DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
da Secretaria de Saúde, do Hospital Municipal, do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) e do Programa Saúde da Família (PSF) do
Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 19
de dezembro de 2023 a partir das 17h:00min. Abertura das
propostas: 02 de janeiro de 2024 às 08h:00 horas, Início da sessão de
disputa de preços: 02 de janeiro de 2024 às 08h:00min, através do
site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o
texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:
www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações
pelo telefone: (88) 3579-1210.Quixelô/CE, 15 de dezembro de 2023.
Francisca Raquel de Oliveira – Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:1566B009
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.12.01.1
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.12.01.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.12.01.1, sendo o
seguinte: empresa A. CLEIA PEREIRA DA SILVA, vencedora
junto aos Lotes 01, 02, 03 e 04. A mesma fora declarada habilitada
por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. Informações:
Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô,
sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88)
3579 - 1210.
Quixelô/CE, 15 de dezembro de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:16B32948
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 49/2023.
DECRETO DE Nº 49/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FIM
DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
QUIXELO/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL
VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o
disposto no Artigo 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Quixelô/Ce, e
CONSIDERANDO, que já se aproximam os festejos natalinos e de
fim de ano, onde as pessoas têm a oportunidade de se congratular com
familiares e amigos,
CONSIDERANDO a economia proporcionada aos cofres públicos
pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários
dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este
período de Festas Nacionais;
DECRETO:
Art. 1º. Recesso nas repartições públicas municipais (Recesso
Natalino e de Fim de Ano) e nos órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Quixelo/Ce, estabelecendo pontos
facultativos o período de 18/12/2023 à 22/12/2023 e o período
compreendido de 26/12/2023 à 29/12/2023.
§ 1°. Durante o período abrangido por este Decreto, estão
excluídos do ponto facultativo e dos feriados nacionais (25/12/2023
e 01/01/2024), os serviços essenciais e de interesse público
prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão
realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia
Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e
efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto
e limpeza urbana.
§ 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
§ 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as
regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 2º. As férias solicitadas durante o período de recesso
administrativo ora estabelecido, serão validadas como férias, bem
como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período
serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto de nº 48/2023.
Registre-se e Publique-se.
Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 15 de
dezembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:8E6890DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
A Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação do Município
de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação,
da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0040/2023
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA O CICLO DE
ALFABETIZAÇÃO DO 1º E 2º ANO DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DAS TURMAS
DE 8º E 9º ANO, PROJETO ELEVA SAEB, PARA DAR
SUPORTE PEDAGÓGICO AOS ALUNOS E PROFESSORES
DAS TURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E AQUISIÇÃO DE
MINI DICIONARIOS PARA O PROJETO ELEVA SAEB
JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
QUIXERE, tendo como vencedora a empresa EDITORA MAFENI
LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 48.446.147/0001-36, com endereço
à Avenida Engenheiro Humberto Monte, n. º 2929, 802BN, Bairro
Pici - Fortaleza/CE, vencedora dos Lotes 01, 02, 03 e 04 no valor
global de R$ 647.656,20 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos
e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
Quixeré – CE, 14 de dezembro de 2023.
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas da Secretária de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:57E4A7C0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.29.11/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ MARIA DE
Fechar