DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.7 - O candidato que não atender à convocação para qualquer fase desta
etapa será eliminado, sendo excluído deste Processo Seletivo Público.
12.8 - O candidato eliminado será informado dessa situação por meio de
documento específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado,
quando possível, por outros mecanismos de comunicação.
12.9 - O candidato tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do
dia posterior à comunicação de sua eliminação deste Processo Seletivo Público, para
apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a
eliminação na avaliação de saúde.
12.10 - Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato em formato
digital, conforme orientação constante no documento de comunicação descrito no
subitem 12.9 deste Edital, constando as seguintes informações: nome e endereço
completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/segmento, classificação, motivo
da eliminação e argumentação e(ou) documentos que poderão, a critério da Comissão
Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação.
12.11 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se
em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
13 - DA ADMISSÃO
13.1 – Quando da admissão, os candidatos assinarão contrato individual de
trabalho com a CASA DA MOEDA DO BRASIL –CMB, o qual se regerá pelos preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho –C.L.T., não gerando, portanto, estabilidade ou direitos
correlatos.
13.2 – A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90
(noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo na avaliação funcional
realizada pela chefia imediata do setor, o contrato converter–se–á, automaticamente, em
prazo indeterminado.
13.3 –A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação em todas as
etapas e avaliações do Processo Seletivo Público, a não possuir vínculo empregatício
remunerado com Órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta e à
apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social –C TPS;
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
c) Cartão de Identificação do Contribuinte –CIC;
d) Cédula de Identidade;
e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando
dispensa, se do sexo masculino;
g) Se solteiro, Certidão de Nascimento;
h) Se casado, Certidão de Casamento;
i) Certidão de Nascimento dos filhos;
j) Comprovante escolar;
k) 03 (três) fotografias 3x4 (iguais e coloridas com fundo branco);
l) Comprovante de residência;
m) Declaração de Imposto de Renda;
n) Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical ou anotação na
C TPS;
o) Registro Profissional, se for o caso; e
p) Diploma ou certificado do curso de formação exigido.
Obs: Todos os documentos deverão ser originais e com cópia não autenticada,
à exceção da Carteira de Trabalho e Previdência Social que não necessita de cópia.
13.4 –A não apresentação dos documentos listados no subitem 13.3, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias após a convocação pela CASA DA MOEDA DO BRASIL –C M B,
implicará a ELIMINAÇÃO do candidato.
13.5 –Os candidatos já integrantes dos quadros da CASA DA MOEDA DO BRASIL
– CMB terão seus Contratos de Trabalho suspensos pelo exato período de duração do
Contrato de Experiência do novo cargo/segmento, com o direito de retornar ao cargo
inicial caso não seja aprovado no período de experiência.
14- DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
14.1 –Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os seguintes
benefícios:
a) alimentação gratuita; transporte subsidiado nos limites do Grande Rio;
auxílio–creche (valor atualizado no Acordo Coletivo de Trabalho);
b) mediante a participação opcional do empregado, na proporção de 50% do
seu custo: assistência médica, extensiva aos dependentes legais; seguro de vida em
grupo;
c) mediante negociação no Acordo Coletivo de Trabalho: auxílio medicamentos;
vale alimentação;
A CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB fornecerá transporte aos futuros
contratados no deslocamento de suas residências até o efetivo local de trabalho e vice
versa. O limite de atendimento compreende os bairros da cidade do Rio de Janeiro e
cidades de: Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Piabetá, Nilópolis, São João de Meriti,
Mesquita, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Queimados, Paracambi, Seropédica, Itaguaí,
Mangaratiba e Muriqui, obedecendo–se os itinerários traçados pela área gestora dos
serviços de transporte da empresa. Aos empregados que necessitarem, serão fornecidos
vales–transporte para cobrir os segmentos da viagem não abrangidos pelo serviço de
transporte disponibilizado pela CASA DA MOEDA DO BRASIL –CMB, em conformidade com
os termos do Decreto Lei n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987, de acordo com os
Instrumentos Normativos Internos específicos e Acordo Coletivo de Trabalho em vigor.
