DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 13.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.026026/2023-28, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 15 de
dezembro de 2023, em favor do AEROCLUBE DE CATANDUVA, CNPJ 47.081.567/0001-01,
situado na Rua Tatuí, 40, Residencial João Amêndola, Catanduva/SP - CEP 15801-130.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 13.388, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e
considerando o que consta do processo nº 00065.048436/2023-20, resolve:
Art. 1º Suspender a pedido o Cerificado de Centro de Instrução de Aviação Civil
- CIAC Tipo 2, emitido em favor da JF ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ
37.657.322/0001-18, situado na Rodovia BR 060, Km 255 - Aeródromo Fazenda Bela Vista,
Zona Rural, Indiara/GO - CEP 75955-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 13.321, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.053981/2022-57, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico JANDER JOÃO TOMAZELLI,
CRM0013968SC, MC282, para a realização de exames de saúde periciais no endereço
avenida Augusto Bauer 240, sl. 305, Jardim Maluche, 88354-040, Brusque / SC, para fins de
emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com
o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 13.375, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.021870/2023-62, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, o credenciamento do médico Gabriel Tiago Pereira,
CRM0029890RS, MC231, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e
5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3225/CCMA, de 11 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 18 nov. 2020. Seção 1, p. 181. Processo
00065.049282/2019-15.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018822/2023-35, resolve:
Art. 1º
Declarar extinta, por renúncia,
a outorga de
titularidade do
microempreendedor individual F MEI FRANCISCO EVANGELISTA, inscrito no CNPJ sob o nº
40.853.403/0001-06, constante no Termo de Autorização nº 2.016-ANTAQ, de 14 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019867/2023-27, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário
individual EDSON CONCEIÇÃO BRITO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.822.340/0001-87,
constante no Termo de Autorização nº 1.754-ANTAQ, de 24 de abril de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.020091/2023-98, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do empresário individual
E OLIVEIRA FERNANDES - TRANSPORTES FLUVIAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.967.900/0001-26,
constante no Termo de Autorização nº 1.804-ANTAQ, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 255, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.019743/2023-41, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
individual ECO SEA SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.234.845/0001-
02, constante no Termo de Autorização nº 1.771-ANTAQ, de 18 de junho de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 256, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.017346/2023-35, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.262.547/0001-26,
constante no Termo de Autorização nº 117-ANTAQ, de 25 de junho de 2004.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.022201/2022-75, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa EMPRESA
DE NAVEGAÇÃO EDINELSON TRINDADE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.107.351/0001-55,
constante no Termo de Autorização nº 1.788-ANTAQ, de 31 de agosto de 2020.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.183, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Guia Prático CNISSEINTERNET, que trata do
acesso a dados, da inscrição e da certificação do tempo
de atividade dos indígenas, como segurados especiais,
no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS,
pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI e
suas Unidades Descentralizadas, constante no Anexo I
desta Portaria.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.007829/2020-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Guia Prático CNISSEINTERNET, que trata do acesso a dados, da
inscrição e da certificação do tempo de atividade dos indígenas, como segurados especiais,
no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, pela Fundação Nacional dos Povos
Indígenas - FUNAI e suas Unidades Descentralizadas, constante no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo I estará disponível no Portal do INSS interno e externo, em
cumprimento ao Plano de Trabalho relativo ao Acordo de Cooperação Técnica - ACT celebrado
entre a FUNAI e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que foi assinado em 29 de maio de
2023 e publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 103, de 31 de maio de 2023.
Art. 2º O referido Guia é destinado a fornecer subsídios e/ou orientações aos
usuários da FUNAI e de suas Unidades Descentralizadas (Coordenações Regionais e as
Coordenações Técnicas Locais - CTLs subordinadas), para que possam desempenhar as
atividades mencionadas no bojo do ACT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI BATISTA SPIECKER
Substituto
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28
de julho de 2023.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E
RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato,
código 16315."
"Art. 2º...................................................................................................................
§1º Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do
benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa ou
sindicato;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON NUNES DE MATOS JUNIOR
Diretor de Tecnologia da Informação
ANDRE PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
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