DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VI, o
qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro
de 2022, com as alterações posteriores.
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins
de aposentadoria.
Art. 7º. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como
membros da Comissão de Planejamento, com as quantidades e
especificações a seguir:
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR
MENSAL
Secretarias Municipais
G.P.
3
R$ 1.050,00
(HUM
MIL
E
CINQUENTA
REAIS)
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo VII, o
qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro
de 2022, com as alterações posteriores.
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins
de aposentadoria.
Art. 8º. Revogam-se:
I. O art. 30 da Lei nº 864/20222, de 11 de janeiro de 2022, a partir de
01 de janeiro de 2024, continuando, no entanto as atribuições durante
todo o período de transição dos processos iniciados sob a égide da Lei
Federal de nº 8.666/93;
II. A Lei nº 860/2022, de 11 de janeiro de 2022, a partir de 01 de
janeiro de 2024; A Lei nº 509/2014 de 22 de abril de 2014, a partir de
01 de janeiro de 2024; permanecendo para ambas as atribuições da
Comissão de Licitação e da Pregoeira durante todo o período de
transição dos processos iniciados sob a égide da Lei Federal de nº
8.666/93.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:89DDD15F
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1009/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a nomenclatura do cargo de Atendente de Enfermagem,
previsto no Anexo Único da Lei Municipal de nº 012/1993, de 25 de
janeiro de 1993, na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Atendente de
Enfermagem previsto no Anexo Único da Lei Municipal de nº
012/1993, de 25 de janeiro de 1993, o qual passará a ser identificado
como Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:E2773F69
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1010/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar bens móveis
inservíveis do Município para entidades públicas ou sem fins
lucrativos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar bens e
equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados
inservíveis em favor de entidade pública ou de entidade privada
filantrópica ou benemerente, quando reconhecida, por Lei, de
utilidade pública.
§ 1ºPara efeito desta Lei, considera-se bem inservível aquele que não
têm mais utilidade para o Município, em decorrência de ter sido
considerado:
I -ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver
sendo aproveitado;
II -obsoleto: quando se tornar antiquado, caindo em desuso, sendo a
sua operação considerada onerosa;
III -antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu
rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste
prematuro, obsoletismo ou em razão da inviabilidade econômica de
sua recuperação;
IV -irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a
que se destina devido à perda de suas características físicas.
Art. 2º. O processo para a doação de bens inservíveis ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Administração e
Finanças, por intermédio do Departamento de Patrimônio, no âmbito
da Administração Direta e Indireta.
§ 1º Para elaboração do processo, a Secretaria Municipal de
Planejamento, Gestão, Administração e Finanças, deverá assim
proceder:
I - realizar a averiguação física, relatando por escrito as condições dos
bens e classificando-os conforme o disposto no art. 1º;
II - realizar a avaliação dos bens considerados inservíveis; e
III - elaborar relatório conclusivo quanto à destinação dos bens.
§ 2º Após a realização das providências previstas no § 1º, deverá ser
confeccionado edital, relacionando os bens disponíveis para doação,
bem como convocando as entidades interessadas no recebimento dos
bens a se cadastrarem, a fim de se dar a destinação final.
§ 3º Em havendo mais de uma entidade classificada, a decisão será
feita por sorteio.
Art. 3º. No Termo de Doação deverá constar os seguintes requisitos,
sob pena de serem revertidos ao patrimônio do Município:
I -descrição e avaliação do objeto da doação;
II -definição de eventuais obrigações dadonatáriaem relação ao objeto
da doação, sob pena de reversão;
III –proibição, durante o prazo de 2 (dois) anos, da alienação do
objeto da doação peladonatáriaaterceiros, sob pena de reversão;
IV -prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de
eficácia.
Art. 4º. Ficam vedadas as doações de bens inservíveis no ano em que
se realizar eleição.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9850823C
Fechar