DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
EFX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
14152.107460/2020-91
178,77
.
EFX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
14152.107459/2020-66
16.627,78
.
EFX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
14152.107461/2020-35
34,06
.
SOULAN ADMINISTRACAO E ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
14152.096528/2020-07
2.012,66
.
FOUNDEVER DO BRASIL SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA
14152.024435/2020-72
4.025,33
Em 18 de Dezembro de 2023
SERGIO AOKI
Chefe da Seção
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá
ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art.
20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da
Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP
nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
ou pelo telefone (11) 2113-2617
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
ALGAR MULTIMIDIA S/A
14152.014831/2020-91
2.012,66
.
BEIJA FLOR LOCADORA DE VEICULOS LTDA
14152.013710/2020-22
22.133,28
.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
14152.097627/2020-06
1.610,12
.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
14152.097626/2020-53
4.025,32
.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
14152.097625/2020-17
3.220,24
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014800/2020-31
402,53
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014818/2020-32
1.690,63
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014832/2020-36
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014837/2020-69
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014843/2020-16
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014854/2020-04
402,53
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014861/2020-06
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014871/2020-33
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014847/2020-02
402,53
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014848/2020-49
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014892/2020-59
402,53
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014911/2020-47
402,53
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014917/2020-14
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.014923/2020-71
4.024,42
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.015349/2020-79
1.532,34
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.015352/2020-92
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.015393/2020-89
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.015396/2020-12
6.708,08
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.017173/2020-90
14.659,04
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.017175/2020-89
6.971,98
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.017176/2020-23
5.541,83
.
CONSTRUTORA VIASOL LTDA
14152.017177/2020-78
27.557,60
.
CSST SERVICOS LTDA
14152.013521/2020-50
21.452,26
.
CSST SERVICOS LTDA
14152.013524/2020-93
2.765,90
.
CSST SERVICOS LTDA
14152.013569/2020-68
11.798,74
.
CSST SERVICOS LTDA
14152.013570/2020-92
1.113,21
.
CSST SERVICOS LTDA
14152.013572/2020-81
8.670,29
.
CSST SERVICOS LTDA
14152.013573/2020-26
143,57
.
CSST SERVICOS LTDA
14152.013574/2020-71
17.295,17
.
DROGARIA ONOFRE LTDA
14152.097989/2020-99
2.012,66
.
OTICA CONQUISTA LTDA
14152.014138/2020-19
1.368,61
.
OTICA CONQUISTA LTDA
14152.014153/2020-67
2.315,48
.
OTICA CONQUISTA LTDA
14152.014154/2020-10
1.013,02
.
OTICA CONQUISTA LTDA
14152.014155/2020-56
1.302,46
.
OTICA CONQUISTA LTDA
14152.014161/2020-11
5.835,57
.
SANTOS & CAPELLATTE PANIFICADORA LTDA
14152.015055/2020-47
940,66
.
SANTOS & CAPELLATTE PANIFICADORA LTDA
14152.015056/2020-91
868,31
.
SANTOS & CAPELLATTE PANIFICADORA LTDA
14152.015057/2020-36
940,66
Em 18 de Dezembro de 2023
SERGIO AOKI
Chefe da Seção
EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO INCIAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Artigo 21, inciso III da Portaria/MTP 667/2021
que deverá ser protocolizada na Gerência Regional do Trabalho em Campinas - GRTB/Campinas, sito Av Marechal Carmona, 686 - Vila João Jorge, Campinas/SP CEP: 13041-311, referente
ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas
que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021
.
RAZÃO SOCIAL
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
ACQUA DOCE LAVANDERIA LTDA
219530891
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
ANODCOR - ANODIZACAO DE ALUMINIO LTDA
219645884
Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990.
.
ANODCOR - ANODIZACAO DE ALUMINIO LTDA
219645892
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
.
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
219579172
Art. 630, § 4º da CLT
.
DO SITIO HIRAMA COMERCIO DE VERDURAS LTDA
219101108
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
LOYANA CURY
219292965
Art. 403, par. único da CLT
.
TERUCO HIRANO RESTAURANTE
220254117
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
TERUCO HIRANO RESTAURANTE
220254001
Art. 630, § 4º da CLT
.
TERUCO HIRANO RESTAURANTE
220254125
Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01
.
TERUCO HIRANO RESTAURANTE
220254109
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990.
.
TERUCO HIRANO RESTAURANTE
220254095
Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90
Em 18 de Dezembro de 2023
VANDERLEI POLIZEL
Chefe do Setor

                            

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