DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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imóveis edificáveis para a construção de moradias populares aos
munícipes barbalhenses, em consonância com as previsões constantes
da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, e
demais normas correlatas. Para tanto, realizar-se-á CHAMAMENTO
PÚBLICO, conforme as disposições fixadas neste Edital e seus
anexos, que será regido pela Lei acima informada e demais
dispositivos legais pertinentes à matéria.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Chamamento Público tem por objetivo a DOAÇÃO de
bens imóveis edificáveis para a construção de moradias populares aos
munícipes barbalhenses, visando a execução do programa municipal
―Meu Pedaço de Chão‖, criado pela Lei Municipal nº. 2.768/2023, de
12 de dezembro de 2023.
1.2 A disponibilização dos bens objeto deste Edital será feita em
consonância com o artigo 2º, §8º da Lei Municipal nº. 2.768/2023, de
acordo com a disponibilidade do município, e em atendimento à
ordem de classificação final.
1.3 A doação dos bens será feita com Cláusula de Inalienabilidade e
Impenhorabilidade, que vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, bem
como Cláusula de Retrocessão ao Patrimônio do Município, caso o(a)
donatário(a) não edifique imóvel para sua residência e de sua família
no prazo de 03 (três) anos, contados da data da escritura.
1.4 Os imóveis e os direitos sobre os imóveis objeto deste Edital não
poderão ser transferidos para terceiros dentro do prazo de 20 (vinte)
anos do gravame.
1.5 Os imóveis objeto deste Edital terão isenção do pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU prazo de 3 (três) anos.
2.
DAS
CONDIÇÕES
DE
PARTICIPAÇÃO
E
DA
DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1 Poderão manifestar interesse em receber os bens em doação as
pessoas que se enquadrarem em todas as condicionalidades do inciso
I, artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.768/2023, transcritas no item ―I‖
abaixo, e, adicionalmente, em, pelo menos, 3 (três) critérios do inciso
II do mesmo artigo, transcritas no item ―II‖ abaixo.
I - As condições de enquadramento dos candidatos a beneficiários são:
a) Integrar família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal
per capita é de até meio salário mínimo, a ser verificada na data da
aprovação da doação do lote, atestada mediante apresentação de
comprovantes de rendimentos mensais, contracheques, recibos,
declarações de renda, e/ou outro documento hábil, (inciso II, art. 5 do
Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022). Não serão computados na
composição da renda familiar, para fins de composição da renda, o
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família ou
qualquer outro programa de distribuição de renda que o venha a
substituir, Bolsa de Estudos, Bolsa de Estágio e congêneres;
b) Possuir residência fixada no Município de Barbalha/CE durante,
pelo menos, os últimos 05 (cinco) anos anteriores à aprovação da
doação do lote, comprovada mediante o histórico de inscrição do
beneficiário na companhia de abastecimento de energia elétrica ou
fornecimento de água encanada, ou serviços contínuos de outra
natureza, ou, ainda, mediante declaração firmada pelo próprio
interessado, ratificada por mais 2 (duas) testemunhas idôneas, no
mínimo, indicando o(s) endereço(s) no(s) qual(is) residiu neste
período;
c) Não possuir outro imóvel registrado em seu nome no Município de
Barbalha/CE, comprovado mediante Certidão Negativa expedida pelo
Cartório de Registro de Imóveis local;
c.1) Para fins de inscrição nesse chamamento público, será aceita
Autodeclaração apresentada pelo candidato, sem prejuízo da
obrigatoriedade posterior de apresentação da Certidão Negativa
Cartório de Registro de Imóveis local como condição obrigatória
para se habilitar na lista final de beneficiários ao recebimento do
imóvel doado.
d) Estar regularmente inscrito no CADÚNICO com o Número de
Inscrição Social (NIS) ativo;
e) Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de
recursos orçamentários do Município, dos Estados, da União, do
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR do Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS, ou de descontos habitacionais
concedidos com recursos do FGTS, salvo as subvenções ou descontos
destinados à aquisição de material de construção para fins de
conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.
II - Os critérios adicionais são os listados abaixo:
a) Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres, ou que tenham
sido desabrigadas. Consideram-se áreas de risco aquelas de natureza
geológica com erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de
rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas,
encostas sujeitas a desmoronamento, sob redes de alta tensão, áreas de
segurança e aeroportos, rodovias, ferrovias e lixões, áreas
contaminadas ou poluídas, bem como as assim definidas pela Defesa
Civil;
b) Famílias com comprometimento excessivo da renda familiar com
aluguel
(superior
a
30%),
devidamente
comprovado
por
documentação hábil;
c) Famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social,
comprovado por cadastro atualizado do benefício;
d) Famílias que encontrem em situação de rua e que recebam
acompanhamento socioassistencial da União, Estado ou Município, ou
de instituições privadas sem fins lucrativos, com Certificação de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e que trabalhem
em parceria com o poder público, comprovado por declaração da
instituição;
e) Famílias de que faça parte pessoa atendida por medida protetiva
prevista na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha), comprovado por cópia da Decisão judicial de concessão da
medida;
2.2 Os beneficiários que omitirem valores de sua renda familiar ou
prestarem declarações falsas, que contribuam para o julgamento
incorreto de seleção das inscrições, serão desclassificados e
responsabilizados civil e criminalmente.
2.3 O edital do chamamento público está disponível gratuitamente no
sítio
eletrônico
da
Prefeitura
Municipal
de
Barbalha/CE:
https://barbalha.ce.gov.br/.
3. DA INSCRIÇÃO/PROCESSO DE HABILITAÇÃO
3.1 Poderão se inscrever no chamamento os interessados que
comprovarem os seguintes requisitos mínimos:
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.
II - Ser residente, de forma ininterrupta, no município de
Barbalha/CE, por período mínimo de 05 (cinco) anos, comprovado
conforme o item 2.1, I, b, deste Edital.
III - Comprovar, mediante documentação, a presença das demais
condições de enquadramento e a pelo menos 3 (três) critérios
adicionais descritos no item 2.1 deste Edital.
IV – Apresentar, no momento da inscrição, todos os documentos
informados no Anexo I deste Edital;
3.2 As inscrições para o chamamento serão feitas por meio do
preenchimento de Ficha de Inscrição e mediante a entrega de toda
a documentação constantes no Anexo I deste Edital, somente de
forma presencial, atentando a todos os critérios de segurança de
combate ao COVID-19, mediante recomendação do uso de
máscara de proteção facial, no CRAS Santo Antônio, localizado
na Avenida Costa Cavalcante, S/N, nos dias 19 (dezenove) e 20
(vinte) de dezembro do presente ano, no período de 8h às 14h.
3.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos a correta entrega de
toda a documentação constante na relação de documentos para a
inscrição e dos necessários a fazer prova da presença das condições e
critérios adicionais.
3.4 A análise documental dos pretensos beneficiários para fins de
habilitação e classificação será feita por comissão especialmente
instituída para esse fim, que será denominada ―Comissão de
Análise/Reanálise
e
Julgamento‖,
cujos
resultados
serão
encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, para
homologação e aprovação.
3.5 Também será publicada lista dos participantes que não foram
qualificados para o recebimento dos imóveis de que trata este Edital,
conforme determina o artigo 13, parágrafo único da Lei Municipal nº.
2.768/2023;
4. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para o processo de Classificação dos Habilitados devem ser
observados os critérios de prioridade constantes no artigo 10 da Lei
Municipal nº. 2.768/2023, de 12 de dezembro de 2023, a seguir
transcritos:
I – Critérios de prioridade entre os candidatos habilitados ao
recebimento dos imóveis objeto deste Edital:
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