DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.894, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PB
Alcantil
Estiagem
-
1.4.1.1.0
027
17/11/2023
59051.024869/2023-91
. PB
Baraúna
Estiagem
-
1.4.1.1.0
043
16/11/2023
59051.024987/2023-08
. PB
Frei Martinho
Estiagem
-
1.4.1.1.0
035
09/11/2023
59051.024808/2023-24
. PB
Gurjão
Estiagem
-
1.4.1.1.0
168
14/11/2023
59051.024810/2023-01
. PB
Nova Palmeira
Estiagem
-
1.4.1.1.0
034
10/11/2023
59051.025047/2023-28
. PB
Olivedos
Estiagem
-
1.4.1.1.0
015
14/11/2023
59051.024953/2023-13
. PB
Quixabá
Estiagem
-
1.4.1.1.0
076
17/11/2023
59051.025128/2023-28
. PB
São Domingos
Estiagem
-
1.4.1.1.0
905
16/11/2023
59051.025089/2023-69
. PB
São
João
do
Tigre
Estiagem
-
1.4.1.1.0
032
10/11/2023
59051.024770/2023-90
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.895, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. PR
Arapoti
Vendaval
-
1.3.2.1.5
6.904
07/11/2023
59051.024548/2023-97
. PR
Manfrinópolis
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
1686
21/11/2023
59051.025087/2023-70
. PR
Porto Vitória
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
88
08/11/2023
59051.024827/2023-51
. PR
Santa Cruz de
Monte Castelo
Enxurradas
-
1.2.2.0.0
2374
10/11/2023
59051.024647/2023-79
. PR
São João do Ivaí Inundações
-
1.2.1.0.0
271
16/11/2023
59051.024988/2023-44
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.900, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO NACIONAL
DE
PROTEÇÃO E
DEFESA
CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Poço
das
Trincheiras
Estiagem
-
1.4.1.1.0
106
30/10/2023
59051.024467/2023-97
. BA Riachão
do
Jacuípe
Estiagem
-
1.4.1.1.0
773
19/10/2023
59051.024532/2023-84
. MT Tangará
da
Serra
Seca
-
1.4.1.2.0
566
07/11/2023
59051.025027/2023-57
. RN São
Paulo
do
Potengi
Seca
-
1.4.1.2.0
202
14/11/2023
59051.024989/2023-99
. RS
Frederico
Westphalen
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
113
23/10/2023
59051.025107/2023-11
. RS
Giruá
Vendaval
-
1.3.2.1.5
2.032
16/11/2023
59051.025068/2023-43
. SC
Ouro Verde
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
4061
06/11/2023
59051.024928/2023-21
. SE
Poço Redondo
Seca
-
1.4.1.2.0
075
10/11/2023
59051.024750/2023-19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3744, de 5 de dezembro 2023, publicada no Diário
Oficial da União em 13 de dezembro de 2023, Edição 236, Seção 1, pág. 86, na Ementa,
onde se lê: Cruzeiro do Sul-RS, leia-se: Cruzeiro do Sul-AC.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
ATOS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a:
Nº 2.587 - JOSE RODRIGUES NUNES NETO, UHE Furnas, município de Formiga/MG,
irrigação.
Nº 2.588 - AGRO PRETYMAN LTDA, rio Paraíba do Sul, município de Campos Dos
Goytacazes/RJ, irrigação.
Nº 2.589 - MENEZES AGROPECUARIA LTDA, rio Urucuia, município de Buritis/MG,
irrigação.
Nº 2.590 - ISMAR DE OLIVEIRA SIMOES, UHE Furnas, município de Alfenas/MG, irrigação.
