DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3. Hipóteses de encerramento contratual
3.3.1. O encerramento contratual ocorre pela extinção da concessão, conforme prevê o art. 35 da Lei nº 8.987, de 1995, o art. 4º e seguintes da Lei nº 13.448, de 2017 e os próprios
contratos de concessão, no caso da ocorrência de um dos seguintes fatos:
3.3.1.1. advento do termo contratual;
3.3.1.2. encampação;
3.3.1.3. caducidade;
3.3.1.4. rescisão;
3.3.1.5. anulação;
3.3.1.6. falência ou extinção da concessionária; e
3.3.1.7. relicitação.
3.3.2. O presente Manual detalhará as principais modalidades de encerramento contratual já experimentados no âmbito da ANTT, cujos procedimentos serão descritos no Item 5, sem
prejuízo das demais hipóteses de menor recorrência. Também considera-se as hipóteses de prorrogação do prazo contratual no item 5.1.3.
3.4. Procedimentos auxiliares
3.4.1. Além do processo principal que documentará a formalização da extinção contratual (por termo, caducidade, relicitação ou outra hipótese), o encerramento contratual é composto
por diversos procedimentos auxiliares que tramitam em paralelo.
3.4.2. O primeiro grande grupo de procedimentos consiste na transição operacional e dos ativos, que abrange a elaboração e implementação do plano de desmobilização, a fiscalização
do encerramento contratual, a fase de convivência e a instrução e celebração do termo de arrolamento e transferência de bens. Os procedimentos de transição operacional e dos ativos se iniciam
nos 24 (vinte e quatro) meses que antecedem o termo final do contrato de concessão ou com a qualificação do empreendimento no âmbito do PPI - Programa de Parcerias de Investimentos, para
fins de relicitação.
3.4.3.O segundo grande grupo de procedimentos é a apuração de haveres e deveres, em que todos os saldos de débitos e créditos são reconhecidos, apurados e liquidados, para fins do
encontro final de contas entre as partes, verificando-se principalmente aspectos de reequilíbrio econômico-financeiro, bem como multas transitadas em julgado e eventuais indenizações, apurados
próximo ao termo contratual.
3.4.4. Ambos os grupos são impulsionados e instruídos por ações de fiscalização do encerramento, que não se confundem com a fiscalização ordinária do contrato de concessão, que
permanece sob a competência da equipe de fiscalização da Coordenação Regional de Infraestrutura Rodoviária.
3.5. Legitimação e cooperação
3.5.1. O bom andamento do encerramento contratual permite a devolução do patrimônio público concedido ao Poder Concedente, bem como a transição adequada entre operadores do
sistema rodoviário, resguardando a trafegabilidade com segurança e conforto dos usuários. Por essa razão, a concessionária e a ANTT devem cooperar com proatividade e boa-fé para o cumprimento
do contrato de concessão para conclusão do encerramento contratual.
3.5.2. As obrigações e responsabilidades da concessionária, previstas no contrato de concessão, permanecerão inalteradas durante a transição, salvo se houver celebração de termo
aditivo alterando as disposições contratuais originárias, especialmente nos casos de relicitação e extensão de prazo contratual.
4. UNIDADES ENVOLVIDAS E ATRIBUIÇÕES
4.1. Abordaremos, agora, as principais atribuições de cada área da ANTT nas atividades do encerramento do contrato.
4.2. Comissão de Planejamento e Fiscalização do Encerramento
4.2.1. Constituição
4.2.1.1. A Comissão de Planejamento e Fiscalização do Encerramento será constituída mediante Portaria da Superintendência, pelo menos 24 (vinte e quatro) meses antes do termo final
do contrato de concessão ou em até 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do decreto de qualificação da concessão para fins de relicitação (art. 2º da Resolução nº 5.926, de 2021). No
encerramento por caducidade, a comissão deverá ser constituída em até 15 (quinze) dias, contados da data da instauração do processo de caducidade (art. 6º, § 1º, Resolução nº 5.935, de 2021).
4.2.1.2. Doravante, este Manual designará esta comissão por "comissão de planejamento e fiscalização".
4.2.2. Composição
4.2.2.1. A comissão de planejamento e fiscalização deverá ser composta, no mínimo, por 3 (três) membros, sendo um deles seu coordenador. Tendo em vista a complexidade das
obrigações, a extensão do trecho rodoviário concedido e a disponibilidade de servidores, sugere-se considerar a possibilidade de se designar quantidade superior de membros.
