DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1011/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Jorge
Ribeiro Cavalcanti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Jorge Ribeiro Cavalcanti.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:41865C83
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1012/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Rogério
Graça Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr.
Rogério Graça Pereira.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:87D47318
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1013/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a denominação oficial da Unidade Básica de Saúde João
Anastácio Carvalho, na localidade de Volta Grande, Município de
Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de JOÃO ANASTÁCIO CARVALHO, a
Unidade Básica de Saúde localizada na localidade de Volta Grande,
Município de Fortim.
Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 08 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:9CB55624
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1014/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal de nº 647/2017, de 23 de outubro de 2017, na
forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Acrescenta o Parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº
647/2017, de 23 de outubro de 2017, com a seguinte redação:
“Art 1º. ...
Parágrafo único- O Diretor do Departamento Pedagógico, o Gerente
Municipal PAIC Integral e os Formadores do Programa, estes últimos
no total de 10 (dez), também farão jus à gratificação de Incentivo à
Docência instituída no caput, no valor de (1) Um salário mínimo
vigente‖.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:28F2F987
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1015/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 936/2022, de 22 de dezembro de 2022,
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal de nº 936/2022, de 22 de dezembro
de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
10.000.000,00 (Dez milhões), no âmbito do Programa Eficiência
Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e
suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de infraestrutura
e lazer e cultura, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.‖
Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal de nº 936/2022, de
22 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 14 de dezembro de
2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:E1E91870
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1016/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
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