Nº 2.591 - ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO, rio Pardo, município de Cândido Sales/BA ,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 172, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a Consulta Prévia da Empresa Rio Nascente
Energia S.A., CNPJ nº 15.718.929/0001-28.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE - SUDECO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 13
do Anexo I ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sessão realizada no dia 14/12/2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observando o disposto nos §§5º e 10º do art. 6º do Anexo à
Resolução Condel/Sudeco nº114, de 09 de novembro de 2021, a Consulta Prévia da
empresa Rio Nascente Energia S.A., CNPJ nº 15.718.929/0001-28, que tem por objetivo a
implantação de uma Pequena Central Hidroelétrica - PCH denominada Fundãozinho,
localizada no rio Sucuriú, sub-baca 63 que terá potência instalada de 22 MW, com garantia
física de 15,66MW médios, a ser implantado no município de Paraíso das Águas, localizado
no estado de Mato Grosso do Sul., coma participação de recursos do FDCO no valor de R$
129.155.185,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e cinquenta e cinco mil cento e
oitenta e cinco reais) , sendo que o investimento total do empreendimento está estimado
em R$258.310.370,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, trezentos e dez mil trezentos
e setenta reais).
Art. 2º Comunicar que, em conformidade com o que dispõem os anexos II e III
da Resolução nº 4.960, de21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional, que
estabelece os critérios, condições, prazos e encargos financeiros para a concessão de
financiamentos ao amparo de recursos dos Fundos de Desenvolvimento, o financiamento
pleiteado enquadra-se como projeto tipo "C", "Demais Áreas", "Alta Renda e Baixo
Dinamismo", de acordo com a tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
- PNDR, Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019 e Portaria MIDR nº 1.533, de 27 de abril
de 2023, - Diretrizes e Orientações Gerais para o exercício de 2022 e 2023,pertencente ao
setor da economia "Infraestrutura" - geração, transmissão e distribuição de energia.,
conforme anexo II da referida resolução.
Art. 3º Atestar que o empreendimento se harmoniza com as prioridades
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo (Condel/Sudeco) desta Autarquia para aplicação
de recursos do Fundo no exercício de 2023, observado o disposto na Resolução
Condel/Sudeco nº 130, de 19 de julho de 2022, tratando-se de investimento no Setor de
Infraestrutura - geração, transmissão e distribuição de energia.
Art. 4º Notificar que a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de
validade de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de recebimento da
comunicação, segundo §12 do art. 6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº
114/2021.
Art. 5º Esclarecer, que a aprovação da Consulta Prévia não gera a obrigação de
participação do FDCO no financiamento do projeto, que ficará exclusivamente à critério da
Sudeco, observadas as regras da Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021, bem como,
condicionada à conclusão das etapas seguintes e mediante suficiência de disponibilidade
orçamentária e financeira de recursos.
Art. 6º Cientificar, de acordo com disposto no art. 7º do Anexo à Resolução
Condel/Sudeco nº 114/2021, que a empresa deverá procurar o agente operador de sua
preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto.
Art. 7º Disponibilizar esta Resolução em meio eletrônico para consulta pública,
em respeito ao §13 do art.6º do Anexo à Resolução Condel/Sudeco nº 114/2021.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSE MODESTO
RESOLUÇÃO SUDECO Nº 173, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a participação do Fundo de Desenvolvimento
do Centro-Oeste- FDCO no projeto da empresa
Caliandra Geração de Energia LTDA., inscrita no
CNPJ:48.132.126/0001-46.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 13 do Anexo I
ao Decreto n.º 11.057, de 29 de abril de 2022, torna público que a Diretoria Colegiada, em
sessão de sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, observado o disposto no caput, nos §§1° e 4º do art. 10 do
Anexo à Resolução Condel/Sudeco n.º 114, de 09 de novembro de 2021, a participação do
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste -FDCO no projeto da empresa Caliandra
Geração de Energia LTDA., localizado nos municípios de Vila Propício e Goianésia - GO, que
tem por objetivo a implantação de uma usina de geração de energia fotovoltaica com
capacidade instalada de 50 MW (61,5 MWp), com recursos do FDCO no valor de R$
100.496.147,03 (cem milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e sete
reais e três centavos), sendo que o investimento total do empreendimento está estimado
em R$ 224.011.682,36 (duzentos e vinte e quatro milhões, onze mil seiscentos e oitenta e
dois reais e trinta e seis centavos).
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