DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.6.1.1. indicar membros para compor a Comissão de Planejamento e Fiscalização do Encerramento do contrato de concessão;
4.6.1.2. prestar apoio e responder às consultas encaminhadas pela comissão de fiscalização afetas à operação e fiscalização das obrigações previstas na fase de encerramento
contratual;
4.6.1.3. auxiliar e acompanhar os trâmites atinentes ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens; e
4.6.1.4. realizar, de forma prioritária, o procedimento para o recebimento de obras e serviços definitivos para possibilitar o encerramento sem atrasos.
4.7. Gerência de Gestão Contratual Rodoviária - GECON
4.7.1. É Atribuição da Gerência de Gestão Contratual:
4.7.1.1. prestar apoio e responder consultas encaminhadas pela comissão e demais áreas afetas à gestão contratual;
4.7.1.2. acompanhar, analisar e manifestar acerca das disposições contratuais relacionadas ao encerramento contratual;
4.7.1.3. consolidar as apurações de haveres e deveres relacionados aos aspectos contratuais;
4.7.1.4. analisar, junto à GEGEF, o pedido de instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria, avaliando a sua necessidade, pertinência e razoabilidade; e
4.7.1.5. subsidiar a GEGEF na elaboração do Termo Aditivo, quando houver.
4.8. Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG
4.8.1. Atualmente, fazem parte da GEENG a Coordenação de Assuntos Ambientais de Rodovias - COAMB e a Coordenação de Faixa de Domínio de Rodovias - COFAD. É Atribuição da
Gerência de Engenharia Rodoviária:
4.8.1.1. prestar apoio e responder consultas encaminhadas pela comissão e demais áreas afetas;
4.8.1.2. realizar o cálculo de indenização dos danos apurados, quando for o caso; e
4.8.1.3. estabelecer diretrizes e responder consultas encaminhadas pela comissão e demais áreas afetas aos projetos de engenharia, ao meio ambiente e à gestão da faixa de domínio.
4.9. Gerência de Gestão Econômico-Financeira Rodoviária - GEGEF
4.9.1. É atribuição da Gerência de Gestão Econômico- Financeira Rodoviária:
4.9.1.1. prestar apoio e responder consultas afetas à gestão econômico-financeira do contrato;
4.9.1.2. consolidar as apurações de haveres e deveres relacionados aos aspectos Econômico- Financeiros;
4.9.1.3. avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria; e
4.9.1.4. elaborar a minuta de termo aditivo, quando houver.
4.10. Gerência de Regulação Rodoviária - GERER
4.10.1. É atribuição da gerência de Regulação Rodoviária:
4.10.1.1. prestar apoio e responder consultas afetas a Regulação Rodoviária;
4.10.1.2. receber da comissão e demais unidades da Superintendência pedidos de esclarecimentos e consultas de natureza jurídica, instruí-los e submetê-los à Procuradoria Federal da ANTT;
4.10.1.3. levantamento das multas aplicadas e eventuais TACs em andamento, com apoio da Coordenação de Instrução Processual - CIPRO; e
4.10.1.4. apurar encontro de contas do saldo de RDT.
4.11. Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD
4.11.1. É atribuição da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária:
4.11.1.1. instaurar os processos de Haveres e Deveres;
4.11.1.2. instaurar processo e publicar Portaria que trata da comissão de planejamento e fiscalização;
4.11.1.3. encaminhar à Diretoria Colegiada da ANTT os processos que dependam de sua deliberação;
4.11.1.4. zelar pelo bom andamento dos trabalhos da comissão de fiscalização, inclusive na interlocução com a concessionária e outros órgãos públicos;
4.11.1.5. no caso de relicitação, instruir processo para avaliar viabilidade a viabilidade; e
4.11.1.6. quando necessário, avaliar contestações da concessionária após manifestação das áreas técnicas.
4.12. A Tabela 1 apresenta o resumo com os principais processos que deverão ser instaurados pelas áreas envolvidas, a depender de cada fase de extinção contratual:
.
TABELA 1 - PRINCIPAIS PROCESSOS A SEREM INSTAURADOS
.
Assunto
Principais Produtos
Áreas responsáveis
.
Comissão de planejamento e Fiscalização do Encerramento do Contrato
Relatório 
inicial 
de 
encerramento; 
Relatório
intermediário; Relatório final de encerramento;
Comissão
.
Haveres e Deveres
Apresentação pela concessionária do pleito dos
créditos e débitos para análise da SUROD; NT
GECON e NT GEGEF
SUROD - GECON - GEGEF
.
Monitoração - Pavimento
Dano apurado, quando houver
COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF
.
Monitoração - OAE
Dano apurado, quando houver
COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF
.
Monitoração - Sinalização Vertical
Dano apurado, quando houver
COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF
.
Monitoração - Sinalização Horizontal
Dano apurado, quando houver
COROD/Comissão - GEENG - GECON - GEGEF
.
Levantamento dos Bens reversíveis
Dano apurado, quando houver
Comissão - GEENG - GECON - GEGEF
.
Faixa de Domínio - ocupações, projetos de interesse de terceiros e cadastro
Inventário atualizado
COROD/comissão e COFAD/GEENG
.
Faixa de domínio
Inventário atualizado
CO FA D / G E E N G
.
Inventário/recebimento de obras e serviços
Inventário atualizado
Comissão - COROD - GEFOP
.
Termo Aditivo (caso de prorrogação e relicitação)
Minuta do TA
G ECO N - G EG E F
.
Termo de Arrolamento e Transferência de Bens
Elaboração da minuta do TAB e da transferência de
bens
Comissão-COROD- GEFOP
.
Multas
Atualização das multas aplicadas e eventuais TACs
em andamento
C I P R O - G EG E R
5. PROCEDIMENTOS PARA EXTINÇÃO CONTRATUAL E SUAS PARTICULARIDADES
5.1. Extinção por prazo
1_MT_18_001

                            

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