DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.313, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita Serviço Hospitalar de Referência - SHR e estabelece dedução de recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Habilitação do SCNES, a seguinte habilitação: Serviços Hospitalares de Referência para
atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas e inclui também a Tabela de
Serviço/Classificação do SCNES, a seguinte classificação: Serviços de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 383, de 14 de maio de 2014, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.413, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e
Municípios do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a manifestação da Secretária de Saúde Estadual do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício PESM Nº 016/2023, de 14 de junho de 2023, que formaliza a desabilitação
de 01 Leito de Saúde Mental do Hospital de Canela;
Considerando a Resolução nº 302/2023 - CIB-RS, de 12 de junho de 2023, que resolve desabilitar o leito de saúde mental, incentivado pelo Ministério da Saúde, no Serviço Hospitalar
e de Referência para Atenção Integral em Saúde Mental; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.174380/2023-43, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Serviço Hospitalar de Referência (SHR) descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 67.321,32
(sessenta e sete mil trezentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde , objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
Nº
DE
LEITOS
HABILITADOS
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
PORTARIA
DE
I N CO R P O R AÇ ÃO
VALOR DE CUSTEIO ANUAL
(INCORPORADO AO TETO)
. RS
430440
CANELA
2235609
HOSPITAL
DE
CANELA
ES T A D U A L
SHR
06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM
SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES
DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
1
PORTARIA Nº 361, DE 09
DE ABRIL DE 2013
PORTARIA Nº 651, DE 22
DE ABRIL DE 2013
R$ 67.321,32
PORTARIA GM/MS Nº 2.325, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece dedução de recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do
Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.185, de 5 de dezembro de 2019, que habilita Unidade e Internação em Cuidados Prolongados - UCP e estabelece dedução de recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande
do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício CIB/RS nº 035/2023, datado de 22 de novembro de 2023, oriundo da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, que solicita a desabilitação da Associação
Hospitalar Marcelinense como Unidade de Internação em Cuidados Prolongados; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
NUP/SEI nº 25000.176917/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.427.150,00
(um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil cento e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
Nº LEITOS
VALOR
ANUAL
A
SER
DEDUZIDO
. RS
430000
MARCELINO RAMOS
2249618
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MARCELINENSE
ES T A D U A L
20
R$ 1.427.150,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.335, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Desabilita Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece a dedução de recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Ji-Paraná
no Estado de Rondônia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.170, de 3 de dezembro de 2019, que habilita estabelecimentos como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC aos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.830, de 15 de outubro de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
e
Considerando a correspondente avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.214442/2018-08, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Ji-Paraná no Estado de Rondônia, decorrente
da desabilitação do Serviço, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CO M P O N E N T E
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO ANUAL A SER DEDUZIDO
. RO 110012
JI-PARANÁ
OFICINA ORTOPÉDICA
9534504
MUNICIPAL
PORTARIA GM/MS Nº 3.170, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019
OFICINA ORTOPÉDICA FIXA
82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA
R$ 648.000,00
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