DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
SANTO ANDRE
FUNDO 
MUNICIPAL 
-
S AU D E
36000576967202300
1.000.000,00
41190002
1.000.000,00
1030250182E900035
3557421
1.000.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE - FUNDES
36000576940202300
257.727,00
39280001
257.727,00
1030250182E900035
2080095
257.727,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
ESTADUAL 
DE
SAUDE - FUNDES
36000576941202300
188.000,00
39280001
188.000,00
1030250182E900035
5869412
188.000,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000576913202300
223.797,00
41320008
41320008
57.147,00
166.650,00
1030250182E900035
1030250182E900035
3297519
3297519
57.147,00
166.650,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000577005202300
223.797,00
41320008
41320008
74.554,00
149.243,00
1030250182E900035
1030250182E900035
3297519
3297519
74.554,00
149.243,00
.
SP
SAO PAULO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
36000577369202300
4.000.000,00
41350001
41350001
41350001
1.000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
1030250182E900001
2077655
2089696
2091593
1.000.000,00
1.000.000,00
2.000.000,00
.
SP
SAO ROQUE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO ROQUE
36000577315202300
1.200.000,00
37770002
1.200.000,00
1030250182E900035
2082721
1.200.000,00
.
SP
SAO VICENTE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO VICENTE
36000576969202300
500.000,00
41190002
500.000,00
1030250182E900035
2039230
500.000,00
.
SP
T AT U I
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000577376202300
1.000.000,00
37770002
1.000.000,00
1030250182E900035
2042657
1.000.000,00
.
SP
VIRADOURO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS/VIRADOURO
36000577327202300
267.071,00
31350002
267.071,00
1030250182E900035
6190324
267.071,00
.
TO
TOCANTINOPOLIS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000576875202300
182.041,00
41860002
182.041,00
1030250182E900017
2555980
182.041,00
.
T OT A L
44 PROPOSTAS
45.747.574,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.389, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
MA
CHAPADINHA
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
CHAPADINHA
36000576335202300
300.012,00
71110001
300.012,00
1030250182E900021
6533361
300.012,00
.
MG
POCOS 
DE
C A L DA S
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000576815202300
125.731,00
71140001
125.731,00
1030250182E900031
6411894
125.731,00
.
PB
UMBUZEIRO
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
36000576995202300
91.168,00
71160001
91.168,00
1030250182E900025
6416373
91.168,00
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
516.911,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
CALDAS NOVAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
05593119000123001
29350006
1.316.736,00
1.316.736,00
10302501885350052
.
GO
MARA ROSA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE MARA
ROSA (FMS)
11905198000123008
39890004
19550012
344,00
300.000,00
300.344,00
10302501885350052
10302501885350052
.
GO
SANCLERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
00463568000123023
40830005
212.876,00
212.876,00
10302501885350052
.
MG
BRASILIA DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11385910000123017
13490006
244.952,00
244.952,00
10302501885350031
.
RJ
MIGUEL PEREIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
MIGUEL PEREIRA
12240308000123013
40750005
5.966.336,00
5.966.336,00
10302501885353317

                            

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