DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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DE ACESSO, DEDICADO À INTERNET, A SEREM PRESTADOS
JUNTO
À
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
E
EMPREENDEDORISMO
-
SEDEM,
EM
CONFORMIDADE COM OS TERMOS DE REFERÊNCIA
CONSTANTES DO ANEXO I.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo - SEDEM.
CONTRATADA:
BRISANET
-
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
04.601.397/0001-28.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso IV da Lei nº
8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20210686 - SEDEM, por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01 de
dezembro de 2023, extinguindo-se em 01 de dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Xavier Andrade
Girão
ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz
FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO
Secretário Municipal
SECRETARIA
DO
DESENV.
ECONÔMICO
E
EMPREENDEDORISMO - SEDEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:0DF30BE0
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 4, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2023 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Altera a Lei Complementar Municipal nº 002/2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 002/2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
―Art. 23. O servidor titular do cargo efetivo que tenha ingressado no
serviço público do Município de Morada Nova/CE até a data de
entrada em vigor desta Lei poderá aposentar-se voluntariamente
quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e
um) anos de idade, se homem;
II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco)
anos de contribuição, se homem;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 05
(cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
IV – pedágio de 75% (setenta e cinco por cento) correspondente ao
tempo em que, na data de entrada em vigor da Lei Complementar
Municipal nº 002/2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de
contribuição referido no inciso II deste artigo.
...........................................................
...........................................................
§ 4º A partir de 1º de janeiro de 2024, a idade mínima a que se refere
o inciso I do caput deste artigo será elevada para 57 (cinquenta e sete)
anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se
homem.
........................................." (NR)
―Art. 25. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do
IPREMN, passa a ser equivalente a uma cota familiar de 50%
(cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor
ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade
permanente na data do óbito na forma do art. 15 desta lei, acrescida de
cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o máximo de 100%
(cem por cento).
§ 1º A importância total assim obtida será rateada em partes iguais
entre todos os dependentes com direito a pensão e não será inferior ao
salário-mínimo quando houver ao menos um dependente para o qual
esse benefício seja a única fonte de renda formal por ele auferida.
........................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
12 de dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:CEF9B6C4
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONCURSO PÚBLICO 2021
CENTÉSIMO QUINTAGÉSIMO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA POSSE
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal,
CONVOCA o candidato JHONY CARLOS FREIRES DA SILVA,
com vistas à nomeação para o cargo efetivo de VETERINÁRIO,
observadas as seguintes condições:
DA
ENTREGA
DOS
DOCUMENTOS
E
DEMAIS
PROVIDÊNCIAS
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE)
DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria
da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro,
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no
Anexo II deste Edital.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital,
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado.
DO EXAME MÉDICO
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta
médica oficial do município munida dos exames relacionados no
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação.
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
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