DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:56AEC35B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1006/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Danniel
Lopes de Oliveira Sousa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Danniel Lopes de Oliveira Sousa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:AFC52A42
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1007/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Eunício
Lopes de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Eunício Lopes de Oliveira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:93339D84
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1008/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, cria cargo,
funções gratificadas e gratificações, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral do Setor de
Licitações e Contratos, na Secretaria Municipal de Planejamento,
Gestão, Administração e Finanças, com carga horária de 40 (quarenta)
horas mensais, com a simbologia a seguir:
ÓRGÃO
CARGO
QUANT.
SÍMBOLO
Secretaria Municipal de
Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças
Diretor Geral do
Setor de
Licitações
e
Contratos
01
CNE 1
Parágrafo Único. Fica acrescentado ao Anexo II da Lei Municipal nº
864/2022, de 11 de janeiro de 2022, o cargo em comissão criado no
caput desse artigo.
Art. 2º. Altera a redação do art. 21, item 2, subitem 2.1.14, 2.1.15 e
acrescenta o subitem 2.1.16, que passa a conter a seguinte redação:
(...)
2.1.14.
Agente de Contratação/Agente de Contratação Pregoeiro
2.1.15.
Comissão de Contratação
2.1.16.
Equipe de Apoio.
Art. 3º. Cria Função Gratificada a ser concedida ao servidor efetivo
que for designado na função de Agente de Contratação, conforme
disposto na Lei Federal de nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com as
especificações e quantidades a seguir delineadas:
FUNÇÃO GRATIFICADA PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretaria
Municipal
de
Planejamento,
Gestão,
Administração e Finanças
FG.A
02
R$ 3.000,00
(TRÊS
MIL
REAIS)
§1º. As funções gratificadas instituídas nesse artigo ficam
incorporadas ao Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de
janeiro de 2022, com as alterações posteriores.
§2º. As funções gratificadas criadas nesse artigo não incorporarão
para fins de aposentadoria.
Art. 4º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos
servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados
como membros da Equipe de Apoio, a qual atuará auxiliando o
Agente de Contratação, conforme positivado na Lei Federal de nº
14.133, de 01 de abril de 2021, com as quantidades e especificações a
seguir definidas:
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretaria
Municipal
de
Planejamento,
Gestão,
Administração e Finanças
G.E.A.
03
R$ 1.050,00
(HUM
MIL
E
CINQUENTA REAIS)
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo ficam incorporadas ao
Anexo IV da Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022,
com as alterações posteriores.
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins
de aposentadoria.
Art. 5º. Ficam criadas Gratificações a serem concedidas aos
servidores efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados
como Fiscais de Contratos e atribuições correlatas, com as
quantidades e especificações a seguir explicitadas:
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretarias Municipais
G.F.
15
R$ 750,00
(SETECENTOS E
CINQUENTA
REAIS)
§1º. As gratificações instituídas nesse artigo comporão o Anexo V, o
qual ora se incorpora à Lei Municipal de nº 864/2022, de 11 de janeiro
de 2022, com as alterações posteriores.
§2º. As gratificações criadas nesse artigo não incorporarão para fins
de aposentadoria.
Art. 6º. Ficam criadas gratificações a serem concedidas aos servidores
efetivos e/ou comissionados que venham a ser designados como
Gestores de Contratos e atribuições correlatas, com as quantidades e
especificações a seguir:
ÓRGÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL
Secretarias Municipais
G.G.
12
R$ 750,00
(SETECENTOS E
CINQUENTA
REAIS)
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