DOMCE 18/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
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CONSIDERANDO que a dinâmica dos programas Federais é passível de variações e extinção ao longo do tempo, o que impossibilita a formação de
um quadro de pessoal de provimento efetivo;
CONSIDERANDO ainda que o Processo de Seleção Pública assegura a escolha dos candidatos com base em critérios objetivos, promovendo a
meritocracia e contribuindo para a transparência na administração pública,
Faz saber que no período de 15 a 18 de dezembro de 2023, será promovida a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO destinado à contratação temporária excepcional de natureza administrativa e de caráter de reserva em atendimento a supremacia
do interesse público, para provimento de cargos da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, na execução
dos programas federais PRIMEIRA INFÂNCIA E CADASTRO ÚNICO, nas condições estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, visa ao preenchimento de vagas, observado o prazo de validade deste Edital, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das
vagas para candidatos com deficiência, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, forma da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência); Decreto nº 3.298/1999 (Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências), alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018;
nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/ 2021 (Visão monocular) e Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e o percentual
mínimo de 20% das vagas para pessoas negras, que serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI
nº 23, de 25 de julho 2023.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, através de
comissão própria a ser designada mediante portaria.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação
vigente.
1.4 As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, para
execução dos Programas Federais Primeira Infância e Cadastro Único.
1.5 O presente Processo Seletivo será constituído de duas fases: 1ª fase) Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório, comprovada
através da avaliação de Curriculum Vitae; 2ª fase) Entrevista individual com o candidato, de caráter Classificatório.
1.6 O presente edital contempla os seguintes anexos:
a) Anexo I: Atribuições do Cargo, Requisitos, Salário-Base e Jornada de Trabalho;
b) Anexo II: Quadro de Pontuação de Títulos;
c) Anexo III: Ficha de Inscrição;
d) Anexo IV: Cronograma.
2. DA SELEÇÃO
2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação em caráter temporário, de excepcional interesse público, por período
máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
3. DOS CARGOS
3.1 Os cargos e o número de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir:
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO
VAGAS
CADASTRO RESERVA
ASSISTENTE SOCIAL
01
01
CADASTRADOR/ENTREVISTADOR
08
04
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO CADASTRATO ÚNICO
01
01
VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
10
04
TÉCNICO DE REFERÊNCIA DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
01
01
3.2 Requisitos mínimos, Atribuições da Função, Carga Horária e Salário Base estão elencados no Anexo I.
3.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da Homologação no Diário
Oficial dos Municípios - APRECE, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
3.4 Os resultados serão divulgados na Internet, no site oficial da prefeitura de Nova Russas: www.novarussas.ce.gov.br e no Diário Oficial dos
Municípios – APRECE.
3.5 A contratação será formalizada de acordo com a demanda identificada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, ficando ciente
o candidato de sua obrigação em acessar o endereço eletrônico www.novarussas.ce.gov.br para o acompanhamento da disponibilização de
informações durante o período de tramitação do Processo Seletivo Simplificado.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 15 a 18 de dezembro de 2023, de forma on-line, através do e-mail setas@novarussas.ce.gov.br .
4.2. Todas as informações no ato do preenchimento são de responsabilidade do candidato, cabendo a este conferir a exatidão dos seus dados
cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. O envio de documentos é de inteira responsabilidade do candidato.
4.3. Nenhuma inscrição será efetivada de forma presencial, não sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
as questões técnicas de acessibilidade do candidato.
4.4. Os documentosdevem serenviadospor meio do e-mail informado.
4.5. Documentos ilegíveis,documentosque apresentam só a frente ou só o verso, também serão desconsiderados.
4.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
4.7. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da
Constituição Federal;
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