DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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61
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MOVIMENTO 
CIDADE
PROJETOS
CRIATIVOS LTDA
223388
6º 
FESTIVAL 
MC
:: 
MOVIMENTO
C I DA D E
Classificado 
em
reserva 
para
pessoas negras
6º
FESTIVAL 
MC
-
MOVIMENTO
C I DA D E
C 
-
R$
500.000,00
52,00
.
Produtora Naturalmente Sana
224610
Sana Reggae Festival - Pioneiros do
Reggae
Classificado 
em
reserva 
para
pessoas 
com
deficiência
Sana Reggae Festival - Pioneiros do
Reggae
C 
-
R$
500.000,00
52,00
. STRETTO 
EVENTOS
E 
SERVICOS
ARTISTICOS LTDA
214726
21º Festival de Inverno de Friburgo
Classificado 
em
ampla
concorrência
21º Festival de
Inverno de Nova
Friburgo
A 
-
R$
100.000,00
52,00
.
SUL
.
PROPONENTE
ID
PROPOSTA
RESERVA 
DE
R EC U R S O S
CO N CO R R E N T E
M Ó D U LO
FINANCEIRO
P O N T U AÇ ÃO
. ALMA - ASSOCIAÇÃO INTERCULTURAL
DE PROJETOS SOCIAIS
223592
Quizomba: 
o
samba 
e
outros
batuques
Classificado 
em
reserva 
para
pessoas negras
Festival
Quizomba 
de
Culturas
Tradicionais
B 
- 
R$
300.000,00
52,00
. Brasil Imagem Produção e Comunicação
Lt d a .
209425
FestFoto 2024
Descentralizado -
-
Festival Internacional de Fotografia de
Porto Alegre
Classificado 
em
ampla
concorrência
FestFoto 2024 - Festival Internacional
de Fotografia de Porto Alegre -
Periferia Central
B 
- 
R$
300.000,00
52,00
. Garagem da Dança - Escola de Dança
LTDA ME
205105
Festival Internacional de Sapateado -
Floripa Tap
Classificado 
em
ampla
concorrência
Festival Internacional de Sapateado -
Floripa TAP
B 
- 
R$
300.000,00
52,00
. SOUL 
BLACK
PRODUCAO 
MUSICAL
LT DA
224628
Encontro
Nacional Sambadeiras
de
Bimba Filhas de Biloca
Classificado 
em
reserva 
para
pessoas negras
Encontro
nacional Sambadeiras
de
Bimba Filhas de Biloca
B 
- 
R$
300.000,00
52,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 611/GC3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art.
23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 5º do Decreto nº
9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria Normativa nº 2.093/MD, de 12 de julho
de 2013, e considerando o que consta do Processo nº 67700.014547/2023-71, procedente
do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial (DCTA) para, com a devida observância das legislações em vigor,
adotar as providências necessárias para regulamentar os procedimentos específicos de
avaliação de desempenho e homologar os processos de progressão funcional, promoção de
classe e aceleração da promoção dos servidores da carreira de magistério superior,
classificados no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA).
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.175/GC1, de 10 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 12 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de novembro de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 658/GC3, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui o Conselho de Supervisão da Caixa de
Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso XI do art. 23 do Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, tendo como base o
disposto nos art. 19, 25 e 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o inciso I do
art. 2º do Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017; e o art. 27 do Decreto nº 84.457,
de 31 de janeiro de 1980, e considerando o que consta do Processo nº 67800.001891/2023-
71, procedente da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho de Supervisão da Caixa de Financiamento
Imobiliário da Aeronáutica, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
ANEXO
CONSELHO DE SUPERVISÃO DA CAIXA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO DA
AERONÁUTICA (CFIAE)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Seção I
Da Natureza
Art. 1º O Conselho de Supervisão da Caixa de Financiamento Imobiliário da
Aeronáutica (CFIAe) é um comitê de assessoramento direto ao Comandante da
Aeronáutica (CMTAER), cuja finalidade é assessorá-lo na supervisão das atividades da
Autarquia, nos moldes do estabelecido no art. 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967.
Art. 2º O Conselho de Supervisão da CFIAe terá funcionamento em Brasília,
Distrito Federal.
Seção II
Da Competência
Art. 3º Ao Conselho de Supervisão da CFIAe compete o assessoramento ao
CMTAER nos seguintes assuntos:
I - Indicação dos dirigentes da CFIAe;
II - Avaliação periódica de rendimento e produtividade da CFIAe, com o
intuito de verificar se a Autarquia está cumprindo os objetivos fixados em seu ato de
constituição;
III - Aprovação anual da proposta orçamentária e da programação financeira
da CFIAe; e
IV - Avaliação da eficiência administrativa da Autarquia, sugerindo medidas
que contribuam para o seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único. De modo a preservar a autonomia administrativa,
operacional e financeira da Autarquia, as deliberações emanadas pelo Conselho de
Supervisão da CFIAe restringem-se ao nível de assessoramento.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 4º O Conselho de Supervisão da CFIAe tem a seguinte composição:
I - Presidência; e
II - Membros.
Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Supervisão da CFIAe serão
convocadas pelo Presidente.
Art. 5º A designação dos membros do Conselho de Supervisão da CFIAe
observará as seguintes diretrizes:
I - A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário de Economia,
Finanças e Administração da Aeronáutica;
II - São membros do Conselho:
a) Vice-Secretário de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica;
b) Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;
c) Chefe da 5ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; e
d) Presidente da CFIAe.
Parágrafo único. Outros Oficiais-Generais poderão participar de reuniões do
Conselho de Supervisão da CFIAe, atendendo à convocação do Presidente, que o fará
por iniciativa própria ou em atenção à proposta de um de seus membros.
Art. 6º O Conselho de Supervisão da CFIAe terá em sua estrutura a
Secretaria, exercida pela Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica (DIREF).
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS OU SETORES
Art. 7º À Secretaria do Conselho de Supervisão da CFIAe compete:
I - Elaborar a pauta das reuniões;
II - Prestar aos membros do Conselho todos os esclarecimentos relativos aos
assuntos constantes da pauta das reuniões;
III - Secretariar as sessões; e
IV - Dirigir-se, em nome do Presidente, a todas as autoridades, objetivando
obter esclarecimentos de interesse do Conselho.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Seção I
Do Presidente
Art. 8º Ao Presidente do Conselho de Supervisão da CFIAe, nos termos da
legislação em vigor incumbe:
I - Presidir e dirigir as reuniões do Conselho;
II - Convocar os membros do Conselho ou outros Oficiais-Generais;
III - Definir os assuntos que devam ser tratados nas reuniões do Conselho; e
IV - Aprovar o cronograma anual de trabalho do Conselho, bem como
agendar reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O Conselho de Supervisão da CFIAe reunir-se-á com a frequência
necessária, previamente estabelecida por seu Presidente.
§1º Quando necessário e a critério do Presidente, nas reuniões do Conselho
de Supervisão da CFIAe, seus membros poderão ser assistidos por assessores.
§2º A cada reunião, será lavrada uma ata, assinada por todos os membros
presentes.
Art. 10. Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à
apreciação do Comandante da Aeronáutica.
1_MD_18_001

                            

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