4.2.2.2. Recomenda-se que pelo menos 01 (um) membro esteja lotado na Coordenação Regional de Infraestrutura Rodoviária que ficará incumbida da fiscalização da concessão. Os
servidores membros da comissão de planejamento e fiscalização do encerramento também poderão integrar o comitê de transição e exercer outras atividades relacionadas ao encerramento do
contrato de concessão e eventual início de novo contrato, em função de suas atividades na Coordenação Regional de Infraestrutura Rodoviária.
4.2.2.3. A Gerência responsável irá definir os membros e elaborar minuta de Portaria, que encaminhará para a Superintendência para publicação.
4.2.3. Substituição e suplência
4.2.3.1. Havendo necessidade de destituição de membro da comissão por qualquer razão, a Superintendência deverá, conforme a disponibilidade de pessoal e a necessidade aos
trabalhos, providenciar a designação de novo membro em substituição àquele, salvo dispensa manifestada pelo coordenador da comissão de fiscalização. Esta designação poderá ser previamente
definida, caso conste na Portaria que instituiu a comissão a indicação de membro suplente.
4.2.4. Competência e autonomia técnica
4.2.4.1. A comissão de planejamento e fiscalização tem a função de realizar o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos atinentes ao encerramento da concessão, cabendo a ela se
manifestar em relação ao atendimento ao contrato de concessão. Para tanto, exerce suas funções com autonomia técnica e se reporta diretamente à Superintendência. Em caso de dúvida ou
divergência técnica, a comissão de fiscalização poderá, a seu critério, submeter consultas à Superintendência e suas unidades.
4.2.5. Apoio às atividades
4.2.5.1. No desenvolvimento de suas atividades, a comissão de planejamento e fiscalização poderá solicitar e deverá ser apoiada por empresa supervisora ou verificador independente,
bem como auxiliada pela Superintendência, Gerências e pela Coordenação Regional de Infraestrutura Rodoviária responsável pela fiscalização do respectivo contrato de concessão.
4.2.6. Atribuições
4.2.6.1. São as principais atribuições da comissão de planejamento e fiscalização do encerramento contratual:
4.2.6.1.1. verificar parâmetros de desempenho, incluindo análise dos Relatórios de Monitoração;
4.2.6.1.2. realizar vistorias de campo para verificar a situação dos bens imóveis e ocorrências relevantes, se houver;
4.2.6.1.3. realizar vistorias conjuntas e fornecer as informações solicitadas pelo DNIT e órgãos envolvidos, quando necessário;
4.2.6.1.4. obter, verificar, analisar e consolidar o inventário de bens;
4.2.6.1.5. informar sobre expectativa de sinistro, se houver;
4.2.6.1.6. consolidar a listagem de passivos, licenças ambientais e informações sobre os contratos de uso e ocupações e limites da faixa de domínio, com apoio da GEENG (COAMB e COFAD);
4.2.6.1.7. acompanhar e analisar o plano de desmobilização;
4.2.6.1.8. relacionar as obras e serviços, devidamente recebidas, com apoio das CORODs;
4.2.6.1.9. relacionar os RETOFFs, monitorações e operações especiais, com apoio das CORODs;
4.2.6.1.10. atentar às necessidades operacionais no caso de haver segmento que não será objeto de concessão/relicitação;
4.2.6.1.11. relacionar demais assuntos relevantes que impactam no encerramento do contrato;
4.2.6.1.12. elaborar minuta do Termo de Arrolamento e Reversão de Bens e do Termo de Arrolamento e Transferência dos Bens e seus anexos; e
4.2.6.1.13. atribuições específicas no caso de encerramento por caducidade e por relicitação.
4.3. Comissão processante da caducidade
4.3.1. Constituição
4.3.1.1. A comissão processante da caducidade será constituída mediante Deliberação da Diretoria, que irá instaurar o processo administrativo de caducidade e designar os integrantes
para instrução do processo administrativo.
4.3.2. Composição
4.3.2.1. A comissão processante deverá ser composta, no mínimo, por 3 (três) membros, sendo um deles o presidente. Tendo em vista a complexidade das obrigações, a extensão do
trecho rodoviário concedido e a disponibilidade de servidores, sugere-se considerar a possibilidade de se designar quantidade superior de membros.
4.3.2.2. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária irá definir os membros e encaminhará para a Diretoria a minuta de Deliberação com os representantes designados e o prazo para
conclusão dos trabalhos.
