DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas da
Comunidade São Pedro, situada no município de
Ibiraçu, estado do Espírito Santo, para fins de acesso
às políticas do Programa
Nacional de Reforma
Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares Território Quilombola de São Pedro, da Superintendência Regional do
Espírito Santo - SR(ES), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.092688/2023-70; resolve:
Art. 1º Reconhecer 45 (quarenta e cinco) famílias da Comunidade São Pedro,
código SIPRA nº ES0100000, localizada no município de Ibiraçu, estado do Espírito Santo,
pertencente ao Território Quilombola de São Pedro.
Art. 2º O procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria/SR(ES)/Nº 6, publicada no Diário Oficial da
União nº 207, de 31 de outubro de 2023 (18183930).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54000.095115/2018-31 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria 1.130, de 05 de julho de 2018,
publicada no Diário Oficial da União n.º 130, de 09 de julho de 2018, seção 1, páginas 5
e 6, que reconheceu o Território Quilombola Pontal da Barra, município Barra dos
Coqueiros, no estado do Sergipe;
Considerando o OFÍCIO
Nº 80882/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA, SEI
(18741856)
que solicitou
a
Superintendência Regional
de
Sergipe
- SR(SE)
o
reconhecimento de 281 (duzentas e oitenta e uma) famílias no Território Quilombola
Pontal da Barra, código SIPRA SE0217003, para fins de acesso às políticas públicas do
Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 180 (cento e oitenta) famílias constante da
Portaria 1.130, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 130, de 09
de julho de 2018, seção 1, páginas 5 e 6, que reconheceu o Território Quilombola Pontal
da Barra, município Barra dos Coqueiros, no estado do Sergipe, para a capacidade de 281
(duzentas e oitenta e uma) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54000.187453/2018-06 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria 1.798, de 13 de novembro
de 2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 224, de 22 de novembro de 2018,
seção 1, página 6, que reconheceu o Território Quilombola Porto d'Areia, município
Estância, no estado do Sergipe;
Considerando o OFÍCIO Nº 80887/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA, que
solicitou a Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) o reconhecimento de 375
(trezentas e setenta e cinco) famílias no Território Quilombola Porto d'Areia, código
SIPRA SE0217015, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 250 (duzentos e cinquenta) famílias
constante da Portaria 1.798, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União n.º 224, de 22 de novembro de 2018, seção 1, página 6, que reconheceu o
Território Quilombola Porto d'Areia, município Estância, no estado do Sergipe, para a
capacidade de 375 (trezentas e setenta e cinco famílias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD,
que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.185980/2018-78 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria 1790, de 12 de
novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 22 de novembro
de 2018, seção 1, página 6, que reconheceu o Território Quilombola Terra Dura
Coqueiral, município Capela, no estado do Sergipe;
Considerando o OFÍCIO Nº 80868/2023/SR(SE)G/SR(SE)/INCRA-INCRA, que
solicitou a Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) o reconhecimento de 308
(trezentas e oito) famílias no Território Quilombola Terra Dura Coqueiral para fins de
acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 175 (cento e setenta e cinco) famílias
constante da Portaria nº 1790, de 12 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União nº 224, de 22 de novembro de 2018, seção 1, página 6, que reconheceu o
Território Quilombola Terra Dura Coqueiral, município Capela, no estado do Sergipe,
para a capacidade de 308 (trezentos e oito) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Delegação
de
competência
ao
Superintendente
Regional do Incra no Espirito Santo - SR(ES), para
celebrar Contrato de Concessão de Uso Gratuito - CCU.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da
Estrutura Regimental deste instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro
de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado
com o art. 104, incisos IV e V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de
dezembro de 2022;
Considerando a deliberação ocorrida na 723º Reunião do Conselho Diretor,
realizada em 11 de outubro de 2023;
Considerando a decisão emitida por meio da Resolução/INCRA/CD/Nº 58, de 11
de outubro de 2023;
Considerando
as
manifestações
prestadas
pela
Procuradoria
Federal
Especializada - PFE na COTA n. 00087/2022/TVX/PFE-INCRA-ES/PGF/AGU (13693485) e na
NOTA JURÍDICA n. 00008/2022/TVX/PFE-INCRA-ES/PGF/AGU (12928944);
E, por fim, considerando o constante nos autos do processo administrativo nº
54000.143888/2018-31; resolve:
Art. 1º Delegar competência a(o) Superintendente Regional do Incra no Espírito
Santo - SR(ES), assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à esta
Autarquia celebrar o instrumento de Contrato de Concessão de Uso - CCU, em favor da
Paróquia São Sebastião - Mitra Diocesana de Teófilo Otoni.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O
CONSELHO NACIONAL
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
CNAS,
no uso
da
competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004,
publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004, resolve:
Art. 1º Compor a Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução CNAS/MDS nº
127, de 20 de novembro de 2023, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros
e sua respectiva representação:
a) representantes dos usuários ou de organizações de usuários: Margarida
Sousa de Oliveira - Conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social do Pará
representando a Organização de Usuários Movimento Afrodescendente do Pará e Maica
Tainara Soares Ferreira, Conselheira do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio
Grande do Sul representando o a Organização de Usuários Centro de Integração das
Entidades da Metade Sul;
b) representantes das entidades e organizações de assistência social: Carlos
Nambu e Edna Aparecida Alegro;
c) representantes de entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS:
Maria Aparecida do Amaral Godói de Faria e Simone Cristina Gomes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2024.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A
SECRETÁRIA
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR
SUBSTITUTA,
DO
MINISTÉRIO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de
dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63, bem como os arts. 5º e 112, do Decreto
nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo
em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100233/2023-47 restrito e nº
19972.100232/2023-01 confidencial do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria,
referentes à revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de 13 de junho de 2018,
publicada em 14 de junho de 2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço
inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6
mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40
mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida
revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União - D.O.U. de 14 de junho de 2023:
. Disposição legal - Decreto nº
8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
.
art.59
Encerramento da fase probatória da
investigação
9 de fevereiro de 2024
.
art. 60
Encerramento da fase de manifestação
sobre
os dados
e as
informações
constantes dos autos
4 de março de 2024
.
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os
fatos essenciais que se encontram em
análise e que serão considerados na
determinação final
3 de abril de 2024
.
art. 62
Encerramento
do
prazo
para
apresentação das manifestações finais
pelas
partes
interessadas
e
Encerramento da fase de instrução do
processo
23 de abril de 2024
.
art. 63
Expedição, pele DECOM, do parecer de
determinação final
13 de maio de 2024
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 12 de abril de 2024, o prazo para conclusão da
revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 2023, nos termos dos
arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112
do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 39, de
2018, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping
definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público
suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de
2020.
JANAINA BATISTA SILVA
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