DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais
de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) do Pará, Tocantins,
Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia,
São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal e aos Fundos
Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu,
Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto, Anápolis,
Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o
desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal, e aos Fundos
Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, São José do Rio Preto,
Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em
Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO).
Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam o montante de R$
60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo R$ 38.393.610,00 para os Fundos Estaduais e R$ 21.606.390,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II.
Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
-10.305.5023.20AL Incentivo Financeiro aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações
e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
TIPO DE GESTÃO
PORTE DO SVO
Código do IBGE
MUNÍCIPIO
UF
VALOR (R$)
.
Estadual
IV
15
Belém
PA
1.571.735,00
.
Estadual
III
17
Palmas
TO
1.435.746,00
.
Estadual
IV
21
São Luís
MA
1.571.735,00
.
Estadual
III
21
Timon
MA
1.435.746,00
.
Estadual
III
21
Imperatriz
MA
1.435.746,00
.
Estadual
IV
22
Teresina
PI
1.571.735,00
.
Estadual
V
23
Fo r t a l e z a
CE
1.674.419,00
.
Estadual
III
24
Natal
RN
1.435.746,00
.
Estadual
IV
25
João Pessoa
PB
1.571.735,00
.
Estadual
V
26
Recife
PE
1.674.419,00
.
Estadual
III
26
Caruaru
PE
1.435.746,00
.
Estadual
IV
27
Maceió
AL
1.571.735,00
.
Estadual
III
28
Aracaju
SE
1.435.746,00
.
Estadual
IV
29
Salvador
BA
1.571.735,00
.
Estadual
IV
32
Vitória
ES
1.571.735,00
.
Estadual
V
35
São Paulo
SP
1.674.419,00
.
Estadual
III
35
Ribeirão Preto
SP
1.435.746,00
.
Estadual
III
35
Santos
SP
1.435.746,00
.
Estadual
II
35
Botucatu
SP
1.265.683,00
.
Estadual
I
35
Marília
SP
1.137.608,00
.
Estadual
II
35
Américo Brasiliense
SP
1.265.683,00
.
Estadual
II
35
Presidente Prudente
SP
1.265.683,00
.
Estadual
II
41
Cascavel
PR
1.265.683,00
.
Estadual
V
42
Florianópolis
SC
1.674.419,00
.
Estadual
IV
51
Cuiabá
MT
1.571.735,00
.
Estadual
III
53
Brasília
DF
1.435.746,00
ANEXO II
.
TIPO DE GESTÃO
PORTE DO SVO
Código do IBGE
MUNÍCIPIO
UF
VALOR (R$)
.
Municipal
I
2301901
Barbalha
CE
1.137.608,00
.
Municipal
II
2408003
Mossoró
RN
1.265.683,00
.
Municipal
IV
5208707
Goiânia
GO
1.571.735,00
.
Municipal
I
5205406
Ceres
GO
1.137.608,00
.
Municipal
II
5218805
Rio Verde
GO
1.265.683,00
.
Municipal
I
5204508
Caldas Novas
GO
1.137.608,00
.
Municipal
II
5201108
Anápolis
GO
1.265.683,00
.
Municipal
I
5221601
Uruaçu
GO
1.137.608,00
.
Municipal
I
5208004
Fo r m o s a
GO
1.137.608,00
.
Municipal
III
5212501
Luziânia
GO
1.435.746,00
.
Municipal
III
3518800
Guarulhos
SP
1.435.746,00
.
Municipal
II
3516200
Franca
SP
1.265.683,00
.
Municipal
III
3549805
São José do Rio Preto
SP
1.435.746,00
.
Municipal
I
3505500
Barretos
SP
1.137.608,00
.
Municipal
II
3530508
Mococa
SP
1.265.683,00
.
Municipal
I
4108304
Foz do Iguaçu
PR
1.137.608,00
.
Municipal
III
4209102
Joinville
SC
1.435.746,00

                            

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