DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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a) Ser pessoa ou integrar grupo familiar que ocupa imóvel público
municipal de forma precária, mansa e pacífica, sem a documentação
adequada;
b) Possuir menor renda familiar em contraponto aos demais
candidatos de maior renda, obedecido o disposto no art. 6º, inciso I,
alínea a) da Lei Municipal nº. 2.768/2023;
c) Ser o requerente pessoa com deficiência, ou integrar núcleo
familiar com pessoa com deficiência, devidamente comprovado por
meio de laudo ou atestado médico, ou outra documentação
comprobatória congênere;
d) Ser o requerente pessoa com doença crônica incapacitante para o
trabalho, ou integrante de grupo familiar com pessoa na mesma
condição, comprovado por laudo médico, contendo o CID;
e) Ser o candidato, ou integrar núcleo familiar com pessoa idosa, na
forma da Lei;
f) Em caso de ser a requerente mulher, que tenha o núcleo familiar
composto apenas pela mesma e filhos de até 12 (doze) anos de idade,
conforme seu registro do NIS;
g) Requerente com filhos de até 12 (doze) anos de idade, conforme
seu registro do NIS;
h) Candidato locatário de habitação residencial em situação de ônus
excessivo de aluguel (mais de 30% da renda familiar), comprovado
com recibo ou contrato de locação;
i) Residente em coabitação involuntária ou casa cedida por terceiros,
comprovada mediante declaração do proprietário da residência.
4.2 Serão classificados todos os participantes que implementem os
requisitos da Lei, em ordem crescente de classificação, sendo
liberados os lotes para doação de acordo com a disponibilidade.
5. DA DOAÇÃO DO IMÓVEL E DO PROJETO DE
CONSTRUÇÃO
5.1 Conforme Lei Municipal nº. 2.768/2023, o registro e transferência
dos lotes deve ocorrer em favor da mulher, quando o núcleo familiar
for composto por esposa e esposo ou companheira e companheiro,
caso ou em regime de união estável. No caso de união em regime
homoafetivo, a transferência do lote se dará em favor da pessoa de
maior idade.
5.2 De acordo com a Lei Municipal que regulamenta este Projeto, o
Poder Executivo está autorizado a elaborar projetos modelo de
engenharia para a construção de moradias populares advindas deste
Programa, que devem ser adotados como padrões pelos beneficiários
para as edificações nos lotes doados.
5.3 Os beneficiários deverão adotar, dentre as opções disponibilizadas
e conforme a sua realidade socioeconômica, um dos modelos de
engenharia para a construção do imóvel, observada a legislação
municipal pertinente, sob pena de execução da Cláusula de
Retrocessão prevista no artigo 3º da referida Lei.
5.4 Fica de todo modo vedada a construção de mais de uma residência
no mesmo lote doado.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Ficam impedidos de receber o benefício da doação de lote a que
se refere este Edital as pessoas listadas no artigo 10 da Lei Municipal
nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, a seguir informados:
a) Agentes Políticos municipais, bem como seus cônjuges e
companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
b) Servidores providos em cargo em comissão ou investidos em
função gratificada na administração pública direta ou indireta
municipal de qualquer dos Poderes, bem como seus cônjuges e
companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau;
c) Pessoa já beneficiária anteriormente pela doação a que se refere a
Lei Municipal nº. 2.768/2023 ou que integre grupo familiar que já
tenha sido beneficiário com lote, salvo se a doação não tenha sido
concretizada ou tenha apresentado temo de desistência.
6.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Barbalha/CE, para dirimir
eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital.
6.3 Observar-se-á, na aplicação deste Edital, a integralidade da Lei
Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023.
7. DOS ANEXOS
7.1 Constituem-se anexos a este instrumento:
ANEXO I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO
PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA MEU PEDAÇO DE
CHÃO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL
COABITADO
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL
CEDIDO
ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
REGISTRO DE OUTROS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE
BARBALHA
FRANCISCO SANDOVEL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
ANEXO I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A DOAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Nº 001/2023
ATIVIDADE
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
15/12/2023
INSCRIÇÃO
19/12/2023 a 20/12/2023
PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOS E
INABILITADOS
26/12/2023
NTRGA DOS PRIMEIROS LOTES
27/12/2023
ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIO
PARA A INSCRIÇÃO NO PROGRAMA MEU PEDAÇO DE
CHÃO
Lista de documentos para serem apresentados na inscrição do
chamamento público:
Termo de Doação Original e Xerox (caso já tenha sido beneficiado
com um lote pelo Programa João de Barro).
Cópia do RG e CPF do titular, esposo (a) ou companheiro (a);
Caso tenha dependentes: Certidão de nascimento ou RG e CPF;
Cópia de Prova de Estado Civil: Certidão de Casamento, Registro de
Nascimento, Averbação de Divórcio ou Certidão de Óbito;
Cópia Título de eleitor do titular e do esposo (a) ou companheiro (a);
Cópia Comprovante de residência atualizado;
Comprovação de residência no município de Barbalha pelo período de
5(cinco) anos, por meio de histórico de inscrição do titular em
companhia de abastecimento de energia elétrica ou fornecimento de
água encanada, ou ainda, por Declaração de residência firmada pelo
próprio interessado, ratificada por mais duas testemunhas idôneas
(assinatura e CPF);
Cópia do Comprovante de renda (CONTRACHEQUE e/ou
HOLERITE (de pelo menos o último mês);
Caso algum componente familiar seja maior de idade e possua
CARTEIRA ASSINADA: deverá apresentar cópia da CARTEIRA
DE TRABALHO (todas as páginas com assinaturas de contratos de
trabalho) ou Carteira de Trabalho Digital;
Folha resumo do cadastro no CADUNICO devidamente atualizada;
Cópia Recibo de aluguel totalmente preenchido e assinado pelo
locatário (caso resida em imóvel locado), sem prejuízo da
comprovação total de residência no município pelo prazo de 5 (cinco)
anos;
Em caso de casa cedida ou coabitada, juntar declaração do
proprietário do imóvel, devidamente preenchida e assinada;
Não possuir outro imóvel registrado em seu nome no Município de
Barbalha/CE, comprovado mediante Certidão Negativa expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis local ou Autodeclaração.
Caso o titular ou seu dependente seja Pessoa com Deficiência ou
portador de doença grave ou crônica, apresentar atestado/laudo
médico atualizado que comprove a necessidade ou deficiência que
contenha o grau /nível acompanhado pelo respectivo o CID.
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins que resido no Município de Barbalha/CE
desde o mês de ________________ do ano de _____________. Firmo
a presente declaração ciente das penalidades previstas no art. 299, do
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