DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.377, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) ao município de
Nepomuceno no estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os
Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os
montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.524, de 12 de dezembro de 2023, da Comissão
Intergestores Bipartite do estado de Minas Gerais e o Ofício s/n.º, de 29 de novembro de 2023, da
Prefeitura Municipal de Nepomuceno/MG, constantes no NUP - SEI nº 25000.187546/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.563.971,77
(dois milhões quinhentos e sessenta e três mil novecentos e setenta e um reais e setenta e sete
centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao
município de Nepomuceno no estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Nepomuceno (MG), IBGE 314460, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.378, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Tipo II) Adulto e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SC nº 469, de 24 de agosto de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de de Santa Catarina; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência- CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.181051/2023-59, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.971.000,00 (Um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
Nº DE LEITOS
DE UTI
NOVOS 
A 
SEREM
HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS DE
UTI HABILITADOS
VALOR 
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. SC
420290
BRUSQUE
IMIGRANTES HOSPITAL E
M AT E R N I DA D E
9543856
ES T A D U A L
188.444
UTI ADULTO II - 26.01
10
10
R$ 1.971.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.379, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Das Diretrizes da Rede de Atenção às Urgências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 914, de 17 de julho de 2023, que ratifica a aprovação do Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências da Macrorregião Norte e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e municípios;
Considerando a Deliberação CIB nº 047, de 30 de abril de 2021, que "Aprova o aditivo do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Norte, elaborado em dezembro de 2020;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda e Porta de Entrada Hospitalar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 774/2023 do NUP-SEI
25000.168855/2013-91, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.975.625,00 (um milhão novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e
Porta de Entrada Hospitalar Geral do Hospital São Rafael, CNES 4055748, localizado no município de Rolândia/PR, previstos em Plano de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências da Macrorregião Norte do estado do Paraná, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 914, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a
esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
LEITOS
NOVOS/PORTA 
DE
E N T R A DA
HOSPITALAR
TOTAL 
DE 
LEITOS
RUE/PORTA 
DE
ENTRADA HOSPITALAR
V A LO R
ANUAL (R$)
. PR
412240
ROLÂNDIA
4055748
HOSPITAL SÃO
R A FA E L
ES T A D U A L
82.12
PORTA 
DE
ENTRADA
HOSPITALAR 
DE 
URGÊNCIA 
-
GERAL
1
1
1.200.000,00
.
82.71 
ENFERMARIA 
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
5
15
465.375,00
.
82.72 
ENFERMARIA 
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - QUALIFICADOS
5
15
310.250,00
.
T OT A L
1.975.625,00

                            

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