aratuba - AMA e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de
Aratuba - AMA, no valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e
quinhentos reais).
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta
da Associação.
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a políticas públicas de valorização do turismo religioso
municipal por meio do fortalecimento da fé e cultura local.
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do
convênio.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa)
dias a partir do repasse.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de dezembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6A1ECC58
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 712.2023
Lei Municipal nº 711/2023 Aratuba, 13 de dezembro de 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
convênio e fazer repasse financeiro para Associação
dos Mulheres de Aratuba - AMA e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de
Aratuba - AMA, no valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e
quinhentos reais).
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta
da Associação.
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a políticas públicas de valorização do turismo religioso
municipal por meio do fortalecimento da fé e cultura local.
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do
convênio.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 90 (noventa)
dias a partir do repasse.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de dezembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:449D69BD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202.2023
PORTARIA Nº 202/2023 Aratuba, 15 de dezembro de 2023.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Lei nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada MARIA
DA CONCEIÇÃO DA SILVA PAULINO, Matrícula nº 166745-9,
ocupante do cargo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
com lotação na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA pelo
período de 13/12/2023 à 10/06/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 13/12/2023 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de dezembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:54C5807E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HOMOLOGAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 2023.10.27.1.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
PARA
AS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ-CE, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: as
empresas:
Nº
LICITANTE / VENCEDOR
LOTE
VALOR
VALOR EXTENSO
1
E JOTA COMERCE LTDA
01
R$ 61.100,00
Sessenta e um mil e
cem reais
2
LONDRIHOSP
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO
DE
PRODUTOS
MEDICO HOSPITALARES EIRELI
02
R$ 180.000,00 Cento e oitenta mil
reais
Valor total R$ 241.100,00
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