DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
6.448.402
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
6.448.402
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
6.448.402
TOTAL GERAL
6.448.402
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
6.448.402
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68214 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
6.448.402
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
6.448.402
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
6.448.402
TOTAL GERAL
6.448.402
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
6.448.402
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
6.448.402
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
6.448.402
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
6.448.402
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
6.448.402
TOTAL GERAL
6.448.402
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
6.448.402
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
6.448.402
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
6.448.402
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
6.448.402
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
6.448.402
TOTAL GERAL
6.448.402
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
6.448.402
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68214 - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
6.448.402
6.2.0.0.00.00 - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido
6.448.402
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
6.448.402
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios Anteriores
6.448.402
TOTAL GERAL
6.448.402
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
6.448.402
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.726, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Prainha - PA, para execução de ações
de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Prainha
- PA, no valor de R$ 955.372,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta
e
dois reais),
para
a
execução de
ações
de
resposta, conforme
processo
n.
59052.016771/2023-51.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.727, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Curuá - PA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Curuá - PA,
no valor de R$ 423.334,00 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e quatro reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016673/2023-13.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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