DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201992/2022.
Código: 216.998
Interessado: MOHD ABDEL KARIM MOHD ETIFAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou antecedente criminal do País de origem, portanto, não atende ao requisito
previsto no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202263/2022.
Código: 217.313
Interessado: AMADOU BARRY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de reiteradamente notificado, não apresentou atestados de antecedentes criminais
dos estados onde residiu nos últimos quatro anos, não atendendo à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202352/2022.
Código: 217.432
Interessado: FATIMA ABOLADDARA DABAJE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apesar de ser regularmente notificada, não apresentou atestado de antecedentes criminais
do seu país de origem, válido e nem atestados de antecedentes criminais dos estados onde
residiu nos últimos 4 (quatro) anos, não atendendo à exigência contida no inciso IV, do art.
65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0202521/2022.
Código: 217.629
Interessado: KOFI GODWIN DOVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202552/2022.
Código: 217.664
Interessado: ATENA SHAHRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0202571/2022.
Código: 217.684
Interessado: YOSSILIANA IRAISA FELIX DOS REIS PIRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202638/2022.
Código: 217.752
Interessado: ALPHA OUMAR CONTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu após completar maioridade civil, e nem atestado de antecedentes criminais
do pais de origem, legalizado e traduzido, e portanto não atende à exigência contida no
Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0202776/2022
Código: 217.910
Interessado: OMAR ABDI WAHAB MOHAMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento
da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202970/2022.
Código: 218.143
Interessado: MAYU KIULU SYLVIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202970/2022.
Código: 218.143
Interessado: MAYU KIULU SYLVIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205395/2022.
Código: 220.851
Interessado: FATIMA NOEMI GOMEZ BORBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente
criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0205532/2022
Código: 220.992
Interessado: AMADOU MBAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe
outro pedido em andamento em nome do requerente, números 235881.0205482/2022,
Código 220.940.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205643/2022.
Código: 221.129
Interessado: EMILSEN CASTILLO OLIVEROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205656/2022
Código: 221.150
Interessado: FRANTZY CHERUBIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e
documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos
anteriores ao pedido de naturalização no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.497, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Trocados (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Family Switch
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): McG
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.003713/2023-52
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.498, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: A Batalha de Natal (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Candy Cane Lane
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Reginald Hudlin
Distribuidor(es): Prime Video
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.003714/2023-05
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.499, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Round 6 - O Desafio (Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2023)
Título Original: Squid Game: The Challenge
Categoria: Obra seriada
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Linguagem imprópria
Processo: 08017.003715/2023-41
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS

                            

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