DOE 18/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº236  | FORTALEZA, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 01982917/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, 
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 28 de dezembro de 2023, momento em que se encerra a vigência 
da Portaria nº. 3294/2022 DETRAN/CE, da instituição credora FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO BANCO 
CENTRAL, inscrita no CNPJ nº 33.350.620/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o 
registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº2172/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a 
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre 
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e 
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as 
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece 
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização 
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação 
disposta no processo nº. 01495005/2023. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, inscrita no CNPJ 
nº 47.193.149/0001-06, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do 
veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº2174/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 02429405/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Reso-
lução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional MARLLAN LOUISE MATOS 
RODRIGUES, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 16476/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins 
de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº2175/2023 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
– DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta 
no processo nº. 01833555/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Reso-
lução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional EDYANE MARIA BEZERRA 
GALVÃO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 19891/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 
2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação . DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 07 de dezembro de 2023. 
MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce, CEP.: 60.712-001; IV - CONTRATADA: VALID SOLUÇÕES S.A; V - 
ENDEREÇO: Rua Laura Maiello Kook, nº 511, Ipanema das Pedras, Sorocaba/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato fundamenta-se 
na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no processo VIPROC nº 01295103/2023, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE.; 
VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a alteração qualitativa do Item 4 do Contrato nº03/2022, implicando num 
acréscimo pecuniário de 6,385770%, equivalente ao valor de R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais). O valor global do contrato passará a 
ser de R$ 68.171.972,28 (sessenta e oito milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos). ; IX - VALOR GLOBAL: 
4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais) ; X - DA VIGÊNCIA: -; XI - DA RATIFICAÇÃO: -; XII - DATA: Fortaleza, 7 de dezembro de 
2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN/CE VALID SOLUÇÕES S.A Representantes: LEANDRO PEREIRA 
BARBOSA CASSERES CASTRO E ILSON ROQUE BRESSAN.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURIDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 32/2023
PROCESSO Nº: 08012.016414 / 2023-28 NUCON/DETRAN/CE OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA 
ORGÂNICA ARMADA, PARA POSTOS NA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO DETRAN/CE JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade 
de substituir o contrato nº. 314/2023 celebrado entre DETRAN/CE e a empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA, atualmente vigente até 17 de dezembro de 
2023, tem como Objeto Vigilância Orgânica fundamentado no “processo nº. 11046740/2022 os preceitos do direito público e no art. 24, IV da Lei Federal nº 
8.666/1993 com suas alterações, e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação emergencial por até 180 (cento 
e oitenta) dias ou até que o Pregão Eletrônico nº. 20220021-DETRAN/CE seja finalizado. VALOR GLOBAL: R$ 6.509.963,22 ( seis milhões, quinhentos e 
nove mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.339037.1.753120007
0.1 ( REDUZIDA 8239 ) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentada no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: empresa SEGURO 

                            

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