Os benefícios oferecidos são disciplinados por normas internas específicas e em
Acordo Coletivo de Trabalho, podendo ser alterados ou suprimidos.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
Processo Seletivo Público contidas neste Edital, nos Comunicados e em outros documentos
oficialmente publicados.
15.2 - Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
15.3 - Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Cesgranrio, qualquer
documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse
fim a homologação divulgada no DOU.
15.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de
todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo Público que
forem publicados
no DOU
e/ou informados na
página da
Fundação Cesgranrio
(www.cesgranrio.org.br) ou da CMB (www.casadamoeda.gov.br).
15.5 - Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao Processo Seletivo Público, causados pela Fundação Cesgranrio, que
comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os
prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo
tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A
prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste Edital.
15.6 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Fundação
Cesgranrio até 26/05/2024, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da
Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, o candidato deverá
comunicar à CMB qualquer alteração de endereço, exclusivamente, através do site oficial
da CMB (www.casadamoeda.gov.br).
15.6.1- São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes
da não atualização de seu endereço.
15.7 - A CMB não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega
de correspondência enviada ao candidato por extravio,ausência do destinatário ou
endereço incorreto.
15.8 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas objetivas, salvo se listadas nos objetos de avaliação
constantes nos Conteúdos Programáticos.
15.9 - A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada,
em todos os seus termos, pela Fundação Cesgranrio, obrigando-se ela a tratar e/ou a
utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame,
conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à
consecução do objeto da presente Seleção Externa.
15.10 - A Fundação Cesgranrio, para fins de realização do presente Certame,
obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar
e/ou utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente Certame,
respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso,
da segurança, da prevenção e da não discriminação.
15.11 - A Fundação Cesgranrio, de acordo com a Lei Geral de Proteção de
Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos candidatos que venham a se
inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital,
sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos
ao presente Processo de Seleção de Pessoas.
15.12 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
15.13 - Os casos omissos
serão resolvidos pela Fundação Cesgranrio
juntamente com a CMB.
SERGIO PERINI RODRIGUES
Presidente da Casa da Moeda - CMB
ANEXO I - QUADRO CARGOS/SEGMENTOS, VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
CARGOS/SEGMENTOS DE NÍVEL MÉDIO
.
C A R G O S / S EG M E N T O S
V AG A S
CADASTRO 
DE
R ES E R V A
.
AC
CN
PCD
T OT A L
AC
CN
PCD T OT A L
. TÉCNICO
DE 
SEGURANÇA
-
SEGURANÇA
CORPORATIVA 
E
PATRIMONIAL
(MASCULINO)***
16
4
**
20
3
1
**
4
. TÉCNICO
DE 
SEGURANÇA
-
SEGURANÇA
CORPORATIVA E PATRIMONIAL (FEMININO)***
16
4
**
20
3
1
**
4
. TÉCNICO
DE
SEGURANÇA -
PREVENÇÃO
E
COMBATE A INCÊNDIO
10
2
**
12
5
1
**
6
CARGO/SEGMENTO DE NÍVEL SUPERIOR
.
C A R G O S / S EG M E N T O S
V AG A S
CADASTRO 
DE
R ES E R V A
.
AC
CN
PCD
T OT A L
AC
CN
PCD T OT A L
. ANALISTA
DE
PRODUÇÃO -
DESIGNER
DE
V A LO R ES / G R AV A D O R
2
*
**
2
*
*
**
*
AC = ampla concorrência PCD = pessoa com deficiência CN = candidato
negro
*não haverá reserva de vagas para candidatos negros para contratação
imediata em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
**não haverá reserva de vaga para PCD, conforme subitem 2.2.
*** as vagas que não forem preenchidas pelo Técnico de Segurança -
Segurança Corporativa e Patrimonial - Feminino poderão ser completadas pelo Técnico de
Segurança Corporativa e Patrimonial - Masculino, até o limite estabelecido
ANEXO II- CARGOS/SEGMENTOS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E SALÁRIO INICIAL
CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Zelar pela segurança patrimonial e das pessoas na
CMB. Analisar tecnicamente, controlar e monitorar atividades de prevenção e combate a
incêndio, visando à otimização das operações na Organização.
