DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.387, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no
município de Boa Hora, no estado do Piauí, em virtude de irregularidades/impropriedades
detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí, especialmente no que tange ao
descumprimento de carga horária, conforme preconiza o art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação
nº 1 de 2 de junho de 2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família,
integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito
Federal; resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de dezembro de 2023, ao município de Boa Hora,
no estado de Piauí.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da
Família, e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal, conforme preconiza o artigo 4º, item V, da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, e perdurará até a adequação das irregularidades
por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
.
Tipo de Equipe
C N ES
INE
.
Equipe Saúde da Família
6545122
0000066125
.
Equipe Saúde Bucal
2326159
0001984713
PORTARIA GM/MS Nº 2.247, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita a Santa Casa Hospital Dr Aristóteles Oliveira Martins de Presidente Prudente como
Centro de Referência em Assistência a Queimados em Média e Alta Complexidade (códigos 21.01
e 21.02) e como UTI Queimados (código 26.07).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VII - Redes Estaduais de Assistência a Queimados e seus Anexos 1, 2, 3 e 4;
Considerando a manifestação favorável quanto à desabilitação da Santa Casa Hospital Dr. Aristóteles Oliveira Martins de Presidente Prudente, emitida pela Coordenadoria de
Regiões de Saúde (CRS)- Grupo de Planejamento e Avaliação do Governo de São Paulo e homologada na 338ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do estado de São Paulo - CIB/SP
e comprovada pelo documento Deliberação CIB nº 104/2023;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 269, de 20 de julho de 2001, que cadastra os leitos das Unidades de Cuidados Especiais em Queimaduras nos estados e municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 137, de 23 de abril de 2001, que habilita os estabelecimentos como Centro de Referência em Assistência a Queimados nos estados e
municípios; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.167572/2023-01, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Média e Alta Complexidade e UTI Queimados, o estabelecimento descrito em Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Ficam excluídos os códigos de habilitação 21.01, 21.02 e 26.07 da Santa Casa Hospital Dr Aristóteles Oliveira Martins de Presidente Prudente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SP
354140 P R ES I D E N T E
PRUDENTE
SANTA CASA
HOSP DR
ARISTOTELES OLIVEIRA
MARTINS PRES PRUDENT
2080532
ES T A D U A L 21.01 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA A QUEIMADOS -
MÉDIA
21.02 - COMPLEXIDADE CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA A
QUEIMADOS - ALTA COMPLEXIDADE
26.07 - UTI QUEIMADOS
PORTARIA GM/MS Nº 2.298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de
Saúde aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de
Saúde, relativo ao apoio financeiro para as ações
contingenciais de vigilância e prevenção de endemias
com ênfase em arboviroses.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde
aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, no Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, para o
desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e prevenção de endemias com
ênfase em arboviroses.
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde totaliza o montante de R$
256.000.305,60 (Duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e cinco reais e sessenta
centavos), conforme anexos I, II e III.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão
por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
-10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a
Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000 (anexos I e III) e o Programa de Trabalho
10.305.5023.20YJ.0001, Plano Orçamentário 000M, Plano de Trabalho Resumido 216379
(anexo II).
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao
programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o fortalecimento da
vigilância e combate a endemias com ênfase em arboviroses, conforme anexos l e II, e
custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, conforme anexo III.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
VALOR (R$)
. AC
120000
175.602,49
. AL
270000
574.152,69
. AM
130000
993.510,53
. AP
160000
213.238,82
. BA
290000
1.845.017,67
. CE
230000
1.279.540,74
. DF
530000
1.356.356,36
. ES
320000
1.076.380,54
. GO
520000
1.959.064,26
. MA
210000
499.610,35
. MG
310000
4.114.665,75
. MS
500000
659.497,22
. MT
510000
459.097,52
. PA
150000
756.433,02
. PB
250000
473.645,68
. PE
260000
1.596.684,45
. PI
220000
417.058,08
. PR
410000
1.931.738,12
. RJ
330000
3.697.931,19
. RN
240000
610.731,80
. RO
110000
267.800,10
. RR
140000
199.062,31
. RS
430000
866.287,84
. SC
420000
919.982,56
. SE
280000
290.182,01
. SP
350000
12.062.201,65
. TO
170000
228.191,86
. Total
39.523.665,61
ANEXO II
.
UF
IBGE
Município
Valor (R$)
.
AC
120040
Rio Branco
324.539,10
.
AL
270030
Arapiraca
208.819,12
. AL
270430
Maceió
852.299,05
. AM
130260
Manaus
1.836.152,83
. AP
160030
Macapá
394.096,53
. BA
290320
Barreiras
142.122,21
. BA
291080
Feira de Santana
548.323,69
. BA
291360
Ilhéus
158.951,70
. BA
291480
Itabuna
166.122,13
. BA
291800
Jequié
141.302,75
. BA
292740
Salvador
2.151.112,06
. BA
293070
Simões Filho
101.928,07
. CE
230420
Crato
116.600,82
. CE
230440
Fo r t a l e z a
2.160.925,93
. CE
230550
Iguatu
87.251,76
. ES
320060
Aracruz
84.316,49
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