DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.2.5.1.1 - A metodologia para a preparação e execução do Teste de
Impulsão Horizontal, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, obedecerá aos
seguintes aspectos:
I - Ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da
linha de medição inicial (5 cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé,
estático, pés paralelos e sem tocar a linha;
II - Ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento
simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição
inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do
corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;
III - A marcação levará em consideração o seguinte:
a) A última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo
será referência para a marcação;
b) Na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo
da linha de saída será a referência.
7.1.2.5.1.2 - Serão concedidas duas tentativas ao candidato. O intervalo
mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será
considerada a melhor marca obtida pelo candidato nas duas tentativas.
7.1.2.5.1.3 - O candidato poderá optar por não realizar a segunda tentativa
e, neste caso, será considerada a pontuação da primeira tentativa.
7.1.2.5.1.4 - Não será permitido ao candidato:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à
impulsão;
III - perder o contato de algum dos pés com o solo antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto "queimado");
V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento.
7.1.2.5.1.5 - O salto realizado em quaisquer das condições proibidas no
artigo anterior será contado como tentativa, sendo a distância saltada desconsiderada,
e 02 (dois) saltos realizados nestas condições implicarão na eliminação do candidato.
7.1.2.5.1.6 - A
pontuação do Teste de Impulsão
Horizontal, para os
candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme as tabelas a
seguir:
TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL
.
MASCULINO
FEMININO
PONTOS
.
Abaixo de 2,14m
Abaixo de 1,66m
0,00 Eliminado
.
2,14m a menos de 2,22m
1,66m a menos de 1,74m
2,00
.
2,22m a menos de 2,30m
1,74m a menos de 1,82m
3,00
.
2,30m a menos de 2,38m
1,82m a menos de 1,90m
4,00
.
2,38m a 2,45m
1,90m a 1,97m
5,00
.
Acima de 2,45m
Acima de 1,97m
6,00
7.1.2.5.1.7 - O candidato que não obtiver o desempenho mínimo de 2,14
metros e a candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 1,66 metros estarão
eliminados.
7.1.2.6 - DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
7.1.2.6.1 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE)
MINUTOS
7.1.2.6.1.1 - O candidato terá o tempo de 12 (doze) minutos para percorrer
a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de
corrida de 12 (doze) minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino
seguirá estes procedimentos:
a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os 12
(doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo,
inclusive, parar e depois prosseguir; e
b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da Banca, por
meio de silvo de apito.
7.1.2.6.1.2 - Durante os 12 (doze) minutos do teste, o candidato do sexo
masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.350 (dois mil trezentos e
cinquenta) metros e a candidata do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma
distância de 2.020 (dois mil e vinte) metros.
7.1.2.6.1.3 - A correta realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos
levará em consideração as seguintes observações:
a) durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista
antes da liberação do fiscal, dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar,
empurrar, carregar, segurar na mão etc.), bem como não poderá deslocar-se, no sentido
progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os 12 (doze) minutos, sem
a respectiva liberação do fiscal;
b) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial,
sendo o único que servirá de referência para o início e término;
c) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no
local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais
precisamente a metragem percorrida; e
d) o candidato deverá se apresentar trajando short, camiseta para ginástica
e tênis, para ambos os sexos.
7.1.2.6.1.4 - O candidato será eliminado se não completar a prova ou atingir
as distâncias mínimas acima do tempo máximo permitido.
7.1.2.6.1.5 - O teste de corrida de 12 (doze) minutos deverá ser aplicado em
uma pista com condições adequadas, piso regular e uniforme e marcação escalonada a
cada 10 (dez) metros.
7.1.2.6.1.6 - A pontuação do teste de corrida de 12 (doze) minutos, para os
candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme tabela a seguir:
TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS
.
MASCULINO
FEMININO
PONTOS
.
Abaixo de 2.350m
Abaixo de 2.020m
0,00 Eliminado
.
2.350m a 2.440m
2.020m a 2.100m
2,00
.
Acima de 2.440m a 2.530m
Acima de 2.100m a 2.180m
3,00
.
Acima de 2.530m a 2.620m
Acima de 2.180m a 2.260m
4,00
.
Acima de 2.620m a 2.710m
Acima de 2.260m a 2.340m
5,00
.
Acima de 2.710m
Acima de 2.340m
6,00
7.1.2.6.1.7 - O candidato que não alcançar a distância mínima de 2.350
metros e a candidata que não alcançar a distância mínima de 2.020 metros serão
eliminados.
7.1.2.7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A PROVA DE CAPACIDADE
FÍSICA
7.1.2.7.1 - O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos
testes da Prova de Capacidade Física não poderá prosseguir na realização dos demais
testes, estando eliminado e, consequentemente, excluído do Processo Seletivo Público.
Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.
7.1.2.7.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova de Capacidade Física.
O não comparecimento no horário previsto implicará a eliminação automática do
candidato.
