DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
18º
Dheiverson Soares dos Santos
52
.
19º
Renner Araujo de Oliveira
51
.
20º
Jeralt Muniz da Silva
51
.
21º
Alex Sandro Venancio de Souza
49
.
22º
João Batista de Souza do Nascimento Bandeira
49
.
23º
Leidiane Gomes Ferreira dos Santos
49
.
24º
Maria Liane Moreira da Silva
48
.
25º
Alana do Nascimento Araujo
48
.
26º
Maria do Socorro da Costa Andrade
48
.
27º
Jaqueline de Moura Ribeiro
48
Técnico em Contabilidade - Negros
.
Classificação
Nome
Pontuação Final
.
1º
Clarindo Geraldo da Costa Junior
68
.
2º
Oscar Augusto Lozano Zumaeta
50
.
3º
Sayonara Costa de Souza
50
.
4º
Gabriel Melo de Sales
45
Técnico em Farmácia - Ampla Concorrência
.
Classificação
Nome
Pontuação Final
.
1º
Bruna Araújo Gomes
78
.
2º
Eunice Souza da Costa Oliveira
73
.
3º
Antonia Eliane Costa Sena
71
.
4º
Iasminy Ranielly Silva Ferreira
70
Técnico em Farmácia - Negros
.
Classificação
Nome
Pontuação Final
.
1º
Maria Celene Pessoa Barroso
61
Técnico em Radiologia - Ampla Concorrência
.
Classificação
Nome
Pontuação Final
.
1º
Jucelino da Silva Melo
65
.
2º
Débora Araújo Lustosa de Melo
57
.
3º
Zuleide Carvalho de Oliveira
55
.
4º
Izaqueline Leitão Maciel
52
.
5º
Jacó Fortes de Brito
52
.
6º
Fernando Pereira da Silveira
52
.
7º
Gabrielle Freire do Nascimento
52
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
MARGARIDA DE AQUINO CUNHA
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATO DECLARATÓRIO Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 191ª Reunião
Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.12.2023 e
publicados no DOU nos dias 12 e 13.12.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº
2271/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação
antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 198/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a
efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se
preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023;
Convênio ICMS nº 211/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a não
exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de
alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação
e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 13, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a certificação de empresa especificada como
participante do Programa Remessa Conforme.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.421446/2023-53, resolve:
Art. 1º O §1º do art. 1º do ADE Coana Nº 7, de 13 de setembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de
comércio eletrônico IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.814.425/0001-72 e:
I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº
34.028.316/0031-29;
II - a TEX COURIER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 73.939.449/0048-57, habilitada
como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 11, de 4 de julho de 2022;
III - a PHOENEX CARGO AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 10.257.602/0001-82, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU nº 2, de 3 de fevereiro de 2023; e
IV - a empresa intermediária SHENZHEN ANJUN LOGISTIC CO. LTDA., Trader
Identification Number CH9144030059073074XQ e a ANJUN COURIER LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 48.190.561/0001.27, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo
ALF/GRU nº 21, de 19 de outubro de 2023."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a certificação de empresa especificada como
participante do Programa Remessa Conforme.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de
2023, e do que consta do processo nº 13031.513008/2023-11, resolve:
Art. 1º O §1º do art. 1º do ADE Coana Nº 10, de 3 de novembro de 2023, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados entre a empresa de
comércio eletrônico AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 15.436.940/0001-03 e:
I - a empresa intermediária DHL EXPRESS (USA) ,INC, Trader Identification
Number US 94-3380425 e:
a) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0001-
13, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 4, de 27 de junho
de 2023;
b) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0044-
53, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 13, de 7 de agosto
de 2023; e
c) a DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.890.252/0028-33,
habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 16, de 23 de dezembro
de 2021; e
II - a empresa intermediária SKYPOSTAL, INC, Trader Identification Number
US65-1134175 e:
a) a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inscrita no CNPJ sob o nº
34.028.316/0020-76;
b) a TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
35.087.513/0002-47, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº
16, de 11 de outubro de 2022; e
c) a SKYPOSTAL SERVICOS DE COURIER LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
53.869.061/0001-56, habilitada como courier pelo Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº
2, de 14 de janeiro de 2021."
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MIRELA BATISTA
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de
Orientação
do Leiaute
da obrigatoriedade
de
prestação de informações relativas às operações
realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio
de 2019, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.2 do leiaute e respectivo Manual de Orientação
do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações
realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-
br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Ato declaratório
Executivo Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 68, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.721849/2023-11 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X4, ano 2020, cor PRETA ,
chassi
WBA2V5103M9D71158, desembaraçado
pela Declaração
de Importação
nº
20/1750900-0, de 05/11/2020, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de
propriedade de AMRAM KORSIAS, CPF nº 239.341.898-90.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/COR Nº 13, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-
MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.498, de 23 de julho de
2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, combinada com os arts. 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto
nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB
nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e o que consta nos autos do Mandado de Segurança
nº 5000265-19.2023.4.03.6004 que concedeu a segurança pleiteada, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 068.597.169-40
MAYCO FORTES DE MEDEIROS FARIAS
10108.720567/2023-56
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR

                            

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