SEGMENTO: PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS DO SEGMENTO: atuar em situações de sinistros elou
por ocasião do acionamento do plano de segurança da Empresa; executar atribuições de
prevenção de incêndio; transmitir aos empregados dos diversos órgãos, instruções de
combate a incêndio; acompanhar atividades que envolvam riscos de acidentes elou
incêndio, zelando pela segurança física e patrimonial na Organização; auxiliar na inspeção
das instalações da empresa; e realizar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade, compatíveis com seu cargo.
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias
ou Conselhos Estaduais de Educação e certificado do Curso de Bombeiro Civil, dentro da
validade de 02 (dois) anos ou Certificado de Reciclagem do Curso de Bombeiro Civil,
dentro 
da 
validade. 
Carteira 
de 
habilitação
- 
CNH, 
categoria 
"D" 
para 
o
cargo/segmento.
SALÁRIO INICIAL: R$3.749,70 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e
setenta centavos).
SEGMENTO: SEGURANÇA CORPORATIVA E PATRIMONIAL
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS DO SEGMENTO: controlar acessos e trânsito de
pessoas, veículos e materiais; monitorar a movimentação de pessoas nas dependências da
CMB; operar sistemas de controle, segurança e comunicação interna; guarnecer os postos
de serviços estabelecidos; proteger e manter a integridade física do patrimônio e das
pessoas; atuar preventiva e/ ou reativamente, assegurando a continuidade do negócio
com a preservação da ordem, por meio de técnicas, conhecimentos e sistemas
disponibilizados pela CMB; atualizar constantemente a matriz de risco e seus níveis de
segurança; controlar o sistema de segurança, incluindo o processo produtivo e de
segurança; sistema de monitoração periférico com tecnologia de radar; escoltar
transportes de valores; e realizar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade, compatíveis com seu cargo.
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias
ou Conselhos Estaduais de Educação e certificado do Curso de Formação de Vigilante,
dentro da validade de 02 (dois) anos ou Certificado de Reciclagem da Formação de
Vigilante, dentro da validade.
SALÁRIO INICIAL: R$3.749,70 (três mil setecentos e quarenta e nove reais e
setenta centavos).
CARGO: ANALISTA DE PRODUÇÃO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: desenvolver e aplicar as tecnologias adequadas aos
processos da CMB, com vista a garantir a eficácia das atividades. Realizar trabalhos
técnico-científicos de planejamento, organização, execução, monitoramento e coordenação
de
atividades de
sua
área
de atuação
com
vista
ao alcance
dos
objetivos
organizacionais.
SEGMENTO: DESIGNER DE VALORES - GRAVADOR
ATRIBUIÇÕES ESSENCIAIS DO SEGMENTO: desenvolver pesquisas histórico-
iconográficas para aplicação em projetos artísticos; Ilustrar (processo manual e digital)
para composição de layouts de produtos (gravuras tridimensionais); executar trabalhos de
escultura (vultos e baixos-relevos), bem como executar modelagens por processo manual
e digital (softwares e hardwares de geração de gravuras 3D, dentre outros); executar
trabalhos de gravura em metal a buril; restaurações e retoques manuais (buril); dominar
técnicas de confecção de moldes e modelos (gesso, resina, etc.); operar sistema digital de
produção de matrizes (fresa eletrônica); e realizar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade, compatíveis com seu cargo.
REQUISITOS: curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Gravura
na Instituição de Belas Artes, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educação.
SALÁRIO INICIAL: R$9.126,73 (nove mil cento e vinte e seis reais e setenta e
três centavos).

                            

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