DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.543, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do
art. 15, § 4º, alínea "b" da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e o que consta
no processo nº 48610.211833/2023-47, torna pública a revogação da Autorização ANP nº
699, de 10 de julho de 2015, outorgada à filial da sociedade UNIBRASPE - BRASILEIRA DE
PETROLEO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.774.231/0002-21, para o exercício da atividade
de distribuição de combustíveis líquidos.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela pela Portaria ANP nº 265 de 10 de setembro de 2020, tendo
em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da
interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios
destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para
averiguar a necessidade de se aplicar o disposto nas alíneas "d" e "e", do inciso II, do artigo
25 da Resolução ANP nº 8 de março de 2007, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 24 de novembro de
2023, foi tornada pública a decisão de revogar Autorização ANP nº 521, de 28 de outubro
de 2009, a Autorização ANP nº 520, de 28 de outubro de 2009, o Despacho do
Superintendente nº 1.947/2009, de 28 de outubro de 2009, e o registro nº 220400,
concedido pelo Despacho do Diretor nº 834, de 24 de outubro de 2002, atos
anteriormente outorgados
à sociedade
CACIDIESEL COMERCIO
DE DERIVADOS
DE
PETROLEO LTDA, CNPJ nº 68.980.390/0001-47, para o exercício da atividade atividade
transportador revendedor retalhista - TRR, com a publicação no Diário Oficial da União do
Despacho SDL-ANP nº 1.439, de 23 de novembro de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base nas Autorizações mencionadas acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar
obrigatoriamente assinado
pelo representante legal
e acompanhado
da devida
comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para
a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível
acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
VII- Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos
do art. 52 da Lei nº 9.784/1999.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.546, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos
à empresa ZANATTA & ALBARELLO LTDA, CNPJ nº 02.535.732/0001-01, conforme Processo
Judicial nº Processo nº 00408.095590/2023-62.
JARDEL FARIAS DUQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 909, de 8 de dezembro de 2023, publicada no DOU
de 11 de dezembro de 2023, seção 1, página 102:
Onde se lê:
" (...) considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de
2019, e o que consta do processo nº 48610.233076/20231-62 (...)"
Leia-se:
" (...) considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de
2019, e o que consta do processo nº 48610.233076/2023-62 (...)"
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
decide que a V Conferência Nacional de Políticas para as
Mulheres ocorrerá em 2025.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei no 7.353, de 29 de agosto de 1985 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular e
propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar
no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero.
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 23 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1°
adiou a realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres até que se
restabelecesse a segurança sanitária no país.
CONSIDERANDO a 1ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 27 a 28 de junho de
2023, no uso de suas competências legais, resolve:
Art. 1º Realizar amplo debate com compromisso de desencadear um extenso processo
de consulta entre os Conselhos dos Direitos das Mulheres e entre as mulheres, dialogando com
suas dificuldades e anseios no que se refere às políticas públicas a serem implementadas.
Art. 2º Elaborar Mapa Colaborativo das Mulheres Brasileiras, de suas organizações,
redes, grupos ou movimentos de mulheres, feministas, existentes em todas as regiões do país.
I - O objetivo deste Mapa é a inclusão de todas as brasileiras no debate e na
construção de uma poderosa V Conferência em 2025;
II - Avançar na defesa da vida das mulheres e no combate à misoginia, a partir do
entendimento de que é necessário um engajamento de toda a sociedade para garantir o respeito
às mulheres.
Art. 3º O pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher decide que a V
Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorrerá em 2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Presidente do Conselho
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036011/2023-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RO0092 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.329, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030136/2023-94, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0233 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.015968/2021-67, e após transcurso do
prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela subsistência do
Auto de Infração nº 005112-8, em desfavor do Operador Benedito de Jesus Oliveira dos
Santos CPF 001.843.112-76, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, Inciso XXXIX,
da Norma aprovada pela Resolução Normativa nº 912/2007-ANTAQ; e manutenção da
medida cautelar de interdição constante do Auto de Infração nº 005112-8, das operações
de transporte longitudinal interestadual de cargas e/ou passageiros de forma preventiva
visando impedir operação sem autorização da ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.008719/2023-87. Fiscalizado: SS&A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº
20.419.527/0001-62. Objeto e Fundamento Legal:
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR no uso da competência que lhe
é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide: Pela penalidade de MULT A
PECUNIÁRIA no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em desfavor da empresa, uma vez
que a autuada não apresentou as informações requeridas pela equipe de fiscalização,
necessárias para comprovação da manutenção das condições da outorga concedida à
empresa fiscalizada pela ANTAQ através do Termo de Autorização nº1.537-ANTAQ, SEI
1954172, conforme previsão do Art.11, Resolução Normativa nº 5/2016-ANTAQ.
ALFEU LUEDY
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007452/2023-19, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 797-ANTAQ, de 20 de outubro de
2011,, de titularidade da empresa J DE OLIVEIRA LIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.751.502/0001-44, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota e alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 242, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007083/2023-56, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.416-ANTAQ, de 2 de junho de 2017,
de titularidade da empresa ARTUR ALVAREZ SEBALHO TRANSPORTE, inscrita no CNPJ sob o
nº 23.075.516/0001-09, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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