DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo,
Antônio Everardo Garcia Siqueira, portador do CPF: 349.213.463-
72, 02 (duas) diárias para Fortaleza/CE, nos dias 21 e 22 de novembro
de 2023, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais),
totalizando R$ $920,00, (novecentos e vinte reais) com o objetivo de
cumprir agenda institucional junto a Superintendência de Obras
Públicas –SOP para tratar do MAPP’S 2577 e 2466 e na Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará para solicitar intermediação junto a
Secretarias de Estado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
13 de novembro de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:AA1EFFD1
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Sétimo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.01/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade
São Vicente de Paulo. Do objeto do contrato aditado o contrato que
ora se aditiva, tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de
Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região e o
marco de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, conforme Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação
Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA. Do objeto do presente aditivo: o
presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a Assistência financeira complementar da
União ao comprimento do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, conforme estabelecido na
Portaria GM/MS nº 2.015, de 27.11.2023. As demais clausulas e
condições insertas no instrumento contratual original permanecem
inalteradas. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor
forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖
da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do
contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras nos
termos estabelecidos na Portaria GM/MS nº. 2.015, de 27 de
Novembro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de RS 661.026,23
(Seiscentos e sessenta e um mil vinte e seis reais e vinte e três
centavos centavos), referente ao repasse da assistência financeira de
que trata o titulo IXA da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28
de setembro de 2017, sendo a parcela do mês de NOVEMBRO de
2023, devendo ser destinado especificamente ao pagamento do
complemento salarial do Piso Salarial Nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que pertençam aos
quadros funcionais do contratado. Os valores e montantes previstos
neste termo aditivo, não serão considerados para fins de alcance das
metas qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no
Plano Operacional Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer
critérios, requisitos e demais metas previstas no Contrato original.
Devendo
ser
destinado
especificamente
ao
pagamento
do
complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. O
presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº
8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I,
alinea b. Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DAYSE GONÇALVES NOGUEIRA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 DE DEZEMBRO DE
2023.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4776886B
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO
DE
ADITIVO
AO
CONTRATO
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
de
Quinto
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do
Cariri. Do objeto do contrato aditado o contrato que ora se aditiva,
tem por objeto integrar o Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS
e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
munícipes que integram a região e o marco de saúde na qual o
HOSPITAL está inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema
Único de Saúde, nos termos do Edital de Chamada Pública nº.
001/2023 SMS/FMS/SUS, Programação Pactuada Integrada – PPI e
dentro das condições qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria Municipal de Saúde no Plano Operativo Assistencial -
POA. Do objeto do presente aditivo : O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
Assistência financeira complementar da União ao comprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e Parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.015, de
28.11.2023. As demais clausulas e condições insertas no instrumento
contratual original permanecem inalteradas. As partes, justas e
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, obedecendo o
que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM
em acrescer ao orçamento global do contrato, os recursos provenientes
da Assistência Financeira Complementar da União ao pagamento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
enfermagem e Parteiras nos termos estabelecidos na Portaria GM/MS
nº. 1.677, de 26 de outubro de 2023, em parcela ÚNICA no valor de
RS 211.447,22 (Duzentos e onze mil quatrocentos e quarenta e
sete reais e vinte e dois centavos), referente ao repasse da assistência
financeira de que trata o titulo IXA da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, sendo a parcela do mês de
NOVEMBRO de 2023, devendo ser destinado especificamente ao
pagamento do complemento salarial do Piso Salarial Nacional de
Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de enfermagem e Parteiras que
pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os valores e
montantes previstos neste termo aditivo, não serão considerados para
fins de alcance das metas qualitativas e quantitativas fixadas pela
Secretaria de Saúde no Plano Operacional Assistencial - POA, nem
tão pouco para quaisquer critérios, requisitos e demais metas previstas
no Contrato original. Devendo ser destinado especificamente ao
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. O presente instrumento será regido pelas disposições da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente do Art.
65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 14 DE DEZEMBRO DE
2023.
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