DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 272, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece as advertências sanitárias e mensagens a
serem utilizadas em expositores e mostruários de
produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme
previsto na Resolução de Diretoria Colegiada nº
840/2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
em reunião realizada em 8 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as adevertências sanitárias e
mensagens que serão aplicadas nos expositores e mostruários de produtos fumígenos
derivados do tabaco, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada nº 840/2023
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica à todos os expositores ou
mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco presentes nos locais de venda em
todo o território nacional.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, aplicam-se as mesmas definições
previstas no artigo 4º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 840/2023.
Art. 3º O conjunto gráfico composto pela advertência sanitária padrão,
advertência sanitária e a mensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos,
conforme modelos disponíveis no portal eletrônico da ANVISA, ocupará, no mínimo, 20%
(vinte por cento) da área de cada uma das faces visíveis ao público dos expositores ou
mostruários no local de venda, da seguinte forma:
I - a advertência sanitária padrão, conforme modelo do Anexo I desta Instrução
Normativa, impressa de forma legível e destacada, que ocupará obrigatoriamente, 70%
(setenta por cento) da área do conjunto gráfico;
II - a advertência sanitária, conforme modelo do Anexo I desta Instrução
Normativa, impressa de forma legível e destacada, que ocupará, obrigatoriamente, 25%
(vinte e cinco por cento) da área do conjunto gráfico; e que conterá 03 (três) elementos,
todos impressos sobre fundo preto (escala PANTONE Process Black C ou correspondente na
escala CMYK):
a) o sinal de advertência geral;
b) a frase "Perigo: Produto Tóxico" em letras vermelhas (escala PANTONE 485C
ou correspondente na escala CMYK), em negrito, caixa alta, fonte Arial; e
c) a frase sobre os malefícios causados pelo tabaco com letras brancas, em
negrito, fonte Arial.
III - a mensagem de proibição de venda a menor de dezoito anos - "Venda
proibida a menor de 18 anos", conforme modelo do Anexo II desta Instrução Normativa,
impressa de forma legível e destacada, com letras brancas, em negrito, fonte Arial, sobre
fundo vermelho (escala PANTONE 485C ou correspondente na escala CMYK), que ocupará,
obrigatoriamente, 5% (cinco por cento) da área do conjunto gráfico.
§1º O conjunto gráfico de advertências descrito no caput deste artigo deverá
ser apresentado em uma peça única na parte central da área de cada uma das faces
visíveis ao público dos expositores ou mostruários, conforme modelo do Anexo III desta
Instrução Normativa, sem alteração da proporcionalidade entre os seus elementos, bem
como dos seus parâmetros gráficos.
§2º As Advertências Sanitárias Padrão e as Advertências Sanitárias que
comporão o conjunto gráfico descrito no caput deste artigo serão, obrigatoriamente,
usadas concomitantes, conforme determinado no Anexo I.
Art. 4º Nova Instrução Normativa que disporá sobre as advertências sanitárias
e mensagens que serão aplicadas nos expositores e mostruários de produtos fumígenos
derivados do tabaco, será publicada até o dia 01 de novembro de 2024, para entrada em
vigor no dia 02 de novembro de 2025.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e terá
vigência até o dia 1º de novembro de 2025.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO I
ADVERTÊNCIA SANITÁRIA PADRÃO E ADVERTÊNCIA SANITÁRIA
Advertência sanitária padrão "VOCÊ ENVELHECE. ESTE PRODUTO CAUSA
ENVELHECIMENTO PRECOCE" e Advertência sanitária BENZENO
1_MS_18_001
1_MS_18_002

                            

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