DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0185638/2022.
Código: 197.795
Interessado: DANIEL DORIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD
(PRIME CURSOS- ABED), emitido por instituição que não é de nível superior, em desacordo
com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", da Portaria nº 623/2020, não apresentou as
certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual (SC/PR) e, embora
notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0186351/2022.
Código: 198.590
Interessado: NITISH MONEBHURRUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186522/2022.
Código: 198.796
Interessado: DAVID SAVON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de reiteradamente notificado, não apresentou certidão de antecedentes penais do
seu país de origem, válida e nem atestados de antecedentes penais dos estados onde
residiu nos últimos 4 (quatro) anos, não atendendo à exigência contida no inciso IV, do art.
65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186980/2022.
Código: 199.380
Interessado: JUAN CAMILO RIVERA ORREGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0187444/2022.
Código: 199.943
Interessado: SAAD GHANEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, além disso, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal dos locais
onde residiu, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0187911/2022
Código: 200.454
Interessado: ARONA DIOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0190888/2022.
Código: 203.975
Interessado: LOONYA TELFORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191233/2022.
Código: 204.352
Interessado: MARCKENSON TISMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem, traduzido no Brasil por tradutor juramentado, legalizado e validado junto
à Embaixada ou Consulado do Brasil naquele país; Cópia completa do documento de
viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; que pode ser feita por um
dos documentos previsto no art. 5º da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em
17.11.2020, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0192212/2022
Código: 205.420
Interessado: RAI JOSHUA HAYEL CRUZ SALVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos,
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0192234/2022.
Código: 205.442
Interessado: JEAN VILMA SEMERVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, havendo assim o encaminhado pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os dados biométricos do interessado,
tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0192833/2022
Código: 206.172
Interessado: AMISSAO PABADINCA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193043/2022.
Código: 206.448
Interessado: JOHN JULES ALEXANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l ,
e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0193193/2022
Código: 206.644
Interessado: LUNEL LOUIDOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o(a) requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0193549/2022
Código: 207.067
Interessado: RACHAD ABDUL RAHMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193672/2022.
Código: 207.216
Interessado: OLUWATOSIN HELEN AJETOMOBI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 04
(quatro anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou comprovante da
proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (Ensine), sem
histórico escolar e sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o previsto
no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafos 4º e 5º da citada portaria, devidamente
notificada, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças
Estadual e Federal (SP), bem como, apresentou atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem desatualizado ( 06/2021) e, embora notificada a complementar a
documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem
conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos da requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65,
inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193714/2022.
Código: 207.262
Interessado: JAMES LEE CRAINEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020 considerando que o requerente não apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem bem como, não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, não apresentou a cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificado
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0193859/2022.
Código: 207.437
Interessado: MICHELET CLEMENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem traduzida e legalizada, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
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