DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO
ESTADO DO PIAUI
06206659000123026
99.964,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
99.964,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.406, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO
MARANHAO - FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE /
F ES
06023953000123012
95.585,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
95.585,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.407, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
07458465000123018
699.871,00
000C
10302501885350001
.
DF
BRASILIA
FUNDO DE SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
12116247000123069
699.999,00
000C
10302501885350001
.
GO
GOIANIA
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
00544963000123007
699.629,00
000C
10302501885350001
.
PE
R EC I F E
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
41090291000123028
1.131.119,00
000C
10302501885350001
.
RR
BOA VISTA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE 
DO 
ESTADO
RORAIMA
05370016000123070
699.549,00
000C
10302501885350001
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11358235000123054
355.446,00
000C
10302501885350001
.
SE
ARACA JU
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
04384829000123029
694.874,00
000C
10302501885350001
.
T OT A L
7 PROPOSTA(S)
4.980.487,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 766, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
Atualiza o
Cadastro Nacional
de Estabelecimentos
de Saúde
- CNES
e a
Tabela de
Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar
o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017, que institui o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas, na Tabela de Habilitação do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES, as habilitações relacionadas à realização de Transplantes
e ao Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, conforme Anexo I.
Art. 2º As habilitações do Incremento Financeiro do SNT, por modalidade de transplante, corresponderão a um incremento nos valores dos procedimentos relacionados
ao processo de transplantes e doação de órgãos e tecidos, constantes na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS, sendo
aplicado aos valores de Serviço Ambulatorial - SA, Serviços Hospitalares - SH e Serviços Profissionais - SP, nos seguintes percentuais:
I - Incremento Financeiro SNT A: 80% (oitenta por cento);
II - Incremento Financeiro SNT B: 70% (setenta por cento);
III - Incremento Financeiro SNT C: 60% (sessenta por cento);
IV - Incremento Financeiro SNT D: 50% (cinquenta por cento);
V - Incremento Financeiro SNT E: 40% (quarenta por cento).
§1º O incremento somente incidirá sobre os procedimentos previstos no Anexo 1 do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
§2º O incremento contido no caput deste artigo será atribuído por modalidade de transplante, conforme descrição das habilitações contidas no Anexo I.
§3º O impacto financeiro será objeto de ato específico.

                            

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