DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121900110
110
Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
PORTARIA
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
VALOR
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
ATUAL (ANUAL)
PORTARIA QUE ALTERA
A OPÇÃOE VALOR DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
OPÇÃO
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
VALOR
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
ATUAL (ANUAL R$)
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
VALOR
A
SER
ACRESCIDO (ANUAL R$)
VALOR
TOTAL
(ANUAL R$)
. TO
172100
PALMAS
2755289
UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO NORTE
MUNICIPAL
SIM
GM/MS Nº 2.281, DE
08 DE SETEMBRO DE
2017
1.500.000,00
GM/MS Nº 3.213, DE
17 DE DEZEMBRO DE
2019
VIII
3.450.000,00
82.03- QUALIFICAÇÃO
UPA
24h
NOVA
-
OPÇÃO VIII
450.000,00
3.900.000,00
ANEXO II
RENOVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. TO
172100
PALMAS
2755289
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NORTE
MUNICIPAL
25000.095980/2017-06
163267
SIM
VIII
82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII
3.900.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
disponibilizado ao estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB 05, 10-02-2023 da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP; e
Considerando o Ofício GS n.º 1873/2023 da Secretaria do Estado de São
Paulo , constante no NUP - SEI nº 25000.188489/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao estado de São Paulo, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência
do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcela única,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
At. 3º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 2.413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MS
BONITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11803371000123003
21700004
304.800,00
304.800,00
10301501985810054
.
MS
PARAISO
DAS
AG U A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PARAISO DAS AGUAS - MS
17518565000123006
41810005
611.000,00
611.000,00
10301501985810054
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
915.800,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
BRASILEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577657202300
39670003
251.538,00
251.538,00
1030150192E890154
.
AL
MINADOR DO NEGRAO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
MINADOR DO NEGRAO
36000577301202300
22890001
392.000,00
392.000,00
1030150192E890027
.
AL
SANTANA DO IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS)
DE SANTANA DO IPANEMA
36000577495202300
41740002
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890027
.
AM
JUTAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
JUTAI - AM
36000577662202300
91180003
91180002
78.210,00
275.361,00
353.571,00
1030150192E890013
1030150192E890013
.
AP
M AC A P A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE MACAPA
36000577289202300
40790005
2.583.164,00
2.583.164,00
1030150192E890402
.
BA
GANDU
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
36000577604202300
39390020
251.683,00
251.683,00
1030150192E890029
.
BA
GANDU
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
36000577605202300
39390023
223.071,00
223.071,00
1030150192E890029
.
BA
NOVA ITARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
NOVA ITARANA
36000577534202300
39390017
39390013
39390018
43.915,00
314.604,00
377.525,00
736.044,00
1030150192E890029
1030150192E890029
1030150192E890029
.
BA
TAPIRAMUTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000577451202300
13310014
200.000,00
200.000,00
1030150192E890029
.
CE
BOA VIAGEM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA
V I AG E M
36000577448202300
37540009
1.900.000,00
1.900.000,00
1030150192E890023
Fechar