DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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Código Penal Brasileiro – crime de Falsidade Ideológica: ―Art. 299 -
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar
obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é
público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a
cinco contos de réis, se o documento é particular.‖
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023.
_______
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF nº
Testemunhas:
NOME: _____
CPF:
NOME: ______
CPF:
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL
COABITADO
Eu ________ , portador do CPF nº ______, declaro que COABITO
SIMULTANEAMENTE a residência na rua ________, nº ________,
Bairro __________, de minha propriedade com ___ e sua família.
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023.
_________
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF nº
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMÓVEL
CEDIDO
Eu _________, portador do CPF nº _________________, residente e
domiciliado
no
endereço
_____
declaro
que
CEDO
GRATUITAMENTE a residência na rua _________, nº _____, Bairro
_______, de minha propriedade para residência de ____ e sua família.
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023.
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ASSINATURA DO DECLARANTE
CPF nº
ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
Eu, _____________ Inscrito(a) no CPF sob N°________, pertencente
a um número familiar de _________ pessoas, para fim de cadastro do
Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão, declaro que a renda
total da minha família soma R$___________ (________) Conforme
discriminado na ficha de cadastro, e dividindo pelo número de
integrantes familiares restou R$_______________ (________) per
capita.
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023.
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ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF nº
ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
REGISTRO DE OUTROS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE
BARBALHA
Eu, __________ Inscrito(a) no CPF sob N°________, pertencente a
um número familiar de _________ pessoas, para fim de cadastro do
Programa Habitacional Meu Pedaço de Chão, declaro que NÃO
possuo, em meu nome, outro imóvel registrado no Município de
Barbalha/CE. Informo, ainda, que, se classificado, devo apresentar
Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
local como condição para ser beneficiário do bem doado.
Declaro para fins de direito, sob as penas da Lei (Art. 298 e 299 do
Código Penal Brasileiro), que as informações prestadas e os
documentos que apresento são verdadeiros e autênticos, caso a
veracidade não seja confirmada estou ciente de que estarei sujeito a
anulação de todos os atos decorrentes do processo de inscrição e
seleção do Programa João de Barro e às penalidades legais.
Barbalha - CE, ___ de ________ de 2023.
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ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF nº
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:35C4FA74
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 179/2023 DE 14 DE DEZEMBRO
2023
ESTABELECE
RECESSO
ADMINISTRATIVO
NAS
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
NO
MUNICIPIO
DE
BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalina e a de
Ano Novo, sendo este o período dedicado à confraternização de toda a
sociedade;
CONSIDERANDOque se faz necessário um intervalo de tempo para
aprimorar e reestruturar a máquina administrativa com a otimização
dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela
eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO os princípios administrativos da publicidade,
eficiência e da economia;
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecido RECESSO ADMINISTRATIVO nas
repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no
período de 21/12/2023 a 1º/01/2024.
§1º - O disposto neste artigo não se aplica aos serviços considerados
essenciais, que funcionarão normalmente.
§2º - Os serviços considerados essenciais mencionados no parágrafo
anterior são: serviços relativos a obras, limpeza pública, coleta de
lixo, serviços de emergência da ambulância, vigias, ficando ainda,
Agentes de Endemias em estado de sobre aviso, e demais atividades
que não possam sofrer descontinuidade.
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