DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RJ
NOVA FRIBURGO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
FRIBURGO
11399442000123016
41020006
409.517,00
409.517,00
10302501885350033
.
RJ
SANTO ANTONIO DE
PADUA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SANTO ANTONIO DE
PADUA
04249257000123015
30420005
41150001
1.000,00
10.058,00
11.058,00
10302501885353343
10302501885350033
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000123030
41630015
41630015
21.274,00
100.000,00
121.274,00
10302501885350024
10302501885350024
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
8.583.093,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.391, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
DF
BRASILIA
FUNDO DE
SAUDE
DO
DISTRITO
FEDERAL
12116247000123053
39190005
1.325.000,00
1.325.000,00
10302501885350053
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE FES
35949791000123017
41520012
717.093,00
717.093,00
10302501885350033
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE FES
35949791000123020
41520012
822.483,00
822.483,00
10302501885350033
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE FES
35949791000123023
39630007
39630007
39630007
256.242,00
709.204,00
1.990.796,00
2.956.242,00
10302501885350033
10302501885350033
10302501885350033
.
RJ
SANTO ANTONIO DE
PADUA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTO
ANTONIO DE PADUA
04249257000123013
30420005
30420005
41150001
942.813,00
1.500.000,00
172.437,00
2.615.250,00
10302501885353343
10302501885353343
10302501885350033
.
RN
N AT A L
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE DO NORTE
14031955000123020
40910008
29.528,00
29.528,00
10302501885350024
.
SP
SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FUNDES
13851748000123180
40630004
800.000,00
800.000,00
10302501885350035
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
9.265.596,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
SATIRO DIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11333458000123045
24710004
33.000,00
33.000,00
10302501885352290
.
PB
P R AT A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
P R AT A
11356674000123012
24490007
323.458,00
323.458,00
10302501885350025
.
RJ
PIRAI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE PIRAI
12047232000123026
39420004
59.148,00
59.148,00
10302501885350033
.
SP
A DA M A N T I N A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A DA M A N T I N A
13868910000123013
37460007
45.487,00
45.487,00
10302501885350035
.
SP
BA R U E R I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA R U E R I
12593563000123024
27970002
1.094.588,00
1.094.588,00
10302501885350035
.
SP
C U BAT AO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C U BAT AO
17262670000123009
41710002
399.999,00
399.999,00
10302501885350035
.
SP
G U A R U JA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A R U JA
11814454000123002
28010005
197.086,00
197.086,00
10302501885350035
.
TO
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PORTO NACIONAL
11315054000123025
19550012
19550012
26930001
406,00
611.000,00
260,00
611.666,00
10302501885350017
10302501885350017
10302501885350017
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
2.764.432,00
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