DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
Município
IBGE
Gestão
Valor
.
SP
-
350000
Estadual
112.770.529,92
.
BA
-
290000
Estadual
4.000.000,00
.
PB
Curral de Cima
250527
Municipal
6.000.000,00
.
T OT A L
122.770.529,92
PORTARIA GM/MS Nº 2.347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao
Município de Quedas do Iguaçu no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB/PR nº 350/2023, de 01 de dezembro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando o Ofício nº 531/2023 da Prefeitura Municipal de Saúde de quedas do
Iguaçu/PR, constante no NUP - SEI nº 25000.182670/2023-61, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 8.900.000,00
(oito milhões e novecentos mil reais), em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Quedas do
Iguaçu/PR IBGE 412090, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90
- Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para
Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de dotações conforme
disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.364, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece 
recurso
financeiro 
do
Bloco 
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- 
Grupo 
de 
Atenção
Especializada, 
a 
ser
disponibilizado à Municípios e Estados.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando os respectivos Ofícios das Secretarias Municipais de Saúde; e
Considerando as respectivas Resoluções CIB/2023, das Comissões Intergestores
Bipartite, constantes no NUP - SEI 25000.184580/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
74.021.101,01 (setenta e quatro milhões, vinte e um mil, cento e um reais e um centavo), a
ser disponibilizado, em parcela única, aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
PORTARIA GM/MS Nº 2.367, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Berizal no Estado de Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 93/2023, de 29 de novembro de 2023, da
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, que solicita aporte ao teto financeiro
de média e alta complexidade do Município de Berizal/MG; e
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.448, de 22 de novembro de 2023,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a
solicitação
de
incorporação
de
recursos
ao teto
financeiro
de
média
e
alta
complexidade do Município de Berizal/MG, constante no NUP - SEI 25000.180212/2023-
97, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 278.202,81 (duzentos e setenta e oito mil, duzentos e dois reais e oitenta e um
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Berizal no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Berizal, IBGE 310665, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 238, de 15-12-2023, Seção 1, pág. 219, com
incorreções no original.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Plano Orçamentário: 0002 -
Ampliação de dotações disposto nos artigos 15 e 17 da LC n.º 201, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
V A LO R
. AM
Tefé
130420
Municipal
4.006.816,37
. PR
Curitiba
410690
Municipal
19.640.250,30
. SP
Hortolandia
351907
Municipal
5.874.034,34
. SP
Sumaré
355240
Municipal
4.000.000,00
. RJ
Magé
330250
Municipal
30.000.000,00
. RJ
Mangaratiba
330260
Municipal
5.500.000,00
. RJ
Petrópolis
330390
Municipal
5.000.000,00
.
T OT A L
74.021.101,01
PORTARIA GM/MS Nº 2.371, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita Município, a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de
Acolhimento Adulto (UAA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e
fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município do Rio de Janeiro (RJ), a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidades de Acolhimento Adulto (UAA), conforme
Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de
Saúde correspondente.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.21CD.0001, Plano Orçamentário (PO) 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
Município
IBGE
Gestão
Estabelecimento
Nº da proposta SAIPS
Valor (Parcela única)
.
RJ
Rio de Janeiro
330455
Municipal
UAA
172290
R$ 70.000,00
.
RJ
Rio de Janeiro
330455
Municipal
UAA
172321
R$ 70.000,00
.
T OT A L
R$ 140.000,00

                            

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