7.1.2.7.3 - O candidato será considerado apto na Prova de Capacitação Física
se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em
cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
7.1.2.7.4 - O candidato será considerado inapto na Prova de Capacitação
Física se não obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o
somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.
7.1.2.7.5 - As demais informações a respeito da Prova de Capacidade Física
constarão de Edital específico de convocação para essa fase, a ser divulgado, em
09/04/2024 na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
7.1.2.7.6 - Será considerado apto na Prova de Capacidade Física o candidato
que atingir a performance igual ou superior à mínima em todos os testes.
7.1.3 – 1ª ETAPA: 3ª Fase - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (exclusivamente para o
cargo de Técnico de segurança, segmentos: Segurança Corporativa e Patrimonial e
Prevenção e Combate a Incêndio)
7.1.3.1 - Serão convocados para a Avaliação Psicológica todos os candidatos
que não foram eliminados nas fases anteriores, de acordo com os critérios definidos nos
subitens 7.1.1.1, 7.1.1.2 e 7.1.2.7.6.
7.1.3.2 –A avaliação psicológica terá caráter exclusivamente eliminatório e os
candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
7.1.3.3 – A avaliação psicológica consistirá de aplicação e de avaliação de
baterias de testes projetivos, de inventário de personalidade, de aptidão e de nível
mental, visando aferir se o candidato possui temperamento adequado ao exercício das
atividades inerentes à área de Segurança Patrimonial da CASA DA MOEDA DO BRASIL –
CMB.
7.1.3.4 –Será considerado apto o candidato que se adequar à profissiografia da
categoria funcional traçada pela Fundação Cesgranrio.
7.1.3.5 –Será considerado inapto o candidato que demonstrar inadequação à
profissiografia da categoria funcional traçada pela Fundação Cesgranrio.
7.1.3.6 –Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de
Edital específico de convocação para esta fase.
7.2 - Para o cargo/segmento de Analista de Produção - Designer de Valores-
Gravador - Nível Superior
7.2.1 - 1ª ETAPA - Constituída de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e
classificatório, de Conhecimentos Básicos, com 10 questões, e de Conhecimentos
Específicos, com 20 questões, num total de 30 questões. A prova de Conhecimentos
Básicos será composta de 10 questões de Língua Portuguesa no valor de 2 pontos,
subtotalizando 20 pontos. A prova de Conhecimentos Específicos terá 20 questões com
valor de 4 pontos subtotalizando 80 pontos. Total das provas objetivas –100 pontos. Cada
questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.2.1.1 - Os candidatos serão classificados a partir do total de pontos obtidos,
sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por
cento) do total da pontuação do conjunto das Provas Objetivas. Será, ainda, eliminado, o
candidato que obtenha grau ZERO em qualquer das Provas.
7.2.1.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição, prevalecendo o de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da
Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b)
obtiver
o maior
número
de
pontos
na Prova
de
Conhecimentos
Específicos;
c) tiver mais idade;
d) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições;
e) tiver prestado serviço eleitoral voluntário.
7.2.1.3 - Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "c"
do subitem 7.2.1.2 deste Edital serão convocados, antes do resultado final do Processo
Seletivo Público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.2.1.4 - Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão em que conste o horário
do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59
segundos.
7.2.1.5 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de
Jurado do descrito na alínea "d" do subitem 7.2.1.2, os candidatos deverão fazer no ato
da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de
Jurado.
7.2.1.5.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "d" do subitem
7.2.1.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função
de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.2.1.5.2 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no
tamanho máximo de 5MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por
via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que
estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
7.2.1.6 - Os candidatos não eliminados na Prova Objetiva, serão classificados
no Processo Seletivo Público, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital,
habilitando-se à 2ª ETAPA.
7.3 - 2ª ETAPA (para todos os cargos/segmentos) - Qualificação Biopsicossocial
(avaliação de integridade econômica, financeira e funcional) e Exames Pré-admissionais, de
caráter eliminatório, sob responsabilidade da CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB.
8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As provas objetivas para todos os cargos/segmentos terão duração de 4
(quatro) horas, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no ANEXO III.
8.2 - A CMB define os conteúdos programáticos referentes ao Processo
Seletivo Público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender
como mais conveniente.
8.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos
Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br).
8.4 - O candidato deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de
antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição,
impresso da página da Fundação Cesgranrio na internet, conforme item 6 e seus subitens;
do documento de identidade com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente.
8.4.1 - Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.4.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de
Inscrição.
8.4.3 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.5 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido
de documento oficial de identidade com foto do candidato. Serão considerados
documentos de
identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos
Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasilei ro;
certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de habilitação (somente modelo
com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
documentos digitais, com foto e assinatura, (e-Título, CNH digital, e RG digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Como o documento não ficará retido,
será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada
ou protocolo do documento de identidade.
8.5.2 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que

                            

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