4.3.3. Substituição e suplência
4.3.3.1. Havendo necessidade de destituição de membro da comissão por qualquer razão, a Superintendência deverá, conforme a disponibilidade de pessoal e a necessidade dos
trabalhos, providenciar a designação de novo membro em substituição àquele. Esta designação poderá ser previamente definida, caso conste na Deliberação que instituiu a comissão a indicação de
membro suplente.
4.3.4. Competência e autonomia técnica
4.3.4.1. A comissão de caducidade exerce suas funções com autonomia técnica e reporta-se diretamente à Superintendência. Em caso de dúvida ou divergência técnica, a comissão de
caducidade poderá, a seu critério, submeter consultas à Superintendência e suas unidades, inclusive a Procuradoria Federal junto à ANTT em caso de necessidade.
4.3.4.2. As solicitações de dados e informações pela comissão processante às demais áreas da ANTT deverão ter prioridade em suas respostas (art. 7º, § 4º da Resolução nº 5.935, de 2021).
4.3.5. Atribuições da comissão processante:
4.3.5.1. manifestar-se sobre os fatos alegados pela concessionária, acompanhada dos documentos pertinentes;
4.3.5.2. apresentar informações sobre a execução do contrato de concessão, especialmente quanto ao histórico de cumprimento das obrigações pela concessionária;
4.3.5.3. trazer aos autos quaisquer outros esclarecimentos relevantes ao processo de caducidade;
4.3.5.4. avaliar as medidas a serem consideradas em caso de decretação de caducidade, visando à continuidade da prestação do serviço público;
4.3.5.5. em caso de necessidade, solicitar a realização de novas provas, de ofício ou requeridas pela concessionária, podendo ainda consultar a Procuradoria Federal junto à ANTT sobre
dúvidas jurídicas surgidas no curso do processo; e
4.3.5.6. elaborar Relatório Final à Diretoria com proposta de Deliberação.
4.4. Comitê de transição
4.4.1. No momento da fase de transição do trecho concedido ao futuro operador, em função de peculiaridades da concessão, é facultada a criação de 01 (um) Comitê de Transição, que
tem por objetivo estabelecer um foro de discussão específico dos diversos aspectos técnico-operacionais que permearão a Transição, como tratativas junto a órgãos externos, também à nova
licitação.
4.4.2. O Comitê de Transição será formado por 3 (três) membros, sendo 1 (um) representante da Concessionária, 1 (um) representante da ANTT e, a partir da adjudicação no processo
licitatório, 1 (um) representante do FUTURO CONTRATADO. Será instaurado por Portaria da Superintendência.
4.4.3. Eventuais questões jurídicas que surjam nas discussões serão submetidas à Procuradoria Federal junto à ANTT.
4.4.4. Deverão ser realizadas reuniões com periodicidade máxima de 90 (noventa) dias, para fins de acompanhamento do processo de transição, sem prejuízo da realização de reuniões
extraordinárias ajustadas entre as Partes. As datas, horários e locais das reuniões do Comitê de Transição serão acordadas entre as partes com antecedência. Ao final das reuniões do Comitê será,
obrigatoriamente, lavrada ata com os temas discutidos, a qual deverá ser assinada obrigatoriamente pelos titulares e suplentes presentes na reunião. Convidados não assinam.
4.4.5. A Transição Operacional será acompanhada pela Comissão de Encerramento e pelo Comitê de Transição.
4.5. Coordenação Regional de Infraestrutura Rodoviária - COROD
4.5.1. É atribuição da Coordenação Regional de Infraestrutura Rodoviária:
4.5.1.1. auxiliar e fornecer as informações necessárias às comissões;
4.5.1.2. auxiliar na elaboração de análises e relatórios que irão compor os trabalhos da comissão;
4.5.1.3. auxiliar nas atividades que demandam fiscalização de campo;
4.5.1.4. realizar, de forma prioritária, o procedimento para o recebimento de obras e serviços para possibilitar o encerramento sem atrasos; e
4.5.1.5. organizar e disponibilizar o acervo técnico atinente aos relatórios de monitoração, relatório técnico-econômico-financeiro-operacional e projetos atinentes aos investimentos
implantados na rodovia.
4.6. Gerência de Fiscalização de Infraestrutura e Operação Rodoviária - GEFO P
4.6.1. É atribuição da Gerência de Fiscalização e Infraestrutura Rodoviária